Nota fiscal de exportação de serviços: saiba como emitir

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É normal que gestores e profissionais de rotinas administrativas tenham dúvidas sobre emissão de notas fiscais. E com a nota fiscal de exportação de serviços não é diferente, até porque esse tipo de documento acaba trazendo novas incertezas.

Porém, não há muitas diferença entre a emissão de notas para clientes de dentro ou fora do Brasil. Apenas é necessário ter cuidado com regras e procedimentos específicos no segundo caso.

Agora, explicaremos como elaborar esse documento sem cometer erros. Acompanhe-nos.

Qual tipo de documento utilizar na exportação?

A nota fiscal de exportação de serviços deve ser a mesma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) emitida para tomadores sediados no Brasil, elaborada e transmitida eletronicamente no portal da prefeitura da cidade. O fato de haver isenção de imposto municipal sobre esse tipo de serviço não anula a obrigatoriedade de emissão em nenhuma hipótese.

É claro que por conta de a operação ser internacional, o preenchimento de algumas informações será diferente de como normalmente se faz para clientes brasileiros, mas vamos mostrar a seguir de que maneira proceder.

Como preencher a NFS-e?

Dados de emitente e destinatário

O preenchimento dos dados do emitente não sofre mudança alguma. Já as informações do tomar do serviço não podem ser preenchidas como se ele fosse de dentro do país.

A razão social e o endereço do negócio podem ser colocados normalmente. Porém, pode ser preciso fazer alguma adaptação no endereço. Por exemplo, a Argentina não tem estados, como o Brasil, mas é dividida em províncias.

Quanto ao CNPJ, pode ser deixado em branco, já que esse tipo de registro é exclusivo de empresas brasileiras e a numeração formatada em outros países não se adequaria ao campo. Como comparação, enquanto CNPJ é composto 14 dígitos e separado por pontos, barra e traço, o equivalente estadunidense (Employer Identification Number — EIN) tem nove dígitos e apenas um traço que separa os dois primeiros dos demais.

CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deve começar com o dígito 7 quando se trata de uma exportação, diferente dos códigos para serviços nacionais, que iniciam com o 5.

Como na categoria 7.000 da lista de CFOP há somente detalhamento para prestação de serviços de comunicação (7.301) e transporte (7.258) ao exterior, utiliza-se o 7.949 (prestação de serviço não especificado) de forma geral nos documentos.

Discriminação dos serviços

A nota fiscal de exportação de serviços tem de ser o mais detalhada possível, podendo a descrição dos serviços ser repetida no idioma do tomador.

Além do serviço em si, a descrição pode conter outros dados que esclarecem o funcionamento da operação e os resultados da prestação, fatores que os órgãos públicos levam em conta para classificar exportações e aplicar impostos e isenções.

Impostos e retenções

Cada cidade do país tem seu próprio layout de nota fiscal. Por isso, são centenas no Brasil e nem todos eles contam com campos para o destaque de todos os impostos da empresa, mas todos eles, sem exceção, apresentam campo para destaque do Imposto sobre Serviços (ISS).

Como a exportação de serviços quase sempre é isenta de ISS, na maioria dos casos não precisa calculá-lo para destaque do valor no documento fiscal.

O campo de retenções, assim como o de ISS, é outro comum aos layouts das notas das prefeituras, e não precisa ser utilizado por conta de não haver retenção de nenhum imposto por parte de tomadores de serviços do exterior.

Dados adicionais

O espaço pode ser utilizado para que o prestador forneça informações que atestam a procedência e conformidade legal da operação, como informação extra sobre serviço e tomador estrangeiro e número da Commercial Invoice que acompanhará o processo.

Valor do serviço

O valor total precisa ser preenchido em moeda nacional, mesmo que o pagamento prometido seja em moeda estrangeira.

Para que fique claro no documento quanto dinheiro a operação movimentará, o seu equivalente em outra moeda (o valor constante no contrato de serviços) pode ser colocado no espaço de dados adicionais.

Quando a nota deve ser emitida?

Aqui, o quando refere-se ao momento específico da emissão dentro do processo de formalização do transação internacional.

Primeiramente, o cliente com o qual o negócio está sendo fechado deve aceitar a Fatura Invoice, documento que tem caráter de orçamento ou proposto comercial internacional, dá origem à prestação e precede os demais documentos.

Após o aceite da Invoice, tanto a nota fiscal quanto a Commercial Invoice e o contrato de prestação de serviços internacional devem ser emitidos. E isso tupo pode ser feito simultaneamente ou depois da assinatura do contrato.

Existe possibilidade de dispensa da nota fiscal?

Apesar de o processo de exportação envolver uma série de documentos, nenhum desses itens pode substituir a NFS-e e ela não elimina a necessidade de emissão de algum outro, como o contrato ou as faturas Invoice e Commercial.

Não emitir notas fiscais ao prestar serviços para tomadores no exterior configura sonegação de impostos da mesma maneira que a omissão de emissão para o mercado nacional.

Além da nota fiscal de exportação de serviços, esse tipo de operação pode impor ainda outra obrigatoriedade: lançamento do serviço no Siscoserv. Então, se você ainda não sabe o que é isso ou como fazer, leia nosso guia básico do Siscoserv.

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