Preciso de CNPJ para ser infoprodutor?

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Infoprodutor é todo profissional que produz conteúdos digitais (audiobooks, e-books, podcasts, videoaulas, treinamentos e cursos online etc) e monetiza esses produtos os vendendo diretamente e/ou via realização de publicidade para anunciantes dentro de suas mídias.

Seja qual for o formato de conteúdo explorado, o CNPJ para infoprodutor não é obrigatório, podendo a atividade ser exercida pelo profissional como pessoa física. Porém, existem vantagens em atuar como pessoa jurídica, que adiante explicaremos em mais detalhes.

Vamos mostrar na sequência como as atividades do infoprodutor são enquadradas para empresas e como os impostos são cobrados.

Códigos de atividades para infoprodutores

O Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) do infoprodutor depende do conteúdo que é produzido e também de como ele é entregue.

Para produtores de e-books temos:

  • edição de livros: código 5811-5/00;
  • comércio varejista de livros: código 4761-0/00.

Na venda de cursos online e videoaulas utiliza-se o CNAE 8599-6/04: treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

No caso do podcast, o CNAE é o 5920-1/00: atividades de gravação de som e de edição de música. E como a monetização de podcasts geralmente ocorre por meio de venda de espaços publicitários a anunciantes, é importante adicionar o código 7311-4/00: serviços de merchandising.

Tributação como produtos e/ou serviços

A atividade de comércio varejista de livros, obviamente, é tributada como venda de produto. Todas as demais citadas são tributadas como serviços prestados.

Simples Nacional

As porcentagens que citaremos adiante envolvem todos os impostos que optantes pelo Simples devem pagar mensalmente. Por isso, os tributos são centralizados em somente uma guia mensal unificada,

O comércio de livros é tributado pelo Anexo I, cujas alíquotas iniciam em 4% e vão até 19%. Enquanto isso, a edição de livros é encaixada nos Anexos III (percentuais de 6% a 33%) e V (percentuais de 15,5% a 30,5%).

O treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (cursos, treinamentos e videoaulas) se enquadra apenas no Anexo V.

Por último, as atividades de gravação e edição de som são tributadas somente pelo Anexo III, mas os serviços de merchandising podem ter seus impostos cobrados por III ou V.

Quando ocorre de uma atividade se encaixar ao mesmo tempo em dois anexos é o Fator R que decide em qual deles o cálculo dos tributos deve ser feito, pois não podem ocorrer duas apurações dentro do mesmo mês.

O Fator R é a relação entre a folha de pagamentos dos últimos 12 meses e o faturamento do mesmo período. Assim, se a folha representar menos de 28% da receita, os impostos são cobrados pelo Anexo V. Já se a soma da folha de pagamentos significar 28% ou mais da receita, a tributação é feita pelo Anexo III.

Lucro Presumido

Nesse regime os impostos são todos apurados e pagos individualmente.

Para calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL) é necessário primeiramente encontrar a presunção de lucro para a atividade do faturamento, que é a base de cálculo desses dois tributos.

No caso do comércio de livros a presunção é de 8% sobre a receita do trimestre. Então apenas sobre essa parte aplica-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL.

Já para as demais atividades abordadas a presunção é de 32%, parcela sobre a qual incidem trimestralmente IRPJ e CSLL com as mesmas alíquotas acima.

O Pis e a Cofins recaem sobre todas as atividades da mesma forma: respectivamente 0,65% e 3% sobre o faturamento total mensal.

Por último, temos o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio de livros e o Imposto Sobre Serviços (ISS) para os serviços. A alíquota do ICMS depende da definição do estado, ficando entre 17% e 18% mensalmente na maioria do Brasil. Enquanto isso, o ISS fica entre 2% e 5% ao mês, também de acordo com as definições individuais de cada município.

Adicionalmente, nesse regime ainda deve ser paga a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), calculada com 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamento. E se o PJ infoprodutor não tiver empregados, o percentual recai apenas sobre o valor do seu pró-labore, recibo de emissão obrigatória.

Vantagens do CNPJ para infoprodutor

Se o infoprodutor já atingiu uma renda de pelo menos cerca de R$ 4,5 mil ao mês, trabalhar como PJ é vantajoso porque se torna mais econômico, principalmente optando pelo Simples Nacional.

Por exemplo, nessa faixa de receita os impostos ficam em apenas 4% para comércio e 6% para serviços, podendo ser de 15,5% para serviços tributados pelo Anexo V. Já a pessoa física na mesma faixa de renda paga 27,5% de imposto de renda.

Além disso, as alíquotas mais baixas do Simples se mantêm as mesmas até o faturamento de R$ 15 mil mensais, aumentando ainda mais a economia quando se observa o valor do imposto final, na comparação com os 27,5% de alíquota de imposto para pessoas físicas.

Considerando as comparações que exemplificamos, a conclusão é que não é obrigatório, mas é vantajoso contar com CNPJ para ser infoprodutor.

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