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Simples Nacional – Novas atividades

O CGSN publicou no dia de hoje, no DOU, a Resolução CGSN nº 115/2014, regulamentando as alterações apresentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, entre elas destacamos as novas atividades permitidas: São permitidas ao Simples Nacional, a partir de 01.01.2015, as atividades: fisioterapia (anexo III); corretagem de seguros (anexo III); serviços advocatícios (anexo IV); corretagem de

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