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Por força do artigo 34 da MP nº 651/2014,  foi alterado o prazo previsto no artigo 2º da Lei nº 12.996/2014, passando assim a ser 25.08.2014, a data final de adesão para a reabertura dos parcelamentos previstos no § 12 do artigo 1º e no artigo 7º da Lei nº 11.941/2009  e no § 18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 (parcelamento junto à PGFN), chamados popularmente de REFIS da Crise, inclusive no que pertine às contribuições previdenciárias. Importante salientar que se aplicam aos débitos parcelados as mesmas regras previstas no artigo 1º da Lei nº 11.941/2009, mesmo que esses tenham sido objeto de parcelamento anterior. Ressaltamos ainda, que podem ser incluídos nestes parcelamentos débitos vencidos até 31.12.2013, nos âmbitos da RFB e da PGFN, com pagamento à vista ou no prazo de até 180 parcelas, com reduções das multas de mora e de ofício e dos juros de mora.

Fonte: Redação Econet Editora.

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