Recuperação de impostos indevidos: quando e como fazer

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O pagamento de impostos indevidos pode acontecer com tributos que não precisariam ser calculados, os devidos mas pagos em duplicidade ou com valores acima dos que seriam devidos. Seja qual for o ocorrido, esse dinheiro não é perdido e seu negócio pode buscar a recuperação de impostos se eles foram pagos equivocadamente dentro dos últimos cinco anos.

Basta que a empresa siga os processos legais para desfazer esse prejuízo, atendendo às regras de recuperação e utilizando os documentos exigidos. E serão esses os pontos que detalharemos neste post.

Prazo para recuperação de impostos

Como dissemos, o prazo para solicitar reembolso ou compensação é de cinco anos, mas deve-se observar que ele conta a partir da oficialização da apuração por parte da empresa.

Por exemplo, um valor calculado e colocado em declaração entregue ao Fisco no dia 10 de março de 2019 pode ter sua recuperação feita até 10 de março de 2024, ainda que o pagamento tenha sido feito somente em abril de 2019.

Solicitação da recuperação de impostos

Federais

Os tributos federais são aqueles fiscalizados e cobrados pela Receita Federal, incluindo siglas administradas em nível federal e que não são exatamente impostos, como o INSS.

Para a recuperação desses, a empresa deve preencher e entregar pela internet o PER/DCOMP, que significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Pelo documento, informa-se qual tipo de erro foi cometido, os valores a serem buscados e o período de apuração deles (mês e ano).

Esse processo é o devido para optantes pelo Simples Nacional em relação aos tributos que compõem as guias únicas mensais (incluindo, apenas nesse caso, impostos não federais, como ICMS e ISS, que são cobrados pela Receita nas guias únicas do Simples). Para não optantes, a PER/DCOMP é utilizada para recuperar siglas pagas a maior ou indevidamente individualmente, exclusivamente para as administradas em nível federal.

Se a Receita indeferir o pedido, negando o ressarcimento, a empresa pode ainda apresentar uma manifestação de inconformidade com a decisão e sua justificativa no prazo de 30 dias contados a partir da primeira decisão proferida.

Estaduais

Como são tributos administrados diretamente pelas Secretarias de Fazenda dos estados, caso de ICMS e IPVA, esses impostos devem ser recuperados junto aos órgãos estaduais, sendo que cada um conta com o próprio processo.

Atualmente, as Secretarias permitem que isso seja feito online, com diferença entre as páginas que devem ser acessadas em cada região e especificidades na descrição de informações dos pedidos.

Municipais

O IPTU e o ISS, por exemplo, são cuidados pelas cidades exclusivamente. Portanto, cada município brasileiro conta com a própria rotina e com a sua documentação para deferir a recuperação de impostos.

Recebimento dos valores

Há duas formas de o Fisco efetivar o pedido de uma empresa: compensação ou reembolso.

O reembolso é o recebimento em conta corrente do valor, mas na maioria das vezes o que ocorre é o lançamento de crédito por parte do órgão público para compensação, uso no pagamento de obrigações posteriores.

O formato de ressarcimento em compensação é concedido quando a empresa tem débitos em aberto, vencidos ou não, da mesma natureza do tributo recuperado. Por isso, os pedidos são efetivados geralmente com compensação no caso de tributos recorrentes e provenientes das atividades empresariais, como ICMS e valores da guia mensal do Simples Nacional.

Então, quando a compensação é obtida, o negócio utiliza a recuperação para quitar outras obrigações, fazendo o devido uso do dinheiro ao qual tem direito.

O reembolso é mais comum em casos como do IPVA, se o proprietário não tiver nenhum IPVA em aberto, pois o estado não pode ter certeza que haverá em anos seguintes a mesma obrigação a ser paga pelo solicitante.

Cuidados antes da solicitação de recuperação

Se há suspeita de que foram feitos pagamentos equivocados de algum período de apuração anterior, uma revisão tributária minuciosa abrangendo esse mês e um período anterior e posterior a ele deve ser feita.

Na revisão, o negócio tem de calcular novamente as receitas e refazer as apurações de impostos, revisando também os critérios legais que foram observados para alíquotas, somas e deduções.

O mesmo pode ser feito com impostos não decorrentes de atividades da empresa, como IPTU e IPVA, e retenções feitas por clientes.

Por conta dos processos legais que devem ser seguidos e das leis a serem respeitadas e analisadas, o ideal é contar com a ajuda de um escritório contábil tanto para as revisões quanto para as solicitações em si. Isso aumenta em muito as chances de sucesso nos pedidos e mesmo na identificação de tudo a que a empresa tem direito de recuperar.

Se ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto ou precisa de ajuda para solicitar valores aos quais seu negócio tem direito, deixe seu comentário abaixo.

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