Banco de horas: quando é autorizado e como gerenciar

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É de conhecimento geral que pelo banco de horas não ocorre o pagamento das horas extras junto ao salário. Ao invés disso, esse saldo é acumulado no banco para que posteriormente os funcionários as utilizem em folgas.

Porém, há situações nas quais o funcionamento do banco tem algumas mudanças, incluindo a obrigatoriedade de a empresa pagar as horas extras somadas.

Saiba os critérios que sua empresa deve seguir e condições específicas que existem para a adoção do banco.

Possibilidades de aplicação do banco de horas

Um negócio não pode somente por decisão própria implementar o banco. Para isso, é necessário que exista acordo ou convenção coletiva junto ao sindicato que representa os funcionários da área da empresa em sua região.

Outras possibilidades, abertas a partir de 2017, são os acordos individuais entre empregados e empregadores.

No caso de acordo ou convenção com sindicato, o banco tem validade de um ano. Já os acordos individuais têm validade de seis meses, quando firmados por escrito, e de 30 dias no caso de acordos verbais.

Apesar da flexibilidade dos acordos individuais, eles precisam se ater às práticas autorizadas e vedadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Compensação das horas e pagamento

A compensação, em folgas ou diminuição de jornada de trabalho em determinados dias, tem de ocorrer dentro do período de validade do banco de horas conforme seu tipo. Outra possibilidade é usar o saldo para compensar faltas e atrasos, dispensando o desconto de salário dos funcionários.

Caso o uso das horas por parte do funcionário não ocorra dentro da validade, a empresa tem de pagar as horas extras não compensadas com adicional mínimo de 50% em relação às horas comuns. Esse pagamento é feito junto do salário mensal que o funcionário receberá imediatamente após o encerramento do período de validade do banco.

Outra hipótese que obriga o pagamento das horas extras é a demissão de empregado com saldo no seu banco, pois ele não terá mais condições de usá-las em compensação.

No caso de pagamento, o percentual fica acima de 50% se as horas forem trabalhadas à noite e em domingos e feriados.

Limites de horas acumuladas

Cada profissional não pode ter mais de duas horas extras diárias somadas ao seu banco e sua carga horária na jornada diária não pode ultrapassar as 10 horas por dia. Essas condições têm de ser cumpridas simultaneamente.

Respeitando esses limites diários, não existe limitação para o número de horas a serem somadas no banco.

Gerenciamento do banco de horas

Primeiramente, a empresa deve entender a forma de acordo pela qual pode implementar o banco. Depois, precisa ficar a par de todas as exigências legais que citamos acima e ainda outras específicas possivelmente aplicáveis. Por exemplo, se as atividades são insalubres, a autorização de prorrogação da jornada diária para uso do banco passa pela liberação da autoridade local de segurança do trabalho.

Internamente, os gestores precisam definir o sistema de compensação e a maneira de contagem da validade. As compensações podem ser periódicas, programadas, ocorrerem em longo prazo ou ficarem à disposição de solicitações do empregador e dos profissionais. Já a validade pode ser a mesma para todos ou ser individual, iniciando para cada contratado a partir de sua data de admissão.

Após essa organização, os funcionários devem ser informados de todas as decisões acerca do funcionamento do banco e terem acesso ao controle das horas para acompanharem as quantidades e o período de validade. Como as regras podem ser muitas e algumas delas são um pouco mais complicadas, as diretrizes podem ser documentadas e ficarem disponíveis para consultas.

Quanto à forma de registro e gerenciamento por parte da empresa, é importante programar notificações periódicas para que a validade não seja ultrapassada e os empregados não acumulem horas em excesso sem uso em compensação.

Invalidação do banco de horas

Por conta de processo trabalhista ou auditoria, a Justiça do Trabalho pode invalidar o banco de horas da empresa por conta de irregularidades em sua manutenção, como excesso de jornada dos profissionais e falta de transparência no controle das horas.

Qualquer invalidação obriga o pagamento do saldo aos funcionários e, em caso de processo judicial, a parte reclamante pode receber adicionalmente pagamento de indenização.

Por isso, e pela possibilidade existirem reclamatórias mesmo com o negócio atendendo às exigências, as melhores opções são implementar o banco por acordo coletivo ou acordo individual por escrito em contrato de trabalho, já que esses formatos garantem a documentação do que foi acordado e também dão direito a períodos de validade mais longos.

Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre banco de horas ou horas extras, deixe seu comentário abaixo para respondermos.

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