Um dos termos do imposto de renda mais conhecidos é o Carnê-Leão, mas que nem todo mundo, inclusive algumas pessoas que devem preenchê-lo, entendem o que é, para que serve e como funciona. Porém, é um preenchimento fácil de fazer e manter e a obrigação não carrega muita complexidade e regras difíceis de entender.
Primeiramente, vamos explicar os motivos de existir o carnê. Depois, mostrar como fazer o preenchimento e, por fim, abordar a obrigatoriedade do seu uso.
O que é o Carnê-Leão
Esse sistema, que funciona dentro do e-CAC, Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, foi desenvolvido para que pessoas que recebem renda de outras pessoas físicas ou do exterior, e que por isso são rendimentos sem retenção de imposto na fonte, declarem seus e recolham os devidos impostos, nos casos em que há tributação, conforme a tabela progressiva do IR.
Quem, por exemplo, tem vínculo empregatício ou é sócio de empresa, conta com a retenção, se receber no mês a partir de R$ 1.903,99. Com isso, a própria empresa que emite a folha de pagamento com o pró-labore ou contracheque faz a retenção do imposto na folha, o paga e também informa à Receita o que o contribuinte teve como renda e como tributação. E caso a empresa não pague o imposto retido, o titular não fica com uma pendência, pois a responsabilidade é da empresa de fazer o repasse, já que o devido desconto foi feito no holerite ou pró-labore.
Já os recebimentos por parte de outras pessoas não têm um vínculo empregatício por trás. E aqueles provenientes do exterior não têm as suas informações chegando à nossa Receita, pois as pessoas e empresas de fora do Brasil não contam com a obrigação de prestar contas ao nosso Fisco. Então, a responsabilidade fica para o próprio contribuinte.
Como preencher o Carnê-Leão
O preenchimento é feito dentro do e-CAC, pela aba Meu Imposto de Renda. Acessando a aba, entra-se na opção Declarações e por último na Acessar Carnê-Leão.
Abrindo a última opção, encontra-se o layout, de fácil entendimento, para preenchimento dos valores recebidos em cada mês e também as despesas , que podem ser dedutíveis. Depois do preenchimento, ao submeter as informações, o próprio sistema já emite o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) referente ao mês informado, que tem de ser pago até o último dia do mês seguinte.
No ano posterior ao dos meses de preenchimento, todos esses dados devem ser importados para a declaração de imposto de renda a ser entregue. Há uma opção de exportação das informações para a declaração que tem de ser utilizada para o compartilhamento dos dados. E quando isso não é feito ocorre a queda do contribuinte em malha fina, já que a declaração acaba sendo transmitida de forma incompleta.
Quem deve manter o Carnê-Leão
Como citamos anteriormente, pessoas que recebem de outras pessoas e de fontes de fora do Brasil precisam manter o carnê preenchido e os pagamentos mensais. Alguns exemplos do primeiro caso são:
- autônomos prestadores de serviços a pessoas físicas, como quem realiza manutenção residencial e obras sem ser empregado de empresa do ramo;
- profissionais liberais em geral que atendem a pessoas diretamente, como engenheiros, arquitetos, médicos, dentistas, professores particulares, advogados etc;
- quem recebe aluguel.
Já os recebimentos de fontes do exterior independem do tipo de renda. Quando ela existe, sempre deve ser informada em reais no Carnê-Leão e ter seu imposto pago.
Existe uma dúvida quanto a autônomos e profissionais liberais que prestam serviços a empresas: esses contribuintes são obrigados ao uso do carnê? Nesse caso, eles não precisam utilizar o Carnê-Leão, mas apenas declarar esses ganhos no IR e as possíveis retenções de INSS e imposto de renda feitas pelas empresas tomadoras dos serviços.
Quem paga imposto no Carnê-Leão
A incidência do tributo ocorre conforme a tabela progressiva, que é a seguinte:
- até R$ 1.903,98: isento;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
- de R$ 4.664,69 em diante: 27,5%.
Na maioria das vezes, os contribuintes não pagam exatamente os valores decorrentes da aplicação dessas alíquotas por conta de deduções autorizadas para o cálculo. Mas isso não isenta o titular do preenchimento e da realização do cálculo tributário.
O que é o ajuste feito na declaração
Por exemplo, ao longo do ano anterior o titular pode ter contraído despesas relacionadas a saúde e educação, que são dedutíveis, além de possíveis despesas com dependentes. Então, na situação como um todo, o contribuinte pode ter pago mais imposto do que realmente deveria ter pago, o que apenas é constatado no cálculo da declaração. E quando isso ocorre, o ajuste gera imposto a ser restituído.
Aliás, aproveite para entender melhor sobre a possibilidade de restituição de imposto e quais despesas contribuem para sua obtenção.