Carnê Leão x impostos PJ: o que é mais vantajoso?

Conteúdo do post

O Carnê Leão é um documento de preenchimento mensal para profissionais liberais e autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, como advogados e dentistas. Por meio dele, o contribuinte informa a sua renda do mês anterior para as atividades, além de despesas relacionadas diretamente a elas, e apura o imposto a pagar, caso a faixa de renda gere tributação.

Já os impostos PJ são aqueles gerados mensalmente para quem tem CNPJ e emite notas fiscais aos clientes.

Com as opções, o profissional pode comparar as cargas tributárias para escolher entre ser autônomo PF ou PJ. E serão essas projeções que abordaremos ao longo do texto para ajudá-lo a tomar a melhor decisão.

Comparação resumida

O Carnê Leão é mais vantajoso para o autônomo com renda de até R$ 2.826 mensalmente, pois esse limite engloba a faixa de isenção de imposto de renda e a posterior, na qual o percentual é de somente 7,5% (com dedução no tributo calculado).

A partir do valor citado, e principalmente acima de R$ 3.751 de renda ao mês, passa a ser melhor pagar os impostos PJ, pois o imposto de renda sobe para 15% e pode chegar a 27,5% já para quem fatura mais de R$ 4.664. Enquanto isso, os impostos do Simples Nacional ficam em 6% ou 15,5% para o CNPJ com faturamento de até R$ 15 mil por mês.

Ou seja, se a receita mensal é de cerca de R$ 4 mil ou mais, muito provavelmente existe vantagem em atuar como PJ e pagar os tributos pelo Simples.

A seguir, detalharemos os números e cálculos que embasam essa comparação.

Cálculo do Carnê Leão

A tributação do carnê é feita pela tabela progressiva do imposto de renda, que é a seguinte:

  • isenção para ganhos até R$ 2.259,20;
  • alíquota de 7,5% para ganhos entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65;
  • alíquota de 15% para ganhos entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • alíquota de 22,5% para ganhos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • alíquota de 27,5% para ganhos a partir de R$ 4.664,69.

Chegando os rendimentos a uma faixa passível de tributação, é momento de atentar às deduções autorizadas, que possibilitam a redução do imposto a pagar. Veja as mais utilizadas:

  • despesas de custeio das atividades, com exceção de custos para transporte e locomoção;
  • dedução de R$ 189,59 por dependente;
  • dedução do valor do INSS do mês;
  • valores pagos como pensão alimentícia acordada judicialmente.

Todas essas deduções são aplicadas na base de cálculo, a renda do mês em questão. Assim, o percentual que deve ser aplicado incide sobre uma base menor e, consequentemente, a guia de pagamento tem uma redução.

Existe ainda a parcela dedutível aplicada sobre o próprio imposto a pagar. Por exemplo, na primeira faixa, de 7,5%, essa parcela é de R$ 169,44. Portanto, um tributo apurado de R$ 200 para o mês obrigaria um pagamento de somente R$ 30,56.

Prestação de serviços a pessoa jurídica

A receita gerada com atendimento a empresas não é preenchida no Carnê Leão. Nesse caso, o que ocorre é a incidência na fonte do INSS e do imposto de renda.

Para faturar o serviço, o tomador emite para o prestador o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e retém nele 11% de INSS sobre o valor bruto. Caso o total do serviço também gere incidência de imposto, conforme a tabela acima, a sua retenção também é feita.

Por fim, o profissional recebe o valor líquido e as retenções feitas são passadas à Previdência Social e à Receita Federal pelo contratante por meio das guias de pagamento de cada órgão.

Cálculo dos impostos PJ

O negócio que presta serviços pode ser enquadrado no Anexo III ou no V do Simples Nacional. Conheça as alíquotas.

Anexo III:

  • até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 6%;
  • entre R$ 180 mil e R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 11,2%;
  • entre R$ 360 mil e R$ 720 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 13,5%;
  • entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão de faturamento nos últimos 12 meses: 16%;
  • entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses: 21%;
  • entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses: 33%.

Anexo V:

  • até R$ 180 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 15,5%;
  • entre R$ 180 mil e R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 18%;
  • entre R$ 360 mil e R$ 720 mil de faturamento nos últimos 12 meses: 19,5%;
  • entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão de faturamento nos últimos 12 meses: 20,5%;
  • entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões de faturamento nos últimos 12 meses: 23%;
  • entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses: 30,5%.

O percentual no qual a empresa se encaixa é aplicado sobre a receita bruta mensal. Mas nas faixas após a primeira, para CNPJs que faturam mais de R$ 15 mil por mês, as alíquotas mostradas acabam sendo reduzidas na geração do valor final do imposto, pois elas preveem parcelas de dedução a serem aplicadas.

Quanto à contribuição previdenciária do titular do CNPJ, é paga com alíquota de 11% sobre o valor definido para o pró-labore.

Agora que você pôde tirar suas dúvidas sobre tributação e comparar as opções Carnê Leão e impostos PJ, siga nossos perfis nas redes sociais para acompanhar outros conteúdos importantes para autônomos.

Deixe um comentário

plugins premium WordPress