Contratação de estagiários na startup: quais leis observar

Conteúdo do post

A contratação de estagiários em startups é muito comum por vários motivos. Um deles é a possibilidade de preparar um estudante para iniciar sua carreira profissional dentro do negócio com experiência prática de mercado e vivência da cultura da empresa.

É uma prática positiva tanto para contratados quanto para contratantes, mas não é de fato um vínculo empregatício e deve respeitar algumas regras específicas. Por isso, conhecê-las antes de colocar um estagiário na empresa é fundamental para evitar penalidades futuras.

Então, leia o que você precisa saber antes de abrir um processo de seleção de estagiário.

Quem pode ser contratado como estagiário?

Para ser contratada como estagiária a pessoa deve estar regularmente cursando alguma instituição de ensino, que pode ser:

  • de ensino superior;
  • de ensino médio;
  • de educação profissional;
  • de ensino fundamental;
  • de ensino especial;
  • de ensino profissional da educação de jovens e adultos enquadrada na Lei 11.788 de 2008, a lei que define os critérios para os estágios.

É preciso preencher a Carteira de Trabalho do estagiário?

Como o estágio não gera vínculo empregatício, a contratação de estagiário na startup não exige que a Carteira de Trabalho da pessoa seja preenchida como normalmente se faz na admissão dos funcionários.

Qual pode ser o valor da bolsa-estágio?

Não existe um valor mínimo definido para a concessão de bolsa-estágio, até porque os estágios não são regulados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, as empresas definem os valores levando em conta o que é praticado no mercado de atuação.

É obrigatório conceder vale-transporte ao estagiário?

O auxílio ao transporte é o único benefício que a startup deve obrigatoriamente conceder ao estagiário. Nesse caso, diferentemente do que ocorre na concessão ao empregados efetivos, não ocorre o desconto de até 6% sobre a bolsa de estágio.

Estagiário tem direito a férias?

Após um ano de atuação, o estagiário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. E de preferência devem ser tiradas na mesma época do recesso estudantil. A diferença para as férias dos empregados efetivos é que neste caso não existe o direito de recebimento de abono referente a um terço do total das férias.

Qual é a carga horária máxima permitida a estagiários?

Nenhum estagiário pode aturar por mais de 30 horas semanas (6 horas diárias). E isso considerando um estudante de ensino superior, profissional ou médio. No caso de estudantes dos ensinos fundamental e especial, a carga máxima permitida é de 20 horas semanais (4 horas diárias).

A relação entre as partes pode  ser considerada um vínculo empregatício se as cargas não forem respeitadas. Quando isso ocorre a empresa fica obrigada a conceder os benefícios obrigatórios à pessoa, como vale-transporte, e a recolher INSS e depositar FGTS, encargos que não incidem nas bolsas de estágio.

Quanto tempo o estágio pode durar?

Em geral, os estágios não duram mais um ano, mas legalmente o prazo máximo é de dois anos. Após esse período, é preciso efetivar o estagiário para que ele continue atuando na empresa.

O que deve constar no Termo de Compromisso de Estágio?

Todas as informações referentes ao estágio devem constar no Termo. São elas:

  • identificação das partes envolvidas: empresa, estagiário, supervisor do estágio, instituição de ensino do contratado e orientador da instituição;
  • área do estágio;
  • objetivos da realização do estágio;
  • período de vigência do estágio;
  • plano de atividades do estagiário;
  • carga horária;
  • horários de início e fim das jornadas diárias do estagiário;
  • horário de intervalo das jornadas diárias;
  • motivos previstos para rescisão do Termo;
  • previsão da concessão de férias;
  • valor da bolsa-estágio;
  • vale-transporte e percentual de desconto na bolsa, se for concedido;
  • número da apólice do seguro de acidentes do estagiário e identificação da seguradora.

O que é o seguro de acidentes pessoais para estagiários?

É obrigação da startup contratante procurar uma corretora e fazer um seguro para o estagiário — relacionado a acidentes pessoais —, que deve ser válido durante todo o período de vigência do Termo de Estágio.

O seguro deve cobrir casos de morte e invalidez permanente parcial ou total. Essa condição e o valor da indenização devem constar na apólice, que tem de ser identificada no Termo, como mostramos acima.

Quais funções o estagiário pode desempenhar?

As atividades do estagiário precisam estar diretamente ligadas à sua área de estudo, pois um dos objetivos do estágio é justamente desenvolver o contratado na carreira profissional para a qual está se preparando academicamente.

Essa determinação legal também visa coibir que essas contratações sejam feitas apenas para as empresas conseguirem mão de obra barata em todos os seus setores.

Quantos estagiários a startup pode ter?

A lei que regulamenta os estágios também define a quantidade de estagiários possíveis em um negócio para evitar que se tornem somente mão de obra barata.

Existem proporções de estagiários para efetivos que o negócio tem de respeitar. Os números são os seguintes:

  • de um a cinco efetivos: apenas um estagiário;
  • de seis a 10 efetivos: máximo de dois estagiários;
  • de 11 a 25 efetivos: máximo de cinco estagiários;
  • 26 efetivos ou mais: máximo de 20% do total de funcionários.

É importante observar que essa proporção não se aplica a estagiários do ensino superior e de ensino de nível médio profissionalizante, apenas para pessoas dos ensinos especial e fundamental.

Você já pensou em fazer contratação de estagiários na sua startup? Está pensando em fazer? Agora, você sabe quais leis deve respeitar para isso e quais obrigações a empresa tem com seus estagiários. E se tiver mais alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários para podermos ajudar.

plugins premium WordPress