A administração municipal é a responsável por fiscalizar as dependências de uma empresa e dar o aval para que as atividades ocorram no local pretendido, oficializando a autorização por meio do alvará da prefeitura.
Para obtê-lo, é preciso passar pelo processo definido pelo Fisco da cidade, podendo ser mais ou menos complexo e demorado — dependendo de quais são as atividades informadas para as instalações. De qualquer forma, nenhuma operação pode ocorrer sem a prévia emissão do alvará, o que para PJs prestadores de serviços normalmente é mais rápido e simples.
Saiba agora como obter seu documento e alguns detalhes sobre o processo de emissão.
O que é a inscrição municipal?
A inscrição está diretamente ligada ao alvará da prefeitura, sendo o número de identificação do negócio e da sua licença de funcionamento na cidade.
Por isso, qualquer problema que afete a manutenção do alvará da empresa também implicará diretamente a sua inscrição municipal. Isso pode gerar problemas como impossibilidade de emissão de notas fiscais, para o que a inscrição tem de estar em dia.
Por exemplo, anualmente é preciso pagar a taxa de renovação do documento. Não sendo paga, a inscrição municipal e o alvará podem ser suspensos, impossibilitando o CNPJ tanto de funcionar como de emitir notas.
E a inscrição estadual?
Se o CNPJ não tem atividades de comércio, indústria ou serviços especificamente tributados pelo ICMS (quase todos, como regra são tributados pelo Imposto Sobre Serviços — ISS), o prestador não precisa obter essa inscrição.
Por outro lado, se houver necessidade de emissão de inscrição estadual, primeiramente o negócio deve proceder com o alvará da prefeitura, que depois é solicitado entre a documentação necessária para a obtenção da inscrição estadual.
Qual empresa precisa de alvará?
Qualquer negócio obrigatoriamente precisa do alvará da prefeitura para operar, independentemente das atividades desenvolvidas.
As diferenças que existem são em relação às exigências feitas para cada empresa. Por exemplo, um PJ prestador de serviços remotos não precisa de alvará do Corpo de Bombeiros, documento que comércios e indústrias têm de apresentar ao município para que o alvará da prefeitura seja liberado.
O autônomo pessoa física não tem de se preocupar com essa licença enquanto não formalizar um CNPJ. A obrigação é uma exclusividade de empresas.
Como obter o alvará e quanto tempo demora?
A primeira credencial a ser buscada junto ao Fisco municipal é a certidão de zoneamento e viabilidade, documento que atesta que a empresa pode desenvolver as atividades pretendidas no local informado como sede.
A certidão é liberada após o órgão analisar as atividades e relacioná-las com o plano diretor da cidade. Prestadores de serviços que são profissionais e autônomos PJ conseguem a emissão rapidamente e sem problemas, pois desenvolvem atividades que não impactam o município em questões como meio ambiente, sustentabilidade e aspectos visuais e sonoros.
Para solicitar a certidão de viabilidade e zoneamento, os seguintes documentos são apresentados:
- contrato social;
- CNPJ;
- comprovante de endereço;
- carnê do IPTU do imóvel.
Junto ao envio da documentação, as taxas de serviço da prefeitura precisam ser pagas e, dependendo da localidade, o comprovante de pagamento deve ser anexado aos itens citados. O valor das taxas depende do local, já que as prefeituras divergem nesse sentido, mas para MEIs não existe cobrança.
Conforme as atividades do negócio, outros documentos podem ser exigidos, como alvará da vigilância sanitária e Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Porém, para PJs prestadores de serviços a lista acima é o padrão.
Liberada a certidão, normalmente o alvará e a inscrição são emitidos logo em seguida, sem que novos documentos precisem ser apresentados, a menos que algo seja necessário para que o Fisco municipal possa fazer suas análises e finalizar o processo de emissão.
Mesmo o CNPJ que apenas presta serviços e não recebe clientes no seu endereço não pode operar sem alvará da prefeitura, pois se trata de infração — que pode ser penalizada com multa e até interrupção das atividades.
Quanto ao tempo de espera, depende da complexidade do processo e da demanda do município. Normalmente, prestadores de serviços PJ recebem o documento e a inscrição municipal em até duas semanas, prazo que aumenta se o processo exigir mais etapas, como fiscalização presencial do local e apresentação do alvará do Corpo de Bombeiros.
Para acompanhar o andamento do processo, enquanto a liberação não é recebida, o responsável pode consultá-lo pelo número de protocolo dado pelo município no momento em que o pedido é feito.
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