Atualização – Fim do Siscoserv
O Siscoserv foi descontinuado em agosto de 2020. As declarações e demais obrigações relacionadas ao sistema deixaram de ser solicitadas desde julho daquele ano.
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Siscoserv, a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, é uma plataforma pela qual importadores e exportadores de serviços prestam contas sobre suas operações à Receita Federal e ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).
Pelo sistema, os dois órgãos controlam valores movimentados internacionalmente, envolvendo o Brasil, em serviços, transferências de ativos intangíveis e operações que não se encaixam nas opções anteriores, mas também não movimentam produtos.
Neste guia básico vamos abordar os principais pontos do Siscoserv para você entender como o sistema funciona e quais são as obrigações associadas a ele.
Empresas obrigadas e dispensadas de registro
Algumas empresas, quando não fazem proveito de mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, ficam dispensadas da declaração das operações de importação e exportação. São elas:
- optantes pelo Simples Nacional;
- Microempreendedores Individuais (MEIs);
- pessoas físicas que não operam habitual e profissionalmente com a movimentação de serviços e que não tenham movimentado o equivalente, em qualquer moeda, a US$ 30 mil.
Os mecanismos citados são benefícios e programas de fomento previstos em lei, como redução de impostos para prestação de um serviço específico a outro país.
No mais, todas as empresas, e pessoas físicas que usem mecanismos de apoio, são obrigadas a registrarem cada operação no ambiente virtual do Siscoserv.
Acesso ao sistema
O acesso ao sistema é feito com o certificado digital do tipo e-CPF, para a declaração de pessoa física, ou com procuração eletrônica da Receita para pessoa jurídica. Pela procuração, o CNPJ nomeia uma pessoa como procuradora, que fará o acesso em nome do negócio e estará habilitado a preencher os dados e transmitir as declarações.
No momento do acesso é preciso escolher entre os módulos de compra e de venda. O primeiro serve para registro de importação, enquanto o segundo se destina ao preenchimento de exportação de serviços.
Módulos de declaração
No Módulo Aquisição, para importações, o declarante deve preencher o Registro de Aquisição de Serviço (RAS) e o Registro de Pagamento (RP). Já no Módulo Venda tem de preencher os Registros de Venda de Serviço (RVS), de Faturamento (RF) e de Presença Comercial (RPC).
São nesses módulos e registros que são preenchidas as informações sobre as operações, como tipos de serviços e valores, detalhadas nos modos de serviço. Os quatro modos de prestação se caracterizam pelo seguinte:
- modo 1, transfronteiriço: operação de serviço ou transferência de intangível sem deslocamento de alguma das partes ao outro país;
- modo 2, de consumo no exterior: operação na qual uma das partes se desloca para consumir o serviço;
- modo 3, presença comercial no exterior: quando há presença comercial do prestador no exterior;
- modo 4, movimentação temporária de pessoas: quando uma das partes se desloca para o outro país para prestar o serviço.
Os modos 1, 2 e 4 podem ser utilizados no Módulo Aquisição, enquanto o Venda admite o uso de todos os modos.
Prazo para a declaração
O fornecimento das informações pode ser feito após o início de cada prestação ou até depois da conclusão, devendo ser transmitido até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do começo da atividade. Ou seja, um serviço iniciado em janeiro pode ser informado até o último dia útil de abril, tendo sido encerrado ou não no mês de janeiro.
Como exceção, se o serviço exigir presença comercial do prestador no exterior, o prazo de envio dos dados é o último dia útil do mês de junho do ano posterior ao início da operação.
Multa por atraso na declaração
As multas variam de acordo com o perfil do exportador, da seguinte forma:
- R$ 100 por mês de atraso para pessoa física;
- R$ 500 por mês de atraso para empresas que eram optantes pelo Simples ou tributadas pelo Lucro Presumido na época da entrega da última declaração;
- R$ 1.500 por mês de atraso para as demais empresas.
Caso a pessoa ou empresa seja intimada pela Receita Federal a declarar ou prestar informações de outra forma e não o fizer, é multa e de R$ 500 por mês. Tratando-se de um negócio optante pelo Simples, há redução de 70% no valor da penalidade.
Multa por informações inconsistentes
A inconsistência nos dados pode se dar por inexatidão, omissão de informação ou preenchimento incompleto. Seja qual for o tipo de infração, para as empresas a penalização é uma multa de 3% sobre o valor da transação não informada corretamente, com limite mínimo de R$ 100.
Para pessoas físicas obrigadas a declarar, a multa é de 1,5% do valor da transação declarada com inconsistência, sendo o limite mínimo de R$ 50.
Em ambos os casos é necessária a correção da declaração mesmo com o pagamento da multa.
Diferenças entre Siscoserv e Siscomex
A sigla Siscomex significa Sistema Integrado de Comércio Exterior, que integra, controla e registra atividades de importação e exportação de produtos (predominantemente comércio e indústria), enquanto o Siscoserv apenas abrange somente a movimentação de serviços e intangíveis entre o Brasil e outros países.
Além da diferenciação entre as áreas de atuação, existem outras muito relevantes e que dizem respeito ao funcionamento dos sistemas, como:
- existem casos de dispensa de obrigações no Siscoserv, como vimos, enquanto no Siscomex não;
- a declaração do Siscomex é prévia, enquanto a do Siscoserv ocorre depois do início da prestação de serviço.
A semelhança entre os sistemas fica a cargo do órgão responsável por ambos: a Receita Federal.
Não estar a par de requisitos e regras do Siscoserv pode gerar muitos problemas aos exportadores de serviços, incluindo prejuízo pelas multas previstas em caso de erros e atraso no envio das declarações. Então, se você ainda tem alguma dúvida sobre o sistema, deixe nos comentários abaixo para podermos ajudá-lo.