Imposto de renda online: solução completa e mais ágil para o IR

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Tempo e combustível gastos para você sair de casa no intuito de declarar seu IR podem dobrar ou triplicar a despesa necessária para transmitir a declaração. Mas a possibilidade de fazer o imposto de renda online reduz esse custo e dá mais agilidade para todo o processo.

Seja qual for a complexidade da sua declaração e das movimentações envolvidas, a solução pode se adequar, pois existem planos de atendimento específicos para declarantes com informações mais e menos complexas.

Se você ainda tem dúvidas, saiba como funciona o processo e o que a declaração online abrange.

Organizando e enviando documentos

Ao invés de precisar imprimir vários documentos e comprovantes de pagamentos e recebimentos, ou mesmo montar uma pasta com todos eles em papel, o imposto de renda online permite que tudo seja enviado ao contador direto pelo pedido de compra do serviço no site, por e-mail e até mesmo via WhatsApp.

Aliás, como atualmente muitas contas pagas e recebidas são processadas online, basta fazer uma cópia dos arquivos e enviar ao profissional contábil por e-mail. Caso alguns poucos documentos ainda existam apenas em papel, podem ser escaneados ou fotografados para serem compartilhados junto aos demais arquivos.

E se você mantiver tudo organizado e armazenado na nuvem, como em pastas do Google Drive, é possível compartilhar apenas a pasta específica com o contador.

Tirando dúvidas sobre a declaração

Sem precisar sair de casa e perder muito tempo, você pode enviar quantos e-mails precisar antes e após passar a documentação ao contador para tirar todos os tipos de dúvidas que tiver sobre o imposto de renda ou sobre questões próprias da sua declaração e das movimentações dela.

Caso prefira, e tenha de fazer uma declaração muito complexa — com várias movimentações e informações específicas, como de investimentos —, pode optar por uma webconferência com o contador. Assim, diretamente de casa ou do trabalho, pode conversar em tempo real com o profissional para obter explicações mais aprofundadas e tirar dúvidas sobre situações que devem ser informadas na declaração.

Recebendo e transmitindo o IR

Obviamente, contratando o serviço de imposto de renda online não precisa se preocupar com o preenchimento e com a transmissão da declaração, mas pode acompanhar todo o processo e entendê-lo.

Então, após a elaboração e antes da entrega você recebe uma prévia da declaração concluída, um rascunho, junto de uma breve explicação sobre seu preenchimento e questões como imposto gerado a restituir ou pagar. A partir disso, pode entender o que foi feito e esclarecer questões, se preciso, com o contador, que só fará a transmissão à Receita Federal após a sua aprovação.

Por fim, com a declaração aprovada e transmitida, pode fazer o download dela com o recibo de transmissão para fazer o armazenamento e pagar o imposto ou acompanhar o recebimento da restituição.

Revisando a declaração

Depois de receber a declaração, já com as informações de imposto a restituir ou pagar, você pode com a mesma facilidade citada acima revisá-la junto ao profissional contábil. Isso é ideal para quem deseja saber por que os dados foram declarados de determinada forma ou por quais motivos um ou outro modelo de declaração, simplificado ou completo, foi escolhido.

Na hipótese de precisar conferir toda a declaração item a item junto ao contador, pode optar pela webconferência para agilizar a conversação, a troca de informações e até imagens.

O que pode ser declarado no imposto de renda online

Recebimentos

A maioria das pessoas tem apenas um recebimento, geralmente pago por uma empresa. Mas há várias que contam com mais de um pagador, incluindo pessoas físicas.

Independentemente da quantidade e do tipo de pagadores, todos os recebimentos possíveis são corretamente declarados na modalidade online. Para isso, basta que o plano de atendimento correto seja escolhido.

Pagamentos

Vários pagamentos são dedutíveis, permitindo que o declarante reduza o valor do seu imposto a pagar. E também há os não dedutíveis, mas que precisam igualmente ser informados para que não se omitam dados da Receita Federal.

Pela importância, ambos os tipos de pagamentos são compreendidos pela elaboração online da declaração. Com isso, além de evitar a omissão de informações, o declarante assegura que o profissional contábil gere deduções para ele alocando corretamente os números.

Informe de rendimentos bancários

Esse é o nome do documento emitido pelos bancos para seus correntistas exclusivamente para preenchimento da movimentação bancária na declaração. Caso você não saiba como obtê-lo, o contador pode instruí-lo na busca pelo informe.

Investimentos

Existem vários investimentos de renda fixa e variável, cada um com as próprias regras de incidência e pagamento do imposto de renda. Também, cada aplicação tem a sua própria forma de ser declarada e seus campos específicos. Não é por acaso que as aplicações financeiras são as movimentações mais difíceis de serem declaradas e que mais geram dúvidas em relação ao IR.

Em vista disso, um profissional contábil pode facilitar em muito as obrigações de investidores com a Receita Federal — e protegê-los de erros involuntários que levam à malha fina e a multas.

Dependentes

Há tipos distintos de dependentes, com ou sem renda própria. Logo, há diferentes formas de informar os dependentes no IR.

É importante ainda atentar ao fato de que os dados relacionados a dependentes estão entre os que mais geram problemas a declarantes após as transmissões, até porque nos últimos anos houve mudanças na maneira como precisam ser informados.

Patrimônio em veículos e imóveis

A partir de determinado valor de patrimônio se torna obrigatório informá-los na declaração. Porém, seja qual for o valor que representem é sempre bom declará-los para transmitir um documento mais completo à Receita e evitar que os fiscais posteriormente busquem mais explicações com o declarante.

Cada item do patrimônio deve ser informado individualmente, com valores passado e presente e detalhamento. O titular da declaração pode revisar esses dados, e buscar esclarecimentos sobre eles, na prévia recebida para transmissão.

Financiamentos e consórcios

Essas formas de tomar crédito para comprar imóveis ou veículos relacionam-se com patrimônio e pagamentos simultaneamente, mas exigem cuidados próprios por existirem regras específicas para o preenchimento de seus dados.

Por exemplo, um imóvel financiado não pode ser declarado no patrimônio com seu valor total, enquanto um consórcio não contemplado — cujo bem ainda nem foi entregue — se enquadra na mesma ficha de bens e direitos e também tem suas próprias regras para preenchimento de dados.

Doações

A Receita Federal exige ser informada sobre as doações que um declarante faz, seja em dinheiro, patrimônio ou em outro formato, como um direito a algum valor ou ativo.

A doação, apesar de nunca gerar imposto, precisa ser especificada de acordo com seu tipo e ser detalhada no layout da declaração.

Doações para candidatos e partidos políticos

Você pode doar valores para campanhas de candidatos ou para partidos sendo ou não integrante de uma formação partidária. Se isso for feito, obrigatoriamente tem de informar o ocorrido à Receita pela declaração do IR, identificando o recebedor da doação e os valores.

10 dúvidas frequentes sobre o imposto de renda

Quem é obrigado a declarar?

Está obrigado a transmitir o IR quem:

  • tem imposto de renda retido, não importando quanto seja a renda ganha no período;
  • tem ganho igual a R$ 28.559,70 ou maior;
  • tem investimentos;
  • tem patrimônio acima de R$ 300 mil;
  • vendeu bens;
  • tem trabalho rural com ganho de R$ 140.619,55 ou mais.

Devo atualizar valor de imóvel?

Atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado na declaração de imposto de renda é proibido. Em cada ano, o valor preenchido é o mesmo que foi pago na aquisição do patrimônio imobiliário declarado.

Essa atualização pode ser feita apenas em caso de benfeitorias, somando o valor investido ao anterior de estimativa do imóvel, e quando há pagamentos de parcelas de financiamento imobiliário. No segundo caso, anualmente o valor do imóvel é modificado — sempre seguindo o montante de financiamento amortizado até o momento de cada declaração.

Como declarar criptomoedas?

Moedas virtuais não são centralizadas e nem mesmo reguladas, como ocorre com o real por parte do Banco Central do Brasil. Porém, cada vez mais as criptomoedas estão em uso e movimentando o mercado financeiro, motivo pelo qual a Receita Federal recomenda, desde de 2017, que elas sejam declaradas.

Como ainda não há local específico no layout para informar a posse de moedas virtuais, a declaração é feita com o código 99 — Outros Bens e Diretos, dentro da ficha denominada Bens e Direitos. Então, preenche-se o valor obtido e no campo de discriminação detalha-se dados como tipo de moeda virtual e origem dela, seja corretora ou pessoa física.

É importante atentar ainda à necessidade de declarar individualmente cada tipo de criptomoeda e diferentes transações de compra se o investidor tiver efetivado mais de uma para o período declarado.

Como funciona a declaração conjunta?

Casais podem declarar o imposto de renda conjuntamente apenas em três situações:

  • quando são legalmente casados;
  • quando estão em união estável, mesmo sem oficialização legal, há cinco anos ou mais;
  • se o casal, mesmo não sendo casado, tem filhos.

Nesse tipo de declaração, uma pessoa do casal aparece como titular, enquanto outra é classificada como dependente, já que um documento não pode ter dois titulares. Quanto a receitas e despesas, são somados e todos informados na mesma declaração, também com a devida individualização.

Por exemplo, na hipótese de um casal de funcionários assalariados de empresas privadas, ambos os salários são declarados com valores, fontes pagadoras, impostos retidos e contribuições previdenciárias pagas sobre eles. Mas cada um é informado separadamente, com a identificação do recebedor ocorrendo pela classificação de titular ou dependente no IR.

Depois, levando em conta a renda somada dos envolvidos, assim como o montante de despesas em geral, o programa da declaração calcula se há tributos a restituir ou a pagar.

Posso mudar a declaração de simplificada para completa, e vice-versa?

Normalmente, a escolha entre completa e simplificada ocorre antes da transmissão, em geral observando qual tipo de declaração gera menos imposto a pagar, não gera pagamentos ou rende maior valor de restituição.

Mesmo assim, pode ocorrer de o titular querer ou precisar mudar o tipo de declaração após a transmissão, o que apenas pode ser feito até o dia 30 de abril, último dia do prazo de entrega da declaração. Depois dessa data pode haver retificação, mas não mudança no modelo de declaração.

O que posso deduzir no imposto de renda?

Existem dezenas de possibilidades de dedução, com as mais frequentes sendo estas:

  • pensão alimentícia, desde que formalizada judicialmente;
  • gastos com saúde;
  • despesas com educação;
  • contribuições à previdência privada na modalidade PGBL;
  • dedução por dependente;
  • doações.

Não significa que todas essas deduções, e outras possíveis, reduzem diretamente o imposto a pagar. Enquanto, por exemplo, as contribuições à previdência complementar reduzem a base de cálculo do IR, as doações reduzem o valor de imposto apurado. Logo, a aplicação da dedução depende das regras de cada caso dedutível.

Quem pode ser dependente?

Além de cônjuge nas condições citadas anteriormente e de filhos menores, outros tipos de dependentes são:

  • enteado ou filho com idade entre 18 e 21 anos;
  • enteado ou filho com até 24 anos que esteja cursando ensino técnico ou superior;
  • enteado ou filho de qualquer idade incapaz física ou mentalmente;
  • neto, bisneto ou irmão de até 21 anos de quem se tenha a guarda judicial;
  • pessoa incapaz de quem o titular é tutor.

Quais documentos preciso para declarar o imposto de renda online?

Tudo depende das receitas e despesas do titular, e de possíveis dependentes, e do que ele precisar informar à Receita Federal. Por exemplo, um assalariado que tem uma casa, um carro e investimentos precisa dos seguintes documentos:

  • documentação do carro;
  • registro do imóvel;
  • informe de rendimentos do trabalho;
  • extrato da instituição financeira com valores aplicados, rendimentos obtidos, impostos e despesas financeiras.

Recebimento de herança deve ser declarado?

Herança é isenta de imposto de renda, mas qualquer valor recebido que supere os R$ 40 mil tem de ser informado na declaração mesmo sem geração de tributo a pagar. E a obrigação não deixa de existir se o beneficiário da herança for isento de imposto em relação a demais quesitos que obrigam a transmissão.

Quem recebe uma herança, pela isenção de IR, não pode pensar que está livre de qualquer obrigação tributária, pois há outras incidências, como o Imposto de Transição Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Existe diferença entre o imposto de renda online e o feito presencialmente?

Na prática, nada muda para o contador e para o titular da declaração. As práticas seguem sendo as mesmas, como mostramos acima, do primeiro contato entre as partes até o momento de o contador entregar o documento transmitido ao titular.

Diante disso, há mudanças apenas na forma como os passos são dados, alterações que melhoram o processo e o deixam mais fácil para todos os envolvidos, como envio de documentos por e-mail e conversação remota, sem deslocamentos ou transporte de papéis e pastas.

Tudo o que você faz presencialmente pode ser feito remotamente, com menos tempo perdido, menos gastos e igual qualidade de atendimento, inclusive com a conversação em tempo real.

Portanto, garanta agilidade para cumprir a sua obrigação com a Receita Federal, fazendo as tarefas necessárias para isso serem menos intrusivas em sua rotina e interromperem menos outras atividades pessoais e profissionais importantes. Conheça nossos planos para fazer seu imposto de renda online e deixe o resto do trabalho conosco.

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