O endereço fiscal é aquele que consta no contrato social da empresa, no CNPJ e em todos os demais documentos oficiais. E será nele que o Fisco procurará a empresa, ou para onde enviará comunicações em meio físico, se for necessário.
Mesmo que o negócio não precise exatamente de uma sede para operar, como uma prestadora de serviços remotos de tecnologia, ele é obrigado a ter um endereço fiscal. E às vezes, os empreendedores têm problemas para encontrar esse endereço, mas ele pode ser contratado.
Antes de fazer sua contratação, leia abaixo alguns cuidados para ter no processo e tire outras dúvidas sobre endereços físicos e virtuais.
Plataformas de locação de endereços
Existem empresas que oferecem endereços para que empreendedores e negócios digitais aloquem seus CNPJs quando não contam com um escritório, com outro imóvel ou quando a própria residência não pode ser o endereço fiscal (em alguns condomínios, por exemplo, é proibido por regimento interno que as casas ou apartamento sejam endereços de empresas, mesmo que somente para registro e formalização).
Ao buscar por uma dessas plataformas, a primeira providência é verificar se o prestador atende aos requisitos legais para uso do seu imóvel como domicílio fiscal. É interessante também averiguar se é possível contratar serviços adicionais que podem ser importantes à empresa, como atendimento telefônico exclusivo para o endereço fiscal e até a terceirização de rotinas administrativas.
Escolhida a plataforma e o pacote de serviços, e verificado o prestador, basta escolher o endereço desejado entre os disponíveis e solicitar a documentação dele para o prestador. Os documentos que serão recebidos são aqueles que o contratante tem de entregar ao contador para ele finalizar a abertura da empresa ou, se for o caso, a alteração documental do negócio.
Se a empresa eventualmente precisar de um espaço físico para uso em reuniões e outros momentos, pode escolher um pacote que no mesmo local dá direito a uso de salas comerciais e escritórios.
Havendo algum motivo para que o endereço pretendido seja em outra cidade ou até em estado diferente, isso pode ser feito. Não há obrigatoriedade que o empreendedor faça o registro no município onde mora.
Inscrições municipal e estadual
Negócios que apenas prestam serviços normalmente não têm dificuldades para terem escritórios virtuais, pois essas atividades podem ser feitas externa ou remotamente em relação ao local formalizado. Mas se, por qualquer motivo, for obrigatório que a empresa tenha inscrição estadual, pode ser mais difícil fazer a contratação.
O registro estadual é obrigatório para empreendimentos que têm no CNPJ atividades relacionadas a comércio, industrialização e alguns serviços específicos não compreendidos pela inscrição municipal. Logo, a empresa que o tem pode ser obrigada a apresentar endereço que terá de passar por inspeções e fiscalizações. Além disso, podem haver prestadores que sequer aceitam clientes que possuem inscrição estadual.
Diferença entre domicílio fiscal e comercial
Negócios que podem contratar um endereço fiscal para suprirem suas demandas normalmente não precisam se preocupar com um endereço comercial de alocação das atividades empresariais. No caso, o endereço fiscal acaba sendo o único ligado à empresa.
Porém, se for necessário, o fiscal pode ser também o endereço comercial. E há empresas que até mesmo possuem dois endereços separados, sendo um para fins legais e outro o comercial.
Endereço fiscal na própria residência
Seja em imóvel próprio ou alugado, o empreendedor pode ter o local onde mora como domicílio fiscal e para correspondência empresarial (se não estiver em condomínio ou conjunto no qual a prática é proibida).
Sendo casa ou apartamento próprio, basta se informar com o contador sobre a documentação necessária e providenciá-la. Sendo uma residência alugada, o proprietário tem de ser contatado para que disponibilize uma declaração assinada na qual autoriza a empresa a ser formalizada em seu imóvel, e o contrato de aluguel deve ser checado para que se observe se não há nele uma cláusula que define o uso residencial como exclusivo, cláusula que é comumente usada em locações.
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