Todas as atividades de prestadores da área de tecnologia podem ser exercidas por pessoas físicas e jurídicas, mesmo que os clientes estejam localizados fora do país. Mas existem diferenças entre os formatos de atuação em termos tributários, que o profissional tem de conhecer para optar como atuar.
Nos próximos tópicos, vamos explicar detalhadamente como são pagos os impostos para serviços de TI exportados em diferentes regimes. Além disso, mostraremos as opções que o especialista em tecnologia tem para fazer a sua contribuição previdenciária.
Prestador optante pelo Simples Nacional
A atividade de treinamento em informática (CNAE 8599-6/03), que pode ser utilizada para serviços de treinamento, instrução ou outro tipo de suporte educativo a usuários de sistemas e hardwares, é tributada pelo Anexo III do Simples.
As demais atividades podem ser tributadas tanto pelo III quanto pelo V. São elas:
- agente de propriedade intelectual/transferência de propriedade tecnológica (CNAE 6911-7/03);
- consultoria em TI (CNAE 6204-0/00);
- suporte técnico (CNAE 6209-1/00);
- desenvolvimento e licenciamento de sistemas e aplicações customizáveis (CNAE 6202-3/00);
- desenvolvimento e licenciamento de sistemas e aplicações não customizáveis (CNAE 6202-1/00).
Nos impostos para serviços de TI possivelmente enquadrados em dois anexos, a definição da tributação, pois ela não pode ocorrer por dois simultaneamente, se dá pelo Fator R. Esse fator é a equação entre o faturamento e a folha de pagamentos do CNPJ dos últimos 12 meses.
Se a folha desse período representar menos de 28% da receita da mesma época, o cálculo dos tributos é feito pelo Anexo V, que é o que ocorre com a maioria dos profissionais prestadores de serviços de tecnologia PJ, que não contam com funcionários.
Quanto aos anexos, as alíquotas — separadas por faixas de receita a cada 12 meses—, para o III são:
- 6%: até R$ 180 mil;
- 11,2%: R$ 180 mil — R$ 360 mil;
- 13,5%: R$ 360 mil — R$ 720 mil;
- 16%: R$ 720 mil — R$ 1,8 milhão;
- 21%: R$ 1,8 milhão — R$ 3,6 milhões;
- 33%: R$ 3,6 milhões — R$ 4,8 milhões.
Seguindo o mesmo formato, os percentuais do Anexo V são organizados desta forma:
- 15%: até R$ 180 mil;
- 18%: R$ 180 mil — R$ 360 mil;
- 19,5%: R$ 360 mil — R$ 720 mil;
- 20,5%: R$ 720 mil — R$ 1,8 milhão;
- 23%: R$ 1,8 milhão — R$ 3,6 milhões;
- 30,5%: R$ 3,6 milhões — R$ 4,8 milhões.
Na apuração, a base de cálculo é o ganho mensal bruto, na qual se aplica a porcentagem indicada conforme o anexo da atividade e a faixa de receita periódica. Caso o CNPJ fique na segunda faixa ou depois dela, a partir da receita de R$ 180 mil anualmente, o Simples Nacional concede valores dedutíveis, que reduzem parte da carga tributária.
Prestador enquadrado no Lucro Presumido
Nesse regime, os impostos para serviços de TI prestados ao exterior são calculados e pagos individualmente, diferentemente de como é no Simples.
Primeiramente, temos os tributos federais trimestrais, aplicados em uma parcela de 32% do faturado nesse período. Então, sobre essa parte da receita incide 15% de Imposto de Renda (IRPJ) e 9% de Contribuição Social (CSLL).
Há também os tributos federais mensais, Pis (0,65%) e Cofins (3%), pagos sobre o faturamento mensal bruto.
Mensalmente ocorre também o Imposto Sobre Serviços (ISS), em 2% a 5%, conforme as regras internas do município da empresa, que incide também sobre a receita mensal total.
Por fim, há a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), com alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos mensalmente. E mesmo que o profissional PJ não tenha funcionários, por ser titular do CNPJ tem de emitir pró-labore, que configura folha de pagamentos e, por isso, o valor do recibo é a base de cálculo para a CPP.
Isenção de impostos
Em algumas situações é possível ter o benefício da isenção de determinados impostos para serviços de TI, desde que as atividades se enquadrem no seguinte critério: os resultados percebidos pela prestação dos serviços têm de ser produzidos e percebidos fora do Brasil.
Quando houver o encaixe no critério acima, o PJ fica isento de Pis, Cofins e ISS, tendo apenas que declarar o faturamento obtido e o fato de poder aproveitar as isenções.
Pelo Simples, a informação é dada no portal do Simples Nacional, quando a receita é preenchida no sistema da Receita Federal. Já no Lucro Presumido a isenção é informada, junto ao faturamento, pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Pis e da Cofins.
INSS do prestador de serviços PJ
Seja optante pelo Simples Nacional ou não, o titular do CNPJ paga a sua contribuição previdenciária com percentual de 11% sobre o valor definido para seu pró-labore mensal.
Prestador atuante como pessoa física
O prestador que não trabalha com CNPJ tem de pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e preencher o Carnê Leão mês a mês no e-CAC do site da Receita Federal. Com o preenchimento, a declaração é dada à Receita e, no mesmo sistema, é emitido o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
A apuração do IRPF é feita pelas seguintes alíquotas:
- isenção para renda até R$ 1.903,98 por mês;
- 7,5% para renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 por mês;
- 15% para renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 por mês;
- 22,5% para renda entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 por mês;
- 27,5% para renda a partir de R$ 4.664,69 por mês.
Para o IRPF, como é possível em alguns impostos PJ, não há possibilidade de isenção nem mesmo parcial.
INSS do prestador de serviços PF
Quem atua como pessoa física pode escolher entre o Plano Simplificado e o Plano Normal, que oferecem percentuais de 11% e 20% para contribuir ao INSS, até o limite de R$ 7.786,02. Depois desse teto, o restante dos rendimentos fica isento da contribuição.
Como pôde perceber, pagar os impostos para serviços de TI remetidos ao exterior como PJ é mais econômico. Mas seja qual for a maneira de atuação, é importante contar com um contador para declarar corretamente o faturamento e apurar com exatidão os tributos, além de passar por outras obrigações legais.
Então, veja quais são os serviços contábeis oferecidos para facilitar a atuação de autônomos e profissionais liberais.