A Desoneração vai continuar

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O prazo final do regime de desoneração sobre folha de pagamento, previsto anteriormente para 31.12.2014, foi revogado pelo artigo 41 da MP nº 651/2014, publicada no DOU de 10.07.2014. Assim, o regime de desoneração sobre folha de pagamento com substituição dos percentuais de 20% sobre folha de pagamento ( incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/91) por percentuais de 2% e 1% sobre receita bruta (artigos 7º e da Lei nº 12.546/2011) passa a vigorar por tempo indeterminado.

Fonte: Redação Econet Editora.

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