O ano de 2021 trouxe mais uma mudança para as empresas brasileiras, que chamou bastante atenção de donos de negócios individuais. Chegou o fim da Eireli, após 10 anos de sua existência, por meio de lei federal.
Em primeiro momento, o encerramento de uma modalidade jurídica pode gerar muitas dúvidas e até assustar, mas na prática não existe impacto para quem já tinha Eireli ou pretendia abrir uma.
Saiba abaixo o que acontece com as empresas já existentes a partir dessa medida e qual é a opção futura para o empresário que planejava abrir uma Eireli.
A lei que sancionou o fim da Eireli
Foi sancionada em 27 de agosto de 2021 a Lei número 14.195, que no seu Artigo 41 oficializou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Um dos maiores motivos para essa decisão foram duas características dessa modalidade jurídica: a necessidade de constituição com capital social de 100 vezes um salário mínimo ou mais e a possibilidade de separar os bens pessoais e empresariais pelo fato de a responsabilidade ser limitada.
A obrigatoriedade de um capital social mínimo para o registro de 100 salários acabou sendo fator impeditivo para vários empreendedores abrirem seus negócios como Eirelis. Porém, não iam para outra opção de negócio individual, que é a modalidade de Empresa Individual, pois nela não há separação entre bens de sócio e empresa e o proprietário pode responder com todo o seu patrimônio em caso de alguma dívida ou processo judicial.
Por isso, quem ficava impedido pelo capital exigido acabava procurando outra pessoa para compor uma sociedade e abrir a Sociedade Empresária Limitada, que funciona como a Eireli, mas com duas ou mais pessoas e sem exigência de um alto capital mínimo. Logo, a medida funciona ainda como meio de facilitar o empreendedorismo, que demanda a formalização de uma pessoa jurídica.
Também ocorreu a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que fez a Eireli perder relevância, já que é uma maneira de ter uma empresa individualmente sem colocar todos os bens pessoais em risco e sem precisar ter um alto capital social para constituí-la.
Como ficam as Eirelis já existentes
A lei deixa muito claro que novas Eirelis não podem ser abertas pela extinção do tipo jurídico, e sócios de negócios já existentes nessa modalidade não precisam se preocupar com o futuro de seus CNPJs.
De acordo com o mesmo Artigo 41, a extinção do formato e a sanção da Lei 14.195 transformam as Eirelis automaticamente em SLUs. Ou seja, não existe a necessidade de ter trabalho e custo para fazer qualquer alteração de contrato social, CNPJ ou outro registro legal do negócio.
Porém, é fato que as empresas terão mudanças em suas razões sociais, pois o termo Eireli ao final será substituído por Ltda. Assim, os empreendedores terão trabalho com coisas como alteração de cadastros em bancos, fornecedores e clientes.
No mais, tudo se mantém para quem antes era do tipo Eireli, como regime tributário, impostos, declarações e encargos da folha de pagamentos. E foi por esse motivo, além das informações colocadas nos parágrafos anteriores, que afirmamos que essa medida legal não causa impacto para quem já era empreendedor ou pretendia empreender.
Também foram mantidas as demais opções de formalização para empreendedores que atuam individualmente, como o Microempreendedor Individual (MEI) e a Empresa Individual, cada um com suas regras, limitações e vantagens.
Então, se você quer abrir um negócio individual e aproveitar as possibilidades legais para proteger seus bens pessoais, prepare-se para abrir uma SLU, que na prática é uma Eireli sem exigência de capital social robusto ou uma Sociedade Empresária Limitada de apenas uma pessoa, inclusive com constituição feita em contrato social
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