Receita Saúde: como funciona e quem deve usar

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Disponível desde abril de 2024, a funcionalidade Receita Saúde do aplicativo da Receita Federal passa a ser de uso obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025 para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.

A criação do recurso teve como objetivo facilitar a declaração de receitas e despesas com serviços de saúde para prestadores e pacientes. Isso porque grande parte das declarações que caem em malha fiscal, segundo a própria Receita, têm problemas com o preenchimento de dados relacionados a pagamentos e recebimentos de serviços médicos.

Entenda adiante tudo o que você precisa saber sobre a ferramenta.

Profissionais que devem usar o Receita Saúde

Além de médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física de forma autônoma, dispensando profissionais liberais PJ, precisam usar a funcionalidade para emissão de recibos.

Dentro do Receita Saúde, junto à emissão, ficam centralizados todos os recibos gerados com ele para que possam ser consultados para as declarações de pacientes e profissionais.

Não é preciso ter certificado digital para uso da ferramenta. Basta baixar o aplicativo da Receita Federal e ter conta de nível ouro ou prata no Gov.br, registro médico ativo no conselho que regulamenta a categoria e conta no Carnê Leão Web.

Na hipótese de o profissional ter mais de um registro ativo, todos devem ser cadastrados na plataforma e a cada emissão o registro de responsabilidade do serviço em questão tem de ser selecionado para vínculo no recibo.

As emissões também podem ser feitas em computador via Carnê Leão Web.

Se o profissional tiver um procurador registrado em procuração eletrônica, essa pessoa pode fazer a emissão por ele.

Havendo qualquer erro, um recibo pode ser cancelado no prazo de dez dias corridos a partir da data de emissão.

Pagamentos à vista e parcelados

Recebimentos à vista demandam somente um recibo, na data em que o paciente fizer o pagamento. No caso de parcelamento, um recibo para cada parcela paga deve ser emitido em cada data de recebimento.

Sendo necessário, recibos retroativos, tanto de pagamentos à vista quanto de parcelados, podem ser emitidos. Porém, as datas, a retroativa e a de emissão, devem pertencer ao mesmo ano.

Em qualquer emissão, os seguintes dados precisam ser preenchidos:

  • CPF do pagador;
  • sinalização se o pagador é o beneficiário do serviço ou outra pessoa é a atendida, como um filho dependente;
  • CPF do beneficiário não pagador, se for o caso;
  • valor;
  • data.

Profissionais que não devem usar o Receita Saúde

Funcionários de hospitais, clínicas e de demais empresas da área não precisam utilizar a funcionalidade, pois seus recebimentos são declarados como salário, comprovado no informe de rendimentos, e os comprovantes de despesas são, nesses casos, as notas fiscais emitidas por essas empresas.

Autônomos que atuam como PJ também não são obrigados à emissão pela função do aplicativo da Receita, pois estes têm de emitir notas fiscais para declarar seus rendimentos e tais documentos funcionam como comprovantes de despesas médicas para seus pacientes.

Diferenças entre Receita Saúde e DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento de entrega anual, enquanto o Receita Saúde precisa ser utilizado a cada atendimento.

O Receita Saúde gera documentos para os pacientes, os recibos. Já a DMED é de uso totalmente interno, para registro de recebimentos e pagadores, conforme dados das notas fiscais, e prestação de contas à Receita Federal.

DMED pode ser usado somente por pessoas jurídicas e o Receita Saúde apenas por pessoas físicas.

Para a entrega da DMED é obrigatório o uso de certificado digital.

O envio em atraso ou com erros da DMED gera multa diretamente, mas a penalização pelo uso errado do Receita Saúde é indireta. Por exemplo, um médico autônomo PF que deixa de emitir recibos, e consequentemente pagar imposto de renda sobre parte dos ganhos, será punido somente após o período de entrega da declaração de imposto de renda, a partir da identificação dessa ação.

Agora, se você atua como pessoa jurídica ou pretende migrar para PJ, veja outro post que temos, completo, sobre a DMED.

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