Formatos de exportação de serviços: quais são e como se diferenciam

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Empresas que internacionalizaram ou pretendem internacionalizar os serviços precisam conhecer os formatos de exportação e saber como diferenciá-los por causa do Fisco. Como os órgãos de fiscalização têm entendimentos que se diferenciam entre si e entre hipóteses distintas, um formato pode impor ao negócio obrigações a mais ou menos que outro.

Além disso, se for cobrada da empresa uma obrigação que não faz parte do formato no qual se encaixam suas operações, os responsáveis têm de compreender os tipos existentes para terem condições de argumentar pela defesa do negócio.

A seguir, abordaremos os quatro formatos existentes, as diferenças entre eles e como influenciam em impostos e outras obrigações.

Transfronteiriço

Esse é um dos formatos de exportação mais presentes nas atividades de empresas de tecnologia com operações internacionalizadas, pois ocorre a tomada do serviço fora do Brasil sem que o prestador ou algum ativo saiam do país.

É o que ocorre em situações como:

  • quando a empresa licencia, por assinatura, um software de sua propriedade;
  • quando um projeto é entregue, como arquitetônico ou estratégico de marketing;
  • quando uma consultoria remota é prestada.

Nesses casos, geralmente o serviço é entregue por e-mail, plataformas específicas e ferramentas de conversação e movimentação de dados.

Consumo local por estrangeiros

Esse tipo de serviço, apesar de estar elencado entre as exportações, é consumido em território brasileiro: o cliente estrangeiro, pessoa física ou jurídica, toma a prestação enquanto está no Brasil.

Um exemplo disso é a viagem de profissionais de uma empresa ao Brasil para atividades de capacitação, como consultorias, palestras ou aulas oferecidas por um negócio diretamente à empresa empregadora do grupo que fará uso do serviço e tomadora da prestação.

Outro exemplo que podemos dar é relacionado ao turismo, como quando um estrangeiro vem ao país em férias e contrata uma agência de viagens daqui para organizar seu pacote de passagens aéreas, hospedagem e passeios locais.

No caso desse formato é fundamental observar o entendimento da Receita Federal e da prefeitura da cidade da empresa a respeito das atividades de exportação de serviços. Isso porque os resultados produzidos pela prestação entram nos critérios de interpretação do que é exportação ou não.

No primeiro exemplo que demos colocamos uma prestação feita localmente, mas com resultados que serão sentidos fora do país. Os profissionais capacitados voltarão ao país de origem e atuarão lá, em nome do importador, e o resultado do trabalho será visto no mercado daquele país. Levando em conta esse cenário, o serviço pode ser considerado uma exportação pela Receita e pela maioria dos municípios mesmo sendo prestado no Brasil, o que geraria isenção de alguns impostos.

Presença comercial além da fronteira

Essa presença caracteriza-se por uma unidade do negócio em outro país: uma sucursal criada a partir da matriz nacional que presta serviços no exterior em nome da empresa.

Por outo lado, se uma marca constitui uma empresa nova fora do Brasil, como um negócio nos Estados Unidos com o próprio EIN (equivalente ao nosso CNPJ), suas operações não são consideradas uma exportação da unidade brasileira. Isso porque a sucursal não tem personalidade jurídica própria, atuando como uma representação do negócio em outro local e autorizada apenas a desenvolver as mesmas atividades da unidade mãe.

Com a realização do trabalho em ambiente externo e o reconhecimento dos resultados dele na mesma localidade, dificilmente uma operação nesse formato não é interpretada pelos órgãos públicos como uma exportação.

Presença temporária no exterior

O último dos formatos de exportação funciona com a presença de profissionais temporariamente no local do importador dos serviços. Nesse caso, uma matriz ou filial mantida no Brasil envia por tempo determinado os profissionais para realizarem um serviço, sem que nenhum tipo de unidade exista no exterior.

Por exemplo, o tomador pode solicitar que a prestação ocorra em sua sede, ou mesmo o tipo de serviço pode exigir ambientação dos profissionais que atuarão nele.

Assim como no formato acima, a operação e os resultados concentrados no exterior caracterizam a presença temporária como exportação.

Impostos isentos nos formatos

Quando a Receita Federal entende que determinado serviço prestado a um importador é uma exportação conforme seus critérios, a empresa fica isenta de pagar Pis e Cofins — impostos federais.

Então, se a empresa for do Simples Nacional, que paga todos os impostos mensalmente sobre a receita bruta e em guia única, tem a opção de informar que o faturamento desses serviços é isento especificamente de Pis e Cofins no momento da apuração no portal do Simples.

Já se o negócio é de outro regime, que calcula esses tributos individualmente todo mês sobre o faturamento, basta que não ocorra apuração nem pagamento deles. Porém, nas declarações que se referem a eles é preciso informar a receita isenta de Pis e Cofins e os motivos do não recolhimento.

O Imposto sobre Serviços (ISS) também pode ser isento se a prefeitura da cidade da empresa interpretar que um serviço de determinado formato se caracteriza como exportação. E quando isso ocorre, empresas optantes ou não pelo Simples agem como explicamos acima em cada caso. Em qualquer hipótese, a isenção de impostos não desobriga que a existência de faturamento seja informada em notas fiscais e obrigações acessórias.

Além dos cuidados com formatos de exportação, existem diversos outros associados à internacionalização de serviços. E o prestador tem de atentar a todos eles para não ter problemas com o Fisco, transtornos que podem impedir a finalização de operações e gerarem pesadas multas.

Portanto, leia nosso guia geral de leis e impostos sobre exportação de serviços para manter o negócio dentro das diretrizes legais de atuação internacional.

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