O Simples Nacional para arquitetos nem sempre foi um atrativo. Mas, a partir de 2018, uma significativa possibilidade de redução na carga tributária deverá incentivar a adesão de escritórios de arquitetura ao regime simplificado.
Depois das alterações que ocorreram em 2015, que possibilitaram a entrada de tais atividades no Simples, o regime finalmente se tornará benéfico aos empreendedores do ramo no próximo ano.
Então, saiba em quais anexos os escritórios de arquitetura poderão ser enquadrados, como será a economia em impostos e quais vantagens o Simples trará a eles.
Anexos do Simples Nacional para arquitetos
Em 2018, as empresas da área passarão a ser tributadas pelo Anexo III do Simples. Sendo o anexo de impostos mais leves para prestadores de serviços, ele parte de uma alíquota efetiva de 6% de tributos sobre o faturamento mensalmente.
Porém, a Lei Complementar nº 115 de 2016, que trata das mudanças, incluiu os serviços de arquitetura no Anexo III e ao mesmo tempo os transferiu ao Anexo V — no caso de a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa ser inferior a 28%.
Ou seja, se o negócio faturar R$ 240 mil no ano, em média R$ 20 mil por mês, e a folha de pagamentos for menor que R$ 67.200 no período, ele sai do III e passa ao Anexo V.
O resultado da transição é um aumento de percentual de impostos. Mais especificamente, é um salto de 6% para, inicialmente, para 15,5% de tributos no quinto anexo do regime.
A seguir, vamos exemplificar o salto e como salários e receita são relacionados. Acompanhe.
Como funcionava antes das mudanças
Na verdade, como as mudanças entrarão em vigor apenas em janeiro de 2018, ainda ocorre o funcionamento fora dos anexos III e V. Portanto, a tributação é feita pelo Anexo VI.
No sexto anexo, as alíquotas iniciam em 16,93%, quase o mesmo percentual da última faixa do Anexo III, e acabam em 22,45%. Com tais números, a diferença entre o Simples e os demais regimes, pesados e burocráticos, muitas vezes nem é relevante.
Neste caso, sobre os R$ 20 mil que citamos acima de exemplo, os impostos mensais seriam de R$ 3.386. É muito mais do que seria no Anexo III e ainda pouco acima do V.
Proporção entre faturamento e folha de pagamentos
Para evitar surpresas, as empresas de arquitetura precisarão ficar atentas a essa relação. Pois devem se precaver e se planejarem financeiramente caso ocorra uma mudança drástica no pagamento de tributos entre um mês e outro.
Observe no exemplo como isso possivelmente acontecerá:
Período | janeiro/2018 | fevereiro/2018 |
Receita no período | 30.000,00 | 30.000,00 |
Receita bruta nos 12 meses anteriores | 360.000,00 | 360.000,00 |
Folha de salários nos 12 meses anteriores | 100.800,00 | 100.750,00 |
Anexo a ser tributado | III | V |
Alíquota efetiva | 8,60% | 16,75% |
Impostos do mês | 2.580,00 | 5.025,00 |
Perceba que uma mudança mínima na folha de salários dos 12 meses anteriores causou um prejuízo de R$ 2.445 no mês de fevereiro. No fim, os impostos praticamente dobraram de valor no quadro exemplo.
Vantagens do Simples Nacional para arquitetos
Menor burocracia
Mesmo que o negócio acabe no Anexo V em alguns meses, não existem apenas desvantagens no funcionamento do regime simplificado para a arquitetura.
Em qualquer momento, seja qual for o valor dos impostos ou a relação entre faturamento e folha de pagamentos, optantes pelo Simples sempre sofrerão menos com burocracia.
O Simples Nacional exige apenas um pagamento mensal de tributos, unificando todas as siglas a serem pagas. Além disso, a entrega de declarações também é única em relação ao regime tributário.
Basta que anualmente a empresa entregue a Declaração de Informações Fiscais e Socioeconômicas (DEFIS). Ela é simplificada em comparação a declarações de outros regimes e importa dados de faturamento e impostos automaticamente do sistema online do Simples.
Como consequência, isso diminui a burocracia com a qual gestores de prestadoras precisam se preocupar. E reduz os honorários contábeis a serem pagos por essas empresas, pois a demanda de procedimentos é menor.
Economia em impostos
Ainda que haja o risco de a empresa passar do Anexo III para o V e quase dobrar a carga tributária, o Simples Nacional para arquitetos ainda é mais econômico que outros regimes.
Lucro Real
Uma das opções de tributação é o Lucro Real, no qual todo o lucro líquido é tributado com 15% de Imposto de Renda (IRPJ) e mais 9% de Contribuição Social (CSLL). E mais: há o Pis e a Cofins, que juntos somam 9,25% ao mês sobre a receita bruta.
Considerando que o lucro da prestação de serviços pode ser de alta margem, por motivos como não exigir estoque, o Real tende a ser mais pesado que o Lucro Presumido, que mostraremos agora. E tem um custo burocrático maior.
Lucro Presumido
O Presumido utiliza parte do faturamento trimestral da empresa como base de cálculo para Imposto de Renda e Contribuição Social — é a presunção do lucro. E no caso da arquitetura é o mais alto: 32%.
Ou seja, sobre mais de um terço de tudo o que for faturado no trimestre é preciso pagar 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Por exemplo, para a receita de R$ 30 mil mensais que usamos acima, o imposto trimestral ficaria em R$ 6.912.
Além disso, são cobrados 3,65% de Pis e Cofins sobre os faturamentos brutos de cada mês. Seguindo no exemplo, são mais R$ 1.095 mensais.
E finalmente chegamos a um dos tributos mais pesados para empresas prestadoras de serviços: o INSS sobre a folha de pagamento, que é de 28,8%. Pelos números que utilizamos no exemplo, a despesa aumentaria em R$ 2.419,20 mensais, sem contar a parcela referente ao décimo terceiro salário.
Tem mais alguma dúvida sobre o Simples Nacional para arquitetos? Deixe nos comentários para que possamos ajudá-lo.
1 comentário em “Simples Nacional para arquitetos: entenda as últimas mudanças”
Olá Tudo bem? empresas de arquitetura que tem CNAME 71.19-7-99 podem se enquadrar no ANEXO III?
Comentários encerrados.