A Lei Complementar nº 147, de 2014 incluiu novas atividades ao Simples e trouxe o Anexo VI. Depois, a Lei Complementar nº 115, de 2016 unificou as atividades dos Anexos V e VI, o que entrará em vigor a partir de 2018. Além disso, possibilitou mais interpretações a respeito da tributação do Simples Nacional para empresas de informática e TI.
Como você verá a seguir, os mais diversos serviços da área foram divididos em atividades e anexos distintos. Então, um mesmo prestador de serviços pode, por exemplo, estar enquadrado em dois anexos ao mesmo tempo.
Quer entender melhor como funciona o regime simplificado para negócios dos ramos de TI e informática? Acompanhe o nosso post até o fim e leia tudo o que você precisa saber sobre o assunto.
Divisão das atividades e anexos
Veja como é o enquadramento das diversas atividades em cada anexo do Simples, de acordo com a Solução de Consulta 86 da Receita Federal, de 24 e maio de 2015.
Conforme poderá perceber, cada uma delas terá um número na coluna CNAE — de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. E é este código que permite ou não a entrada de determinada atividade em um anexo, assim como o número do código do serviço de acordo com a Lei Complementar n° 116, de 2003.
Portanto, se você está iniciando um empreendimento na área, observe as descrições dos serviços e seus códigos para saber exatamente o percentual que deverá pagar em tributos.
Anexo III
Anexo III – 6% alíquota na primeira faixa de tributação | ||
Atividade | Cód. Serv. | CNAE |
– Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; | 107 | 9511-8 |
– Instalação de computadores e softwares; | 107 | 6209-1 |
– Operação de páginas de internet (websites). | 103 | 6319-4 |
– Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.
|
103 | 6311-9 |
Neste anexo, empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses pagam 6% de impostos mensalmente. E o cálculo é sobre a receita bruta de cada mês.
Já na última faixa de faturamento, a porcentagem chega a 17,42%.
Anexo V
Anexo V – 19,5% alíquota na primeira faixa de tributação, fator R <0,10 | ||
Atividade | Cód. Serv. | CNAE |
– Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; | 104 | 6201-5 |
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; | 105 | 6202-3 |
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; | 108 | 6201-5 |
– Web design; | 108 | 6201-5 |
– Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.
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103 | 6311-9 |
– Suporte técnico; (a partir de 2018) | 107 | 6209-1 |
– Consultoria e gestão; (a partir de 2018) | 106 | 6311-9 |
– Gestão de banco de dados. (a partir de 2018) | 103 | 6311-9 |
O Simples Nacional está passando por mais mudanças, como no Anexo V. Primeiramente, as alíquotas ficarão entre 15,5% e 30,5%. Além disso, a adesão ao quinto anexo será condicionada à folha de pagamento, em substituição ao antigo e complexo cálculo de Fator R.
As empresas que prestarem os serviços acima poderão pagar impostos pelo Anexo III. Porém, se a folha de salários significar menos de 28% do faturamento, terão de passar ao Anexo V — mais pesado que o III.
Anexo VI
Anexo VI – 16,93% alíquota na primeira faixa de tributação | ||
Atividade | Cód. Serv. | CNAE |
– Suporte técnico; | 107 | 6209-1 |
– Consultoria e gestão; | 106 | 6204-0 |
– Gestão de banco de dados. | 103 | 6311-9 |
O Anexo VI deixará de existir a partir de 2018, e as atividades dele passarão a integrar o Anexo V.
No quinto anexo do Simples Nacional para empresas de informática e TI, a primeira faixa de faturamento — R$ 180 mil em 12 meses — é tributada com 16,93%.
Conforme a empresa eleva sua receita, a porcentagem sobe e pode chegar a 22,45% ao mês no limite do regime.
Vantagem financeira de aderir ao Simples
Caso a empresa não escolha pelo regime simplificado, a opção seguinte é o Lucro Presumido.
Agora, vamos mostrar como ele funciona e comparar ambos para que você veja como a adesão ao Simples é vantajosa.
Lucro Presumido
O regime funciona através de uma tabela que presume o lucro da empresa conforme sua atividades. Neste caso, tratando-se de serviços de TI e informática, a presunção é de 32% — o estabelecido para atividades de formação técnica ou acadêmica.
Quanto à alíquota de presunção para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pode haver redução de até metade caso a receita anual fique em R$ 100 mil ou menos.
De qualquer forma, pela regra geral, 32% de tudo o que for faturado a cada trimestre é tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), como veremos agora.
IRPJ e CSLL
O IRPJ e a CSLL são pagas trimestralmente. Para o primeiro imposto, a alíquota é de 15% e mais 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. Já para a CSLL o percentual é sempre de 9% para serviços de TI e informática.
Convertendo para uma porcentagem mensal, sem considerar o adicional, a empresa tem de pagar 7,68 % apenas para ambos, e mais o que veremos adiante.
Pis e Cofins
Aqui, as alíquotas são de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins. E não há possibilidade de dedução de impostos por obtenção de crédito em compras. Portanto, o total é de 3,65% ao mês sobre a receita bruta.
ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) neste regime também funciona individualmente. São mais tributos, entre 2% e 5%, mensalmente sobre o faturamento, devidos à cidade onde está a empresa.
Comparando os regimes
Simples nacional | ||||
Anexo III | Anexo V | Anexo VI | Lucro presumido | |
Faturamento anual | 120.000 | 120.000 | 120.000 | 120.000 |
Simples nacional | 7.200 | 18.600 | 20.316 | |
PIS e COFINS | 4.380 | |||
IRPJ | 5.760 | |||
CSLL | 3.456 | |||
ISS | 2.400 | |||
Total de impostos sobre o faturamento | 7200 | 18.600 | 20.316 | 15.996 |
Folha de pagamento anual | 36.000 | 32.000 | 36.000 | 36.000 |
INSS parte da empresa | 9.648 | |||
Total de impostos | 7.200 | 18.600 | 20.316 | 25.644 |
Alíquota efetiva | 6% | 15,5% | 16,93% | 21,37% |
Para exemplificar, tabelamos os impostos de uma empresa com faturamento mensal de R$ 10 mil.
O menor valor de tributos ocorreu no Anexo III do Simples: R$ 7,2 mil ao ano.
Para as mesmas atividades, considerando uma folha de pagamentos de menos de 28% da receita, passamos ao Anexo V e tivemos impostos que totalizaram R$ 14.364.
Para as atividades que não podem ser enquadradas nos anexos anteriores, restou o VI, que passará a integrar o Anexo V em 2018. Nele, com a maior alíquota do Simples, a despesa chegou a R$ 20.316 ao ano.
Já no Lucro Presumido, além de toda a burocracia necessária para apurar os impostos, as alíquotas resultaram em carga tributária maior. Na projeção anual, um negócio que fatura R$ 10 mil ao mês acaba pagando mais de R$ 25 mil ao ano em tributos.
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