É vantajoso escolher ser PJ na atuação como médico para pagar menos impostos, mas é preciso atentar às obrigações que a titularidade de um CNPJ impõe para que a economia não seja desperdiçada em multas e juros por atrasos com tributos e declarações.
A tributação do médico PJ pode ocorrer de diferentes formas, dependendo do regime tributário escolhido. Enquanto isso, a contabilidade tem de ser mantida em dia e submetida à autenticação do Fisco, seja diretamente ou via uma obrigação acessória do regime.
Se você é profissional de saúde e é PJ, ou pretende ser, entenda abaixo tudo sobre os dois temas.
Tributação
As atividades que a medicina engloba não permitem que os profissionais liberais sejam MEIs. Portanto, os impostos do PJ da área da saúde são cobrados via Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Simples Nacional
No regime simplificado, o autônomo paga somente uma alíquota ao mês, na guia única que abrange todos os seis tributos devidos por CNPJs prestadores de serviços. E esse percentual pode ser cobrado pelo Anexo III ou pelo V.
O critério que define o Anexo a ser utilizado é chamado de Fator R. Pela sua regra, se a folha de pagamentos dos últimos 12 meses equivale a menos de 28% do faturamento do mesmo período, a tributação ocorre pelo III. Se a equivalência for de mais de 28%, é feita pelo Anexo V.
A tributação do médico PJ com receita anual de até R$ 180 mil (R$ 15 mil mensais) é de 6% no Anexo III e 15,5% no V. Para faturamento de R$ 15 mil a R$ 30 mil por mês (R$ 180 mil a R$ 360 mil ao ano), as porcentagens sobem para 11,2% no III e 18% no V.
Lucro Presumido
Aqui, os tributos são todos cobrados individualmente e calculados de formas específicas.
O Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) são cobrados por trimestre e suas alíquotas, respectivamente 15% e 9%, incidem sobre 32% da receita trimestral. Ou seja, se o profissional faturar R$ 100 mil no trimestre, pagará cada um dos percentuais citados sobre a parcela de R$ 32 mil dessa receita.
O Pis (0,65%) e a Cofins (3%) são apurados mensalmente e a base de cálculo de ambos é o faturamento bruto. E o Imposto sobre Serviço (ISS) é aplicado com a mesma fórmula, mas com alíquota municipal, que fica entre 2% e 5%.
Por fim, a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) incide sobre o total da folha de pagamentos em 20%. Caso o autônomo não tenha nenhum funcionário, a base de cálculo da CPP fica sendo o valor do pró-labore do titular da empresa, pois somente o recibo, de emissão obrigatória, já configura a folha do CNPJ.
Existem ainda dois outros regimes, o Lucro Real e o Arbitrado, mas não vamos detalhá-los por alguns motivos: são os modelos com as maiores alíquotas e também os mais burocráticos em relação a regras e declarações. Por isso, não são escolhidos por médicos PJ por não fazer sentido adotar um deles.
Mas é preciso ter cuidado em relação ao cumprimento das obrigações com impostos, pois o Lucro Arbitrado pode ser definido pelo Fisco para a empresa como forma de punição por descumprimentos.
Contabilidade
A escrituração contábil do médico PJ envolve os seguintes documentos obrigatórios:
- Livro Diário;
- Livro Razão;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE).
Eles são gerados após todas as movimentações em nome do CNPJ serem lançadas na contabilidade com valores, identificação de clientes e credores e histórico das operações. Qualquer entrada ou saída de valor não formalizada no CNPJ, como pagamento de despesa em conta bancária da pessoa física, não pode ser incluída na escrituração.
Após o fim do ano e com o encerramento dos saldos e a emissão dos documentos, eles têm de ser autenticados na Junta Comercial do estado se a empresa for optante pelo Simples Nacional.
No caso do autônomo enquadrado no Presumido, os documentos e seus dados devem ser transmitidos à Receita Federal pelas obrigações do Sped: Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A única diferença existente é em relação ao formato de prestação de contas e autenticação junto ao Fisco. As maneiras de escriturar e emitir os documentos listados anteriormente são iguais independentemente do regime da empresa.
Quando se é PJ não se pode como alternativa utilizar o Livro Caixa para contabilizar despesas e receitas e utilizar alguns gastos, os permitidos pela legislação, para deduzir impostos, como autônomos pessoa física podem fazer.
E se você ainda está na fase de formalizar seu CNPJ médico, conheça os tipos jurídicos disponíveis para a formalização e as diferenças entre eles.