Independentemente de como o autônomo fatura os seus serviços, sempre precisa de um documento que oficialize o negócio e registre os valores base para o pagamento de suas obrigações. E esse documento pode ser o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para pessoas físicas (PF) ou a nota fiscal para quem é PJ.
Existem diferenças importantes entre o recibo e a nota, que impactam até mesmo na forma como os impostos são calculados e recolhidos em guia de pagamento. Então, entenda melhor como eles funcionam neste texto para decidir como faturar as suas atividades.
Quem emite o RPA?
O RPA somente pode ser utilizado quando autônomos que atuam como pessoa física prestam serviços a outras empresas. E, na verdade, quem faz a emissão é o próprio tomador do serviço, o CNPJ que contratou o prestador PF em questão.
No documento, a empresa emitente preenche as seguintes informações:
- sua identificação;
- identificação do prestador do serviço com número de inscrição no INSS;
- detalhamento do serviço contratado;
- valor bruto;
- desconto relativo ao INSS, contribuição previdenciária, do prestador;
- desconto relativo ao imposto de renda retido (IRRF), quando incidente, de acordo com o valor do serviço;
- valor líquido pago.
A alíquota da contribuição previdenciária nesse caso é de 11% sobre o valor bruto negociado, que é retido pela contratante e depois pago por ela à Previdència Social via Guia da Previdência Social (GPS). Então, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS calculado no Recibo de Pagamento de Autônomo passa a ser de quem toma o serviço.
Já o IRRF apenas incide em valores acima de R$ 2.112, com alíquota que vai de 7,5% a 27,5% da base de cálculo, que é o valor bruto menos o INSS apurado.
- valor total do RPA: R$ 3 mil;
- INSS: R$ 330;
- base de cálculo do IRRF: R$ 2.670.
Quando ocorre, da mesma forma que no pagamento da GPS, o tomador do serviço fica responsável pelo recolhimento do valor, agora por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Dependendo da cidade e do serviço, pode existir ainda a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS), que em alguns municípios e/ou sobre atividades específicas é cobrado de autônomos PF. Havendo a incidência, a retenção é de 2% a 5% do valor bruto do recibo, repassado à prefeitura por meio de guia de pagamento emitido no site da administração municipal.
Quem está obrigado à nota fiscal?
A emissão do documento fiscal é obrigatória para todo prestador de serviço com CNPJ, mas os impostos são pagos após o encerramento do mês, tendo como base a receita de todo o período.
Para o prestador de serviços optante pelo Simples Nacional e que fatura até R$ 15 mil por mês, a porcentagem geral é de 6% ou 15,5% mensalmente, dependendo de qual anexo enquadra as atividades desenvolvidas. Essa é toda a tributação paga pelo prestador PJ que opta pelo Simples.
Já o INSS da pessoa física responsável pelo CNPJ é paga separadamente, com alíquota de 11% ao mês sobre o valor definido para o pró-labore, que tem de ser de no mínimo um salário mínimo nacional.
Qual é a diferença nos custos?
Via de regra, faturar os serviços com Recibo de Pagamento de Autônomo é mais caro. Por exemplo, se o autônomo PF receber dois serviços de R$ 1.500 no mês via RPA sofre duas retenções de contribuição previdenciária de R$ 165 cada, totalizando R$ 330 de INSS somente nesses dois atendimentos.
Já como PJ, emitindo notas fiscais, o INSS incide uma vez só ao mês sobre o valor do pró-labore em 11%. E a base pode ser definida pelo próprio empreendedor visando uma contribuição mais baixa.
Quanto aos impostos, o imposto de renda da pessoa física já fica em 22,5% para renda a partir de R$ 3.750, enquanto o faturamento por meio de notas fiscais no Simples é tributado com 6% ou 15,5% mensalmente para uma renda de até R$ 15 mil por mês.
E se ocorrer de o município excepcionalmente cobrar ISS sobre o RPA de autônomos, a discrepância nos custos tributários aumenta ainda mais.
Portanto, a melhor escolha, levando em conta o aspecto financeiro, é a emissão de nota fiscal, trabalhando como PJ. Mas existem outros fatores que corroboram essa constatação, como o fato de várias empresas terem preferência por contratar pessoas jurídicas para serviços, recebendo documentos fiscais, e não fazerem a emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo e suas retenções.
Se você decidir pela emissão de notas fiscais, conforme as vantagens que explicamos, confira outro post que será muito útil nas emissões: como funciona a carta de correção da nota de serviços.