A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) foi instituída em 2009 para profissionais de saúde que atuam como PJ e empresas da área da medicina.
O intuito da Receita Federal ao exigir a obrigação é cruzar os dados declarados nela por médicos PJ, instituições de serviços médicos e operadoras de planos de saúde com as informações declaradas por pessoas físicas no imposto de renda como despesas dedutíveis com saúde.
Ou seja, o Fisco busca validar e confirmar os números para garantir a veracidade deles e, quando ocorrer, identificar inconsistências, exigir correções e aplicar penalizações.
Assim como as pessoas físicas, as jurídicas também podem ser penalizadas por inconsistências ou omissão. Então, veja tudo o que precisa saber sobre essa declaração para mantê-la em dia.
Quem deve entregar o DMED?
Além de clínicas, hospitais, outros estabelecimentos do tipo e planos de saúde, estão obrigados os profissionais de saúde PJ e as pessoas físicas equiparadas a jurídicas na área. Neste último caso se enquadra o autônomo que atua como pessoa física mas contrata outros profissionais sem a mesma qualificação profissional para trabalharem sob sua gestão apenas em tarefas de apoio.
A equiparação a pessoa jurídica não ocorre se houver mais de uma pessoa física prestando serviços em conjunto, desde que todos se responsabilizem pelas atividades e recebam individual e diretamente pelos seus serviços. Porém, se um dos profissionais centralizar a responsabilidade pelas atividades e os recebimentos, a equiparação acontecerá.
Especificamente em relação a autônomos PJ ou PF equiparados, a Receita considera os profissionais de qualquer especialidade médica, incluindo psiquiatras, psicólogos e terapeutas ocupacionais.
Quais são a periodicidade e o prazo de envio?
A entrega é feita anualmente, com prazo até o último dia útil do mês de fevereiro e autenticação obrigatória com certificado digital.
O preenchimento das informações deve ocorrer no Programa Gerador do DMED, com download no site da Receita Federal. É necessário também baixar o Receitanet, no mesmo site, para que a transmissão ao órgão seja finalizada.
Quais informações são solicitadas?
Apenas os pagamentos recebidos de pessoas físicas, junto à identificação dos pagadores com nome completo e CPF. Havendo dependentes atendidos, como uma criança para a qual pai ou mãe paga pelo atendimento, é preciso também identificá-lo e diferenciar pagador e usuário do serviço.
Por exemplo, um médico PJ que somente presta serviços de atendimento em uma clínica ou hospital, recebendo da instituição e emitindo nota fiscal a ela, não precisa entregar a declaração.
CNPJs de atividades médicas que não estejam operando, e entregam devidamente a declaração de inatividade, também ficam desobrigados à transmissão.
Quais são as penas por omissão de entrega e inconsistências?
A penalização é sempre multa, que não substitui ou dispensa a necessidade de enviar o documento omitido ou retificar o que foi entregue com erros. Veja a tabela de penalidades:
- entrega em atraso: R$ 500 por mês para CNPJs em início de atividade, optantes pelo Simples Nacional ou tributados pelo Lucro Presumido;
- entrega em atraso: R$ 1.500 por mês para demais CNPJs, como os tributados pelo Lucro Real;
- entrega com informações erradas ou incompletas: 5% dos valores declarados ou mínimo de R$ 100.
No caso de a Receita Federal intimar a empresa a transmitir ou retificar o documento, o que pode ocorrer após longo prazo de omissão, ela fica sujeita ainda a uma multa de R$ 500 por mês de não cumprimento à intimação após seu recebimento.
Como importar os dados da DMED anterior?
Esse é um recurso existente para agilizar e facilitar a elaboração da declaração.
Para utilizá-lo, deve-se primeiramente fazer a exportação de um arquivo DMED no programa utilizado para preencher a declaração do ano anterior. Depois, ao abrir nova declaração, basta selecionar a opção de importar declaração, encontrar o arquivo gerado no seu local de armazenamento e finalizar o processo.
Com isso, o programa apresenta um documento pré-preenchido para somente ser atualizado e complementado antes do envio.
Como acompanhar o processamento da DMED?
Existe a página de consulta ao processamento das declarações enviadas desde 2010, na qual o declarante precisa apenas digitar seu CNPJ para consultar se o documento enviado teve seu processamento finalizado ou apontou erros.
Além do DMED, profissionais de saúde pessoa jurídica têm outras obrigações a cumprir, que podem ser mais ou menos itens dependendo do regime tributário escolhido. Para não esquecer de nada ou se confundir, veja em detalhes todas as obrigações fiscais e tributárias para médicos PJ.