Tudo sobre o Simples Nacional para empresas de informática e TI

Conteúdo do post

Lei Complementar nº 147, de 2014 incluiu novas atividades ao Simples e trouxe o Anexo VI. Depois, a Lei Complementar nº 115, de 2016 unificou as atividades dos Anexos V e VI, o que entrará em vigor a partir de 2018. Além disso, possibilitou mais interpretações a respeito da tributação do Simples Nacional para empresas de informática e TI.

Como você verá a seguir, os mais diversos serviços da área foram divididos em atividades e anexos distintos. Então, um mesmo prestador de serviços pode, por exemplo, estar enquadrado em dois anexos ao mesmo tempo.

Quer entender melhor como funciona o regime simplificado para negócios dos ramos de TI e informática? Acompanhe o nosso post até o fim e leia tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Divisão das atividades e anexos

Veja como é o enquadramento das diversas atividades em cada anexo do Simples, de acordo com a Solução de Consulta 86 da Receita Federal, de 24 e maio de 2015.

Conforme poderá perceber, cada uma delas terá um número na coluna CNAE — de Classificação Nacional de Atividades Econômicas. E é este código que permite ou não a entrada de determinada atividade em um anexo, assim como o número do código do serviço de acordo com a Lei Complementar n° 116, de 2003.

Portanto, se você está iniciando um empreendimento na área, observe as descrições dos serviços e seus códigos para saber exatamente o percentual que deverá pagar em tributos.

Anexo III

Anexo III – 6% alíquota na primeira faixa de tributação  
Atividade Cód. Serv. CNAE
– Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos; 107 9511-8
– Instalação de computadores e softwares; 107 6209-1
– Operação de páginas de internet (websites). 103 6319-4
– Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.

Destaca-se que o serviço de hospedagem na internet integra a redação da Solução de Consulta COSIT nº 086/2015, não integrando o texto do artigo 18, § 5º-D da Lei Complementar nº 123/2006, havendo, desta forma, divergência entre a redação dos dispositivos citados, fato que permite ao contribuinte questionar a RFB quanto ao real enquadramento da atividade no anexo V, visto que a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-F, estabelece que as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 serão tributadas na forma do Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI.

Fonte: Econet Editora.

103 6311-9

Neste anexo, empresas que faturam até R$ 180 mil em 12 meses pagam 6% de impostos mensalmente. E o cálculo é sobre a receita bruta de cada mês.

Já na última faixa de faturamento, a porcentagem chega a 17,42%.

Anexo V

Anexo V – 19,5% alíquota na primeira faixa de tributação, fator R <0,10
Atividade Cód. Serv. CNAE
– Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; 104 6201-5
– Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; 105 6202-3
– Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; 108 6201-5
– Web design; 108 6201-5
– Hospedagem de entrada de dados e seu processamento e escaneamento de documentos.

Destaca-se que o serviço de hospedagem na internet integra a redação da Solução de Consulta COSIT nº 086/2015, não integrando o texto do artigo 18, § 5º-D da Lei Complementar nº 123/2006, havendo, desta forma, divergência entre a redação dos dispositivos citados, fato que permite ao contribuinte questionar a RFB quanto ao real enquadramento da atividade no anexo V, visto que a Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, § 5º-F, estabelece que as atividades de prestação de serviços referidas no § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006 serão tributadas na forma do Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação na forma dos Anexos IV, V ou VI.

Fonte: Econet Editora.

103 6311-9
– Suporte técnico; (a partir de 2018) 107 6209-1
– Consultoria e gestão; (a partir de 2018) 106 6311-9
– Gestão de banco de dados. (a partir de 2018) 103 6311-9

O Simples Nacional está passando por mais mudanças, como no Anexo V. Primeiramente, as alíquotas ficarão entre 15,5% e 30,5%. Além disso, a adesão ao quinto anexo será condicionada à folha de pagamento, em substituição ao antigo e complexo cálculo de Fator R.

As empresas que prestarem os serviços acima poderão pagar impostos pelo Anexo III. Porém, se a folha de salários significar menos de 28% do faturamento, terão de passar ao Anexo V — mais pesado que o III.

Anexo VI

Anexo VI – 16,93% alíquota na primeira faixa de tributação
Atividade Cód. Serv. CNAE
– Suporte técnico; 107 6209-1
– Consultoria e gestão; 106 6204-0
– Gestão de banco de dados. 103 6311-9

O Anexo VI deixará de existir a partir de 2018, e as atividades dele passarão a integrar o Anexo V.

No quinto anexo do Simples Nacional para empresas de informática e TI, a primeira faixa de faturamento — R$ 180 mil em 12 meses — é tributada com 16,93%.

Conforme a empresa eleva sua receita, a porcentagem sobe e pode chegar a 22,45% ao mês no limite do regime.

Vantagem financeira de aderir ao Simples

Caso a empresa não escolha pelo regime simplificado, a opção seguinte é o Lucro Presumido.

Agora, vamos mostrar como ele funciona e comparar ambos para que você veja como a adesão ao Simples é vantajosa.

Lucro Presumido

O regime funciona através de uma tabela que presume o lucro da empresa conforme sua atividades. Neste caso, tratando-se de serviços de TI e informática, a presunção é de 32% — o estabelecido para atividades de formação técnica ou acadêmica.

Quanto à alíquota de presunção para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), pode haver redução de até metade caso a receita anual fique em R$ 100 mil ou menos.

De qualquer forma, pela regra geral, 32% de tudo o que for faturado a cada trimestre é tributado pelo Imposto de Renda e pela Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), como veremos agora.

IRPJ e CSLL

O IRPJ e a CSLL são pagas trimestralmente. Para o primeiro imposto, a alíquota é de 15% e mais 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. Já para a CSLL o percentual é sempre de 9% para serviços de TI e informática.

Convertendo para uma porcentagem mensal, sem considerar o adicional, a empresa tem de pagar 7,68 % apenas para ambos, e mais o que veremos adiante.

Pis e Cofins

Aqui, as alíquotas são de 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins. E não há possibilidade de dedução de impostos por obtenção de crédito em compras. Portanto, o total é de 3,65% ao mês sobre a receita bruta.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) neste regime também funciona individualmente. São mais tributos, entre 2% e 5%, mensalmente sobre o faturamento, devidos à cidade onde está a empresa.

Comparando os regimes

Simples nacional
Anexo III Anexo V Anexo VI Lucro presumido
Faturamento anual 120.000 120.000 120.000 120.000
Simples nacional 7.200 18.600 20.316
PIS e COFINS 4.380
IRPJ 5.760
CSLL 3.456
ISS 2.400
Total de impostos sobre o faturamento 7200 18.600 20.316 15.996
Folha de pagamento anual 36.000 32.000 36.000 36.000
INSS parte da empresa 9.648
Total de impostos 7.200 18.600 20.316 25.644
Alíquota efetiva 6% 15,5% 16,93% 21,37%

Para exemplificar, tabelamos os impostos de uma empresa com faturamento mensal de R$ 10 mil.

O menor valor de tributos ocorreu no Anexo III do Simples: R$ 7,2 mil ao ano.

Para as mesmas atividades, considerando uma folha de pagamentos de menos de 28% da receita, passamos ao Anexo V e tivemos impostos que totalizaram R$ 14.364.

Para as atividades que não podem ser enquadradas nos anexos anteriores, restou o VI, que passará a integrar o Anexo V em 2018. Nele, com a maior alíquota do Simples, a despesa chegou a R$ 20.316 ao ano.

Já no Lucro Presumido, além de toda a burocracia necessária para apurar os impostos, as alíquotas resultaram em carga tributária maior. Na projeção anual, um negócio que fatura R$ 10 mil ao mês acaba pagando mais de R$ 25 mil ao ano em tributos.

Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional para empresas de informática e TI, assine a nossa newsletter para receber mais conteúdo importante para gerenciar seus negócios.

plugins premium WordPress