Conheça as regras para o IRPF 2021

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Por conta de uma série de regras, e algumas exceções, o momento de declarar o imposto de renda é uma fonte anual de dúvidas para muitas pessoas, desde quem precisa ou não declarar até o que precisa ser informado e como.

Para você saber se deve realizar o envio não, e quais dados deve incluir no preenchimento, abaixo explicaremos todas as regras para o IRPF 2021.

Obrigatoriedade de envio por renda

Rendimentos tributáveis

Os rendimentos tributáveis são aqueles legalmente passíveis de incidência de imposto de renda, como:

  • componentes de salário e demais remunerações, como férias e 13° salário;
  • remuneração de estágio;
  • bolsa de estudo ou pesquisa;
  • honorários de trabalho como profissional autônomo/liberal;
  • pró-labore de sócio de empresa;
  • aposentadoria;
  • recebimento de aluguéis;
  • royalties/direitos autorais;
  • pensão recebida em dinheiro mediante decisão judicial;
  • auxílio emergencial ou parcelas de suspensão de contrato de trabalho recebidas do governo.

Para rendimentos desse tipo, o ganho de R$ 28.559,70 ou mais no ano anterior obriga o envio da declaração.

Rendimentos não tributáveis

Há também a renda que, conforme a lei, não pode ser tributada com imposto de renda. Os principais exemplos são:

  • dividendos de ações;
  • distribuição de lucros para sócio de empresa;
  • prêmios de seguros;
  • multa rescisória de FGTS;
  • herança;
  • rendimentos de poupança.

Nesse caso, existe a obrigação de declarar o IR se um tipo de renda não tributável, ou a soma de mais de um tipo, resultou em mais de R$ 40 mil recebidos no ano anterior.

Renda de atividade rural

Com regras para o IRPF 2021 próprias, os ganhos de atividades rurais devem ser informados na declaração se o trabalhador ganhou mais de R$ 142.798,50 no ano anterior ou se ele pretende compensar prejuízos das atividades, de períodos anteriores ou do atual, no imposto de renda a ser transmitido.

Obrigatoriedade por retenção

Independentemente do tipo e do valor da renda obtida anteriormente, sempre existe a obrigação de transmitir o IR para a pessoa que teve imposto retido, não importando o valor da retenção e se ele será ou não restituído.

Aliás, quem tem imposto a restituir, mesmo não tendo ganhado renda acima dos limites informados anteriormente, só recebe a devolução se tiver feito a transmissão. Do contrário, é multado em R$ 165,74 por não entregar a declaração e apenas recebe sua restituição depois de fazer a transmissão.

Obrigatoriedade por bens e direitos

O que é considerado patrimônio, ativos pessoais, são bens, normalmente materiais, como veículos, imóveis, coleções de artigos, joias, e direitos — que asseguram ao proprietário direitos financeiros provenientes deles —, como os investimentos.

Se o conjunto desses bens e direitos ultrapassava o total de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro do ano anterior, mesmo que depois tenham sido vendidos ou liquidados, a pessoa fica obrigada a declarar o IR.

Ganho de capital na venda de imóvel

Sempre que um imóvel for vendido, essa informação deverá ser repassada à Receita Federal na declaração de imposto de renda do ano seguinte. Mas nem sempre existe a necessidade de pagar os 15% de imposto de sobre o lucro da venda.

Caso a venda seja do único imóvel em nome do declarante, nenhum outro tenha sido comprado ou vendido nos cinco anos anteriores e a transação não ultrapasse R$ 440 mil, é concedido o benefício da isenção de tributo.

Investimentos na renda variável

As aplicações mais famosas da renda variável são as ações da bolsa de valores, mas existem diversos outros que se enquadram nela por terem a principal característica da modalidade: serem investimentos nos quais o lucro ou prejuízo não pode ser previsto com exatidão ou mesmo de maneira aproximada.

Havendo aplicações na renda variável no ano anterior, independentemente de valores investidos e de retornos, ocorre a obrigatoriedade de transmitir a declaração.

Alteração para residente no Brasil

O brasileiro que anteriormente passou a residir no exterior, e entregou a Comunicação de Saída Definitiva do Brasil, precisa declarar novamente o imposto de renda se retornar a domiciliar no país.

Já o estrangeiro de nascimento passa a ser considerado residente no Brasil após ter passado mais de 183 dias no país, consecutivos ou não, e é obrigado a fazer sua declaração.

Outro critério que caracteriza a mudança de não residente para residente no país é o ingresso de estrangeiro com visto permanente ou, em determinadas situações, temporário.

Regras para dependentes

As seguintes pessoas podem ser informadas como dependentes de acordo com as regras para o IRPF 2021:

  • cônjuge legal;
  • companheiro com quem o declarante vive há mais de cinco anos;
  • enteado ou filho com até 21 anos (ou 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico);
  • enteado ou filho com qualquer idade, caso tenha incapacidade mental ou física para o trabalho;
  • irmão, neto ou bisneto com até 21 anos, que não tenha o cuidado dos pais e cuja guarda tenha sido dada judicialmente ao declarante (ou 24 anos, se o dependente cursar ensino superior ou técnico);
  • menor de até 21 anos, mesmo sem laço parental, que vive sob os cuidados do declarante com guarda judicial deferida;
  • pessoa incapaz de qualquer idade de quem o declarante seja tutor ou curador;
  • pais, avós e bisavós com renda tributável ou não de até R$ 22.847,76 no ano anterior;
  • sogros, de qualquer parte, do casal que faz a declaração conjunta, e que se enquadrem em algum dos critérios anteriores, como de renda ou de incapacidade.

Sempre que um dependente é informado, sua renda, caso exista, também precisa ser declarada e identificada como recebida por ele próprio, assim como as suas despesas.

Declaração conjunta

A declaração unificada somente pode ser feita por casais legalmente casados ou em união estável e por declarantes que possuem dependentes.

Quando isso for feito, é dispensada a declaração individual para quem entrou conjuntamente ao titular no preenchimento.

Isentos de declaração

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios de obrigatoriedade não precisa fazer a declaração. E quem se enquadra, mas é informado como dependente ou entra em declaração conjunta, também não precisa fazer o envio, pois já tem seus dados declarados.

Tem mais alguma dúvida a respeito das regras para o IRPF 2021 ou sobre o preenchimento específico da sua declaração? Deixe a pergunta nos comentários ou entre em contato pelos nossos canais (redes sociais, telefone ou e-mail) para ajudarmos com o envio correto do seu imposto de renda.

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