Como já abordamos anteriormente, há vantagens em ter um CNPJ sendo autônomo ou profissional liberal, mas é preciso ter cuidado quanto às obrigações que são geradas pela abertura do CNPJ.
No caso dos profissionais de saúde PJ, há as obrigações gerais, e que podem mudar dependendo do enquadramento do CNPJ, e uma específica para os negócios da área da saúde. E neste conteúdo explicaremos todas elas para você não se perder em meio às solicitações ou ir se preparando para formalizar-se como pessoa jurídica na área da saúde.
Impostos
No Simples Nacional
Se o CNPJ for optante pelo Simples, a única guia de imposto a pagar é a do dia 20 de cada mês, pois o regime concentra todos os tributos em um só documento. Se o dia cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o dia útil seguinte.
Quando o profissional é tributado pelo Anexo V do Simples, o que ocorre para a maioria dos profissionais de saúde PJ, o total dos impostos parte de 15,5% ao mês sobre o faturamento. Já se existe a possibilidade de calcular a carga tributária sobre o Anexo III, o percentual parte de 6%.
No Lucro Presumido
Esse regime é a alternativa ao Simples, na hipótese de impossibilidade de optar por ele, na qual os impostos são pagos individualmente.
Pis (0,65%) e Cofins (3%), em periodicidade mensal, são calculados sobre a receita bruta, tendo de ser pagos até o dia 25 do mês seguinte ao de apuração e sem prorrogação dos vencimentos em caso de a data limite cair em fim de semana ou feriado.
Outro tributo a ser pago mensalmente é o Imposto sobre Serviços (ISS), também aplicado no faturamento total do negócio. A data de vencimento e a alíquota — de 2% a 5% — dependem das regras da prefeitura da cidade onde a empresa está sediada.
O último pagamento mensal que citaremos é a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), com alíquota de 20% sobre o pró-labore do titular do CNPJ, a ser paga todo dia 20 do mês seguinte ao de apuração e sem possibilidade de prorrogação do prazo.
Agora, vamos aos tributos trimestrais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), cujos percentuais são respectivamente 15% e 9%. As apurações trimestrais encerram nos meses de março, junho, setembro e dezembro e as guias de pagamento têm de ser pagas até o último dia de cada mês posterior aos citados.
Esses dois últimos tributos, para profissionais de saúde PJ, são calculados em uma base de cálculo que representa 32% do faturamento trimestral. Ou seja, se o profissional tem renda de R$ 70 mil em um trimestre, o pagamento do IRPJ e da CSLL são feitos em cima de uma parcela de R$ 22.400.
INSS do pró-labore
A guia da contribuição previdenciária sobre o pró-labore do sócio vence no dia 20 do mês seguinte ao de referência da emissão, com prorrogação em caso de data limite fora de um dia útil.
A porcentagem é de 11% do bruto destacado no holerite, independentemente do valor.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Se o valor do pró-labore for de R$ 2.259,20 ou mais, pode ocorrer a incidência de imposto de renda, que é descontado do valor bruto do holerite para pagamento via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) até o dia 20 do mês seguinte ao de referência da retenção.
Declarações
Saindo das obrigações financeiras, vamos entrar nas de caráter puramente burocrático. São as declarações que o Fisco exige com informações do negócio sobre faturamento, impostos, contribuições, movimentações específicas e dados cadastrais.
Declaração anual do Simples Nacional
Caso seja optante pelo regime simplificado, anualmente o CNPJ tem de entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cujo prazo é o dia 31 de março.
O documento reúne dados, com base no ano anterior, como faturamento, impostos apurados e pagos, valores retirados em pró-labore, despesas e critérios cadastrais da empresa.
Declarações do Sped
Essas obrigações somente são exigidas de pessoas jurídicas não optantes pelo Simples. Então, no lugar da Defis as seguintes declarações são solicitadas:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente a Pis e Cofins: mensal, com prazo de entrega até o 10° dia útil do mês seguinte ao de referência dos dados;
- Escrituração Contábil Digital (ECD): anual, com prazo até o último dia útil do mês de junho;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): anual, com prazo até 31 de julho;
- e-Social: mensal, com os dados enviados até o dia 7 do mês seguinte ao de apuração do pró-labore/folha de pagamentos.
Declaração municipal de serviços
Empresas optantes ou não pelo Simples Nacional devem enviar mensalmente a declaração de serviços, que basicamente é composta pelos valores faturados nas atividades e pelos impostos calculados sobre eles.
Quanto à data limite para envio, depende da prefeitura da localidade, pois cada cidade tem as próprias regras em relação a obrigações ligadas ao ISS.
DMED
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigatoriedade específica para os profissionais de saúde PJ, de periodicidade anual e com prazo de entrega no último dia de fevereiro. Nela, as informações solicitadas são:
- nome completo e CPF de pessoas físicas pagadoras de serviços de saúde;
- nome completo e CPF dos beneficiários dos serviços prestados (por exemplo, crianças filhas dos responsáveis pagadores);
- valores recebidos.
Não devem ser informados na DMED quaisquer valores ou informações a respeito de pagamentos recebidos de pessoas jurídicas de nenhuma natureza.
Para o cumprimento de algumas dessas obrigações, e possivelmente para a emissão das notas fiscais, pode ser necessário ter certificado digital e-CNPJ. Por outro lado, em alguns casos a certificação pode ser dispensada e isso causa dúvidas nos profissionais PJ sobre a necessidade ou não de obter o certificado.
Para responder a todas essas dúvidas, criamos este conteúdo no qual esclarecemos quando é preciso ter certificado digital e quando e como ele pode ser substituído ou dispensado.