A Receita Federal anunciou as principais regras para apresentação de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016, ano calendário 2015 (DIRPF 2016).
A DIRPF 2016 deverá ser apresentada no período de 01.03.2016 a 29.04.2016.
Obrigatoriedade |
Recebeu rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.123,91 |
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40.000,00 |
Relativamente à atividade rural, obteve receita bruta, em valor superior a R$ 140.619,55 |
Relativamente à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015 |
Possuí bens e direitos em valor superior a R$ 300.000,00 |
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas |
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro |
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005 |
Dispensa |
Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima |
Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua |
Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil, em 31.12.2015 |
Facultativamente, a pessoa física dispensada do envio poderá realizar a entrega, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente