Reduzir a carga tributária é desejo de qualquer empreendedor, e sempre positivo quando se alcança alguma redução. De fato, existem algumas despesas dedutíveis no imposto de renda do PJ, com potencial de influenciarem bastante na diminuição dos tributos a pagar.
A seguir, vamos mostrar quando o autônomo PJ pode e não pode utilizar as suas despesas para reduzir os impostos a pagar. Acompanhe.
Dedução de despesas na empresa
Não é possível utilizar nenhuma despesa do CNPJ para dedução e redução de impostos, seja o negócio optante pelo Simples Nacional ou enquadrada no Lucro Presumido.
Já na opção pelo Lucro Real esse uso pode ser feito. Porém, mesmo com a autorização para deduções, o regime não é vantajoso em geral por apresentar alíquotas de impostos e burocracia maiores que os regimes anteriores. Logo, mesmo com as deduções autorizadas, é provável que o PJ ainda pague mais impostos que nas outras duas opções de enquadramento.
Especificamente, prestadores de serviços que atendem clientes do exterior, entregando os resultados das atividades nos locais dos contratantes, podem se isentar de Imposto sobre Serviços (ISS), Pis e Cofins em qualquer regime. Mas se trata de uma isenção aplicada diretamente na apuração dos tributos, e não de uma dedução calculada sobre gastos apresentados.
Dedução de despesas para pessoa física
Para a apuração do tributo da pessoa física, há uma diversidade de despesas dedutíveis no imposto de renda do PJ. Basta que se tenham os dados exatos para o preenchimento da declaração e documentos idôneos que comprovem os custos informados.
Despesas médicas
Os seguintes gastos pode ser utilizados para dedução:
- consultas;
- exames;
- tratamentos, incluindo com psicólogos e psiquiatras;
- internações;
- cirurgias.
Valores destinados a medicamentos não são dedutíveis, a menos que façam parte de um tratamento, exame ou internação e seja possível comprovar esse fato com documentos e laudos.
Já os custos associados a qualquer procedimento de fim estético, ainda que inclua intervenção médica e medicamentos, não podem ser deduzidos em nenhuma hipótese. É aberta uma exceção se o procedimento estético tiver um fim médico (exemplo: cirurgia de correção do desvio de septo, que remodela o nariz para melhorar a respiração do paciente).
As informações preenchidas podem ser tanto de serviços médicos aproveitados pelo titular quanto por dependentes. E se o usuário do serviço for um alimentando, a despesa precisa estar homologada judicialmente para ser usada como dedução.
Pensão alimentícia
Exige-se, nesse caso, que o valor declarado tenha sido oficializado em acordo judicial e que o recebedor dos valores seja colocado no documento e identificado como alimentando, e não dependente.
Educação e instrução
Entram nas despesas dedutíveis no imposto de renda do PJ somente pagamentos para a realização de cursos superiores, profissionalizantes e específicos — como cursos de idiomas —, mensalidades escolares de dependentes e matrículas do titular e de dependentes.
Valores despendidos com materiais e outros itens, além de atividades curriculares ou extracurriculares, não podem ser deduzidos.
Assim como nas despesas médicas, gastos com educação e instrução de alimentandos só são autorizadas à dedução quando homologados judicialmente..
INSS e previdência privada
O que o PJ paga como contribuição previdenciária sobre seu pró-labore é deduzido integralmente da base de cálculo do imposto.
A previdência complementar, ou privada, apenas pode ser utilizada assim quando é contratada no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). Sendo o caso, até 12% das contribuições feitas no modo PGBL pode ser aplicado como dedução na base de cálculo.
Valor por dependente
O simples fato de o titular da declaração ter apresentado um dependente gera uma redução em sua base de cálculo de R$ 2.275,08. Mas o dependente não pode ao mesmo tempo ser um alimentando.
Por exemplo, o casal após a separação faz um acordo de guarda do filho e no mesmo documento define judicialmente a parte pagadora da pensão. Então, essa parte pode apenas declarar o filho como alimentando, enquanto a outra, não pagadora da pensão alimentícia, pode informar o filho como dependente.
Consequentemente, a base de cálculo do imposto de quem informa o dependente aumenta porque tanto a renda quanto as despesas dele somam-se a ganhos e gastos do titular.
Despesas imobiliárias
Quem mora de aluguel pode solicitar à imobiliária um informe de rendimentos e declarar, para deduzir, os custos administrativos pagos junto a alugueis e taxas condominiais.
Quem paga financiamento de casa própria pode deduzir os juros do financiamento habitacional. Para isso, deve-se preencher exatamente os valores que constam no informe de rendimentos fornecido pela instituição financiadora.
Doações e contribuições filantrópicas
Valores destinados a fundos sociais, programas de incentivo à saúde e patrocínio ou contribuição a esportes e cultura podem ser deduzidos.
Diferentemente das demais deduções, as doações incidem diretamente no valor do imposto apurado. Porém, apenas 6% do total das doações e contribuições pode ser aproveitado com esse objetivo.
Por fim, esclarecemos que não vamos citar as possibilidades de dedução dos gastos lançados em Livro Caixa porque pessoas jurídicas não podem mantê-lo, mas sim têm de fazer escrituração contábil, que não se aplica na apuração dos impostos do CNPJ.
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