INSS para autônomo PJ ou PF: entenda as opções

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O pagamento de INSS para autônomo garante direitos importantes, seja o profissional atuante como pessoa física (PF) ou PJ. Mas também existe o fato de isso ser uma obrigação legal, pois toda pessoa que tem renda é considerada contribuinte obrigatório.

Existem três formas de contribuir. Nas duas disponíveis para PFs deve-se observar quais tipos de clientes são atendidos e os percentuais oferecidos. Enquanto na única forma de contribuição para PJs basta planejar o valor da contribuição previdenciária de acordo com o pró-labore.

Entenda a seguir todos os detalhes dos formatos de contribuição à Previdência Social para os autônomos. 

INSS para autônomo PF

Plano Normal

Esse plano serve tanto para autônomos que prestam serviços a outras pessoas físicas quanto para os que atendem a pessoas jurídicas.

Quando a prestação é feita a uma empresa, é a cliente que tem a obrigação de recolher o INSS sobre o valor. Então, o tomador do serviço retém a contribuição previdenciária, descontando do bruto do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) o equivalente a 11%. Depois, ele repassa a retenção à Previdência Social por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Já na prestação de serviços a pessoas físicas a alíquota é de 20%, aplicada no ganho mensal do contribuinte individual. Outra diferença é que nesse caso o autônomo é quem deve calcular a contribuição, preencher a GPS e fazer o pagamento dela.

Em ambos os casos, a base de cálculo mensal deve ficar entre um salário mínimo nacional e o teto de contribuição do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Por isso, se a renda superar esse teto, o valor ganho a mais não deve entrar na conta do que será pago via GPS.

Na hipótese de o profissional prestar serviços a pessoas físicas e jurídicas simultaneamente, tem de escolher o Plano Normal para contribuir sobre as formas distintas de renda. A parte faturada atendendo a empresas tem o INSS retido nos RPAs e é pago por elas, enquanto a renda obtida com clientes pessoas físicas é separada e somente ela serve de base para o cálculo da GPS que o próprio profissional preenche e paga.

Plano Simplificado

Essa opção é autorizada apenas a quem presta serviços a pessoas físicas. Porém, nesse plano as atividades pagam apenas 11% de contribuição previdenciária sobre a renda mensal, respeitando os limites de salário mínimo nacional e valor teto de contribuição da Previdência Social.

Direitos assegurados

Ambos os planos dão direito a aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez, sendo que em alguns casos é possível garantir um ganho mensal maior. Os demais benefícios previstos para o pagamento de INSS para autônomo são:

  • auxílio-doença: para o profissional impedido de trabalhar por mais de 15 dias devido a problema de saúde;
  • auxílio-acidente: disponível para quem teve a capacidade de trabalhar temporariamente reduzida por conta de acidente;
  • pensão por morte paga aos dependentes;
  • salário maternidade.

INSS para autônomo PJ

Aqui só existe uma forma de contribuição: aplicação de 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore, de no mínimo um salário nacional, com retenção no holerite e pagamento feito pela empresa na GPS mensal.

Para o autônomo PJ, não faz diferença se os tomadores de serviços são pessoas físicas ou jurídicas. Quanto aos direitos assegurados, são os mesmos que listamos acima, além das diferentes formas de aposentadoria.

Quem tem CNPJ tem de pagar ainda a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Se for enquadrado no Simples Nacional, ele é calculado sobre o faturamento mensal com alíquotas que ficam entre 4% e cerca de 9%. Não sendo optante pelo Simples, o CNPJ paga 20% sobre a sua folha de pagamentos (pró-labore e holerites de funcionários, se existirem).

Com o enquadramento no Simples, a CPP é paga junto aos demais impostos na guia unificada mensal. Fora dele, a CPP aplicada sobre a folha é paga junto com as demais contribuições na Guia de Previdência Social (GPS) do mês da empresa.

Considerando os fatores explicados, geralmente o pagamento do INSS para autônomo como PJ é uma escolha melhor, pois torna a obrigação mais simples de ser acompanhada e cumprida, principalmente se o CNPJ estiver enquadrado no Simples.

Se formos incluir os impostos na comparação, ser PJ se torna ainda mais vantajoso na maioria dos casos, já que os percentuais do Simples são mais baixos que os do imposto de renda. Por exemplo, a alíquota pode chegar já a 27,5% para um faturamento mensal de R$ 5 mil, enquanto que no Simples Nacional ela se mantém em 6% ou 15,5% para uma receita de até R$ 15 mil por mês.

E para entender melhor sobre esses outros custos, leia como funciona o imposto de renda para PJ.

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