Fator R para engenheiros e arquitetos: o que significa?

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O critério chamado de Fator R foi uma criação da Receita Federal, apenas para o Simples Nacional, que serve para definir em qual anexo a empresa será enquadrada para pagar seus impostos quando as atividades podem ser tributadas por dois anexos diferentes.

É uma equação entre o faturamento dos últimos 12 meses e a soma da folha de pagamentos (salários + pró-labore ou apenas pró-labore) do mesmo período. Então, dependendo do resultado da equação, o anexo e o percentual dos impostos são determinados.

Entenda melhor a seguir como funciona o Fator R para engenheiros e arquitetos.

Atividades sujeitas em arquitetura e engenharia

Os serviços enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão sujeitos ao Fator R: 7111-1/00 (arquitetura), 7112-0/00 (engenharia) e 7119-7/03 (arquitetura e engenharia).

O código 711-1/00 refere-se aos seguintes serviços:

  • consultoria;
  • arquitetura paisagística;
  • gerenciamento de projetos;
  • serviços técnicos;
  • supervisão de execução de projetos.

Já a numeração 7112-0/00 enquadra as atividades de:

  • desenvolvimento de projetos;
  • inspeção técnica;
  • consultoria;
  • serviços técnicos.

Por fim, o código 7119-7/03 caracteriza os desenhos técnicos e a confecção de maquetes e matrizes para projetos de ambas as áreas.

Cálculo do Fator R

A linha decisiva do Fator R para engenheiros e arquitetos é 28% ou 0,28, conforme a conta é feita.

Por exemplo, se a folha de pagamentos do período soma R$ 36 mil e a receita fica em R$ 100 mil, divide-se o primeiro valor pelo segundo e é obtido o resultado de 0,36, acima da linha de critério.

A outra forma de calcular é multiplicando o produto da divisão por 100, no intuito de obter o resultado em forma de percentual.

Efeitos do Fator R na tributação

Engenharia e arquitetura são enquadrados simultaneamente nos Anexos III e V. Se o Fator R fica abaixo de 28% ou 0,28, os impostos são apurados pelo Anexo V e, do contrário, são aplicadas as porcentagens do Anexo III.

O efeito prático disso é o pagamento de menos impostos para o negócio que se encaixa no Anexo III pelo resultado da equação, pois suas alíquotas são mais baixas que as do V. Por exemplo, o PJ de uma dessas áreas que fatura até R$ 15 mil por mês (1ª faixa) paga 6% de impostos por mês no Anexo III, enquanto que no V a porcentagem sobe para mais que o dobro: 15,5%.

Já na 2ª faixa, para CNPJs com receita entre R$ 15 mil e R$ 30 mil mensalmente, as alíquotas são de 11,2% no Anexo III e 18% no Anexo V.

Os percentuais dos anexos apenas ficam próximos nas duas últimas duas faixas, a 5ª e a 6ª, como mostraremos nas tabelas do próximo tópico, para faturamento mensal entre R$ 150 mil e R$ 400 mil. Mas para a maioria dos PJs, que ficam nas duas primeiras faixas, a diferença é bastante relevante.

Apuração dos tributos

Para seu conhecimento, veja como são as tabelas dos anexos.

Anexo III:

  • até R$ 180 mil: 6%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2% e dedução de R$ 9.360;
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5% e dedução de R$ 17.640;
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 16% e dedução de R$ 35.640;
  • de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 21% e dedução de R$ 125.640;
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33% e dedução de R$ 648 mil.

Anexo V:

  • até R$ 180 mil: 15,5%;
  • de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 18% e dedução de R$ 4,5 mil;
  • de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 19,5% e dedução de R$ 9,9 mil;
  • de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 20,5% e dedução de R$ 17,1 mil;
  • de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 23% e dedução de R$ 62,1 mil;
  • de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30,5% e dedução de R$ 540 mil.

Qualquer anexo pode ser utilizado para demonstrar o cálculo da guia de imposto, já que a fórmula é a mesma para ambos. Na exemplificação a seguir, usaremos as duas primeiras faixas do Anexo III.

A apuração para o faturamento que se enquadra na 1ª faixa é muito simples, bastando multiplicar a receita do mês pelo percentual. Nessa hipótese, R$ 10 mil x 6% = R$ 600 em tributos.

A partir da 2ª faixa de faturamento e até a última entra no cálculo uma parcela de dedução, que torna a conta um pouco mais complexa, sendo utilizada também a soma da receita dos últimos 12 meses. No Anexo III, essa faixa tem alíquota de 11,2% e parcela dedutível é R$ 9.360. Veja como funciona:

  • receita acumulada de 12 meses x alíquota do mês: R$ 240 mil x 11,2% = R$ 26.880;
  • aplicação da dedução sobre o resultado anterior: R$ 26.880 – R$ 9.360 = R$ 17.520;
  • divisão do resultado anterior pela receita acumulada: R$ 17.520 ÷ R$ 240 mil = 0,073:
  • multiplicação do resultado anterior por 100 para conhecer a alíquota efetiva: 0,073 x 100 = 7,3%;
  • apuração do imposto multiplicando o faturamento do mês pela alíquota efetiva: R$ 20 mil x 7,3% = R$ 1.460.

Por conta da parcela dedutível disponível para as faixas a partir da 2ª, as alíquotas a serem pagas ficam menores do que as listadas nas tabelas. No exemplo, o percentual previsto era 11,2%, enquanto no final do cálculo houve uma redução para 7,3%.

Agora que você conhece o Fator R para engenheiros e arquitetos, veja importantes práticas de controle de impostos para manter sua gestão financeira e, quando possível, reduzir a carga tributária.

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