É de conhecimento geral que pelo banco de horas não ocorre o pagamento das horas extras junto ao salário. Ao invés disso, esse saldo é acumulado no banco para que posteriormente os funcionários as utilizem em folgas.
Porém, há situações nas quais o funcionamento do banco tem algumas mudanças, incluindo a obrigatoriedade de a empresa pagar as horas extras somadas.
Saiba os critérios que sua empresa deve seguir e condições específicas que existem para a adoção do banco.
Possibilidades de aplicação do banco de horas
Um negócio não pode somente por decisão própria implementar o banco. Para isso, é necessário que exista acordo ou convenção coletiva junto ao sindicato que representa os funcionários da área da empresa em sua região.
Outras possibilidades, abertas a partir de 2017, são os acordos individuais entre empregados e empregadores.
No caso de acordo ou convenção com sindicato, o banco tem validade de um ano. Já os acordos individuais têm validade de seis meses, quando firmados por escrito, e de 30 dias no caso de acordos verbais.
Apesar da flexibilidade dos acordos individuais, eles precisam se ater às práticas autorizadas e vedadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compensação das horas e pagamento
A compensação, em folgas ou diminuição de jornada de trabalho em determinados dias, tem de ocorrer dentro do período de validade do banco de horas conforme seu tipo. Outra possibilidade é usar o saldo para compensar faltas e atrasos, dispensando o desconto de salário dos funcionários.
Caso o uso das horas por parte do funcionário não ocorra dentro da validade, a empresa tem de pagar as horas extras não compensadas com adicional mínimo de 50% em relação às horas comuns. Esse pagamento é feito junto do salário mensal que o funcionário receberá imediatamente após o encerramento do período de validade do banco.
Outra hipótese que obriga o pagamento das horas extras é a demissão de empregado com saldo no seu banco, pois ele não terá mais condições de usá-las em compensação.
No caso de pagamento, o percentual fica acima de 50% se as horas forem trabalhadas à noite e em domingos e feriados.
Limites de horas acumuladas
Cada profissional não pode ter mais de duas horas extras diárias somadas ao seu banco e sua carga horária na jornada diária não pode ultrapassar as 10 horas por dia. Essas condições têm de ser cumpridas simultaneamente.
Respeitando esses limites diários, não existe limitação para o número de horas a serem somadas no banco.
Gerenciamento do banco de horas
Primeiramente, a empresa deve entender a forma de acordo pela qual pode implementar o banco. Depois, precisa ficar a par de todas as exigências legais que citamos acima e ainda outras específicas possivelmente aplicáveis. Por exemplo, se as atividades são insalubres, a autorização de prorrogação da jornada diária para uso do banco passa pela liberação da autoridade local de segurança do trabalho.
Internamente, os gestores precisam definir o sistema de compensação e a maneira de contagem da validade. As compensações podem ser periódicas, programadas, ocorrerem em longo prazo ou ficarem à disposição de solicitações do empregador e dos profissionais. Já a validade pode ser a mesma para todos ou ser individual, iniciando para cada contratado a partir de sua data de admissão.
Após essa organização, os funcionários devem ser informados de todas as decisões acerca do funcionamento do banco e terem acesso ao controle das horas para acompanharem as quantidades e o período de validade. Como as regras podem ser muitas e algumas delas são um pouco mais complicadas, as diretrizes podem ser documentadas e ficarem disponíveis para consultas.
Quanto à forma de registro e gerenciamento por parte da empresa, é importante programar notificações periódicas para que a validade não seja ultrapassada e os empregados não acumulem horas em excesso sem uso em compensação.
Invalidação do banco de horas
Por conta de processo trabalhista ou auditoria, a Justiça do Trabalho pode invalidar o banco de horas da empresa por conta de irregularidades em sua manutenção, como excesso de jornada dos profissionais e falta de transparência no controle das horas.
Qualquer invalidação obriga o pagamento do saldo aos funcionários e, em caso de processo judicial, a parte reclamante pode receber adicionalmente pagamento de indenização.
Por isso, e pela possibilidade existirem reclamatórias mesmo com o negócio atendendo às exigências, as melhores opções são implementar o banco por acordo coletivo ou acordo individual por escrito em contrato de trabalho, já que esses formatos garantem a documentação do que foi acordado e também dão direito a períodos de validade mais longos.
Se você ainda ficou com alguma dúvida sobre banco de horas ou horas extras, deixe seu comentário abaixo para respondermos.