Para não esquecer de nenhum pagamento ou envio de declaração, você pode salvar essa página em seus favoritos. Vamos listar e explicar todas as obrigações de PJs para 2025, com prazos para optantes pelo Simples Nacional e enquadrados no Lucro Presumido.
Obrigações mensais
Declaração do Simples Nacional e pagamento dos impostos
É a tarefa de informar no portal do Simples, dentro do site da Receita Federal, os valores faturados no mês anterior, além de detalhar a natureza de cada parte do faturamento, caso a empresa exerça duas ou mais atividades distintas.
A partir do preenchimento dos dados e da transmissão deles à Receita, a declaração está entregue e no mesmo momento a guia de pagamento com todos os impostos devidos é emitida.
O vencimento da guia unificada é sempre no dia 20 ou, em caso de feriado nacional ou fim de semana, no dia útil seguinte.
Apuração e pagamento de Pis e Cofins — Lucro Presumido
Nesse regime, Pis e Cofins são calculados e pagos individualmente, tendo o faturamento mensal como base de cálculo.
As alíquotas são de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins, com vencimento de ambos no dia 25.
Apuração e pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) — Lucro Presumido
Assim como nos tributos anteriores, o ISS também é individual, mensal e aplicado sobre a receita bruta para as empresas do Lucro Presumido.
Nesse caso, tanto a alíquota (entre 2% e 5%) quanto a data de pagamento dependem da legislação interna do município no qual o CNPJ é sediado.
Apuração e pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) — Lucro Presumido
A CPP é calculada com 20% sobre o total de remunerações da folha de pagamentos. E se o empreendedor não tiver funcionários, a base de cálculo da contribuição será somente o valor do seu pró-labore.
O prazo de pagamento da CPP é o dia 20.
eSocial e folha de pagamentos
É pelo eSocial que o negócio informa aos órgãos de fiscalização os dados da sua folha de pagamentos e gera as guias de FGTS e INSS.
Existem diversos eventos no eSocial, como as admissões e demissões, que contam com prazos próprios de envio dos dados. Já os eventos comuns de periodicidade mensal devem ser enviados até o dia 7 de cada mês.
Ainda que não conte com funcionários, o eSocial não deixa de ser uma das obrigações do PJ para 2025, pois o pró-labore do titular do CNPJ já exige que ele seja gerado.
Pagamento de FGTS e INSS
O Fundo de Garantia (8% dos salários brutos) tem vencimento no dia 7, mas não é pago por quem não tem empregados.
Já o INSS vence no dia 20 e é pago por todos os PJs, já que incide também sobre pró-labores. Para os salários, o percentual fica entre 8% e 11%, enquanto que para o pró-labore é sempre 11%.
Envio da Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições) — Lucro Presumido
A EFD Contribuições é uma obrigação cujo objetivo é transmitir ao Fisco dados de apuração e pagamento do Pis e da Cofins.
O prazo de envio é o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Por exemplo, Pis e Cofins referentes ao faturamento de janeiro, pagos em fevereiro, devem ser informados na EFD Contribuições entregue até o 10º dia útil de março.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web)
A DCTF Web abrange informações sobre a folha de pagamentos e o eSocial. A partir de 2025, a antiga DCTF será extinta e a DCTF Web abrangerá também dados de impostos federais apurados e pagos.
A declaração deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao de referência dos dados.
Declaração de serviços da prefeitura
Essa obrigação acessória é de caráter municipal, pela qual as prefeituras recebem dados sobre o faturamento dos serviços prestados e os valores de ISS apurados e pagos.
O formato de preenchimento e envio e a data limite dependem das regras de cada cidade.
Obrigações trimestrais — Lucro Presumido
Apuração da presunção de lucro
A presunção de lucro é a base de cálculo sobre a qual são aplicadas as alíquotas de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) nesse regime. É mais uma das obrigações do PJ exclusivamente do Lucro Presumido.
Para prestadores de serviços em geral, ela é calculada com 32% do faturamento trimestral. Então, essa parcela da receita é a base de cálculo dos impostos que listaremos a seguir. Por exemplo, se o valor faturado no trimestre for de R$ 50 mil, a base dos tributos trimestrais será R$ 16 mil.
Apuração e pagamento do IRPJ
Aplica-se 15% de IRPJ sobre a parcela de 32% do faturamento do trimestre. E se o lucro calculado como base for superior a R$ 20 mil por mês do trimestre, esse lucro excedente é tributado adicionalmente com 10% de IRPJ.
Na hipótese de uma base como a exemplificada acima, de R$ 16 mil, incidiria somente os 15% padrão. Para aplicação adicional de 10%, a presunção de lucro teria de ser de mais de R$ 60 mil para o trimestre.
O pagamento do IRPJ tem como o prazo o último dia do mês posterior ao encerramento do trimestre. Exemplo: o imposto referente ao período entre janeiro e março vence em 30 de abril.
Apuração e pagamento da CSLL
A base de cálculo da CSLL é a mesma do IRPJ, mas o percentual de apuração é 9% — sem possibilidade de tributação adicional.
A data de vencimento da CSLL também é o último dia do mês que vem em sequência a um trimestre encerrado.
Obrigações anuais
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)
A DEFIS é exigida de optantes pelo Simples Nacional. Ela engloba dados transacionais e cadastrais do negócio, como:
- compras de materiais ou mercadorias;
- saldos em caixa e contas bancárias;
- valores de pró-labores pagos a sócios;
- status do quadro societário;
- faturamento;
- impostos apurados e pagos.
A data limite de entrega é o dia 31 de março.
Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF)
A DIRF informa à Receita Federal todas as retenções feitas em pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas. Se o valor do pró-labore superar a faixa de isenção e tiver imposto de renda retido, por exemplo, essa informação será colocada na DIRF.
Ela deve ser transmitida até o dia 28 de fevereiro.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) — Lucro Presumido
Essa declaração abrange todos os dados contábeis e financeiros, para demonstrar ao Fisco as informações influentes nas apurações de IRPJ e CSLL e como os cálculos tributários foram feitos.
Seu prazo de entrega é o dia 31 de julho.
Escrituração Contábil Digital (ECD) — Lucro Presumido
O objetivo da ECD é enviar aos órgãos de fiscalização e autenticar a escrituração contábil do negócio com todos os livros e documentos que compõem o lançamento dos dados e os fechamentos de resultados.
O prazo de entrega da ECD é 31 de maio.
E se você precisa de ajuda para cumprir com as diversas obrigações exigidas de um PJ, conte conosco para ajudá-lo.