Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso reflete nos direitos e deveres e na administração do negócio.
Neste post, para ajudá-lo antes mesmo de colocar seus planos em prática, vamos explicar quais são esses tipos, como se diferenciam e quais são os portes de empresas conforme a legislação.
Tipos de empresas
Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome.
Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.
Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.
Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade. Então, se ele tiver um patrimônio pessoal de R$ 80 mil, o valor total não será considerado para honrar a dívida — apenas R$ 50 mil dele.
Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
A Eireli funciona da mesma forma que a Limitada, mas a lei exige um capital mínimo de 100 (cem) salários mínimos, 100% integralizado na abertura. A diferença entre elas é que a Eireli sempre é formada por apenas um sócio, da seguinte forma:
- Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
- Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
- Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
- E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.
Empresa individual
Na empresa individual o empresário não é sócio, mas proprietário dela. Inclusive, o nome empresarial tem de ser o mesmo do empresário, apenas tendo a opção de escolher o nome fantasia. Por exemplo:
- Nome empresarial: Fernando Batista, caso nosso escritório fosse uma empresa individual;
- Nome fantasia: ContabNET — Serviços Contábeis.
Neste caso, mesmo que exista um capital social, o proprietário responde 100% pelo negócio, podendo ter todo seu patrimônio pessoal tomado para cobrir dívidas empresariais em aberto.
Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.
Microempreendedor Indivual (MEI)
Também é uma empresa individual, pela qual o proprietário — que dá seu nome ao negócio — é totalmente responsável, inclusive com seus bens de pessoa física.
MEIs, logo na abertura, são automaticamente enquadradas no Simples Nacional, não tendo liberdade de escolha por regime tributário. Além disso, não podem faturar mais de R$ 60 mil anualmente. Caso ultrapassem o valor, devem fazer a transição para empresa individual.
Outra restrição é quanto ao número de funcionários, que não pode passar de um. Por isso, se o empreendedor tiver a necessidade de contar com mais mão de obra, precisa mudar o tipo de empresa para contratação.
Sociedade Simples (SS)
Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.
A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.
Sociedade Anônima (SA)
SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.
A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:
- SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
- SA de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.
Portes de empresas
Existem outros termos e siglas comumente confundidos com tipos, mas que classificam negócios de acordo com os seus portes.
Agora, vamos mostrar quais são e suas características.
Microempresa (ME)
Conforme a Lei Complementar 123, de 2006, o porte micro diz respeito às empresas que faturam no máximo R$ 360 mil por ano.
Elas podem, desde que não exerçam atividade impeditiva, optarem pelo Simples Nacional.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
É a empresa que fatura acima de R$ 360 mil por ano até o limite de R$ 3,6 milhões anuais. Como a ME, pode estar enquadrada no Simples se não desenvolver alguma atividade que o regime não permita.
Empresas de médio e grande porte
Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:
- Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: média;
- Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: média-grande;
- Após os R$ 300 milhões anuais: grande.
Conforme o BNDES, negócios que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 16 milhões anuais ainda são EPP. Mesmo assim, pela receita, não são autorizadas a optar pelo Simples.
Se você pretende ter o negócio próprio, já sabe de qual porte ele será e que tipo de empresa poderá abrir. Agora, leia quais são as etapas da abertura de empresa para seguir com o processo corretamente.
8 comentários em “Conheça todos os tipos de empresas antes de abrir a sua”
Boa noite!
Agradeço as informações!
Qual seria o tipo de empresa mais adequado para ser aberto por um funcionário público?
O tipo de empresa não depende de quem voce é e sim do ramo de negócio que pretende abrir e quanto sua empresa terá de faturamento anual. Atento a estes fatores que devem estar no seu plano de negócio, consegue-se estabelecer o tipo de empresa.
Roseli, você como funcionária pública pode abrir as tido Sociedade Limitada e Sociedade Anônima, valendo-se que mesmo assim você apenas poderá ser sócia sem poderes de administração.
Acho que vai depender do estatuto do ente público. a lei 8112 (servidores federais) diz expressamente que só pode ser empresário como sócio cotista, não participando da administração, mas se o estatuto do ente silenciar sobre o assunto?
Ola,
Sou militar, como nosso regulamento não permite abrirmos empresas em nosso nome irei abrir em nome de minha esposa.
Pretendo iniciar com um capital de R$10.000,00 e pretendo atuar na area de engenharia Civil (reformas, laudos, etc) e Assessoria na Area de Segurança do Trabalho (treinamentos, AVCB, laudos e etc). Sou formado em engenharia Civil e também sou Técnico em Segurança do Trabalho.
Gostaria de saber qual melhor indicação para que eu possa abrir minha empresa (em nome de minha esposa)?
Uma dúvida “Negócio Social”. Ao abrir uma empresa deve-se especificar que é “Negócio Social”, ela é um tipo de pessoa jurídica assim como são as “Microempresa(ME)” ou “Sociedade limitada(LTDA)”???
…ou simplesmente abre-se uma empresa de qualquer tipo(ME/MEI/LTDA…) e divulga que é “Negócio Social” baseado no impacto social???
Hoje em dia existe um tipo específico de CNPJ denominado “Negócio Social”???
Boa tarde!
Sou Antonio, sou design na área de Engenharia e quero abrir uma Empresa ME,somente eu como proprietário.Seria viavel ?
grato
Antonio. Existe uma restrição no regulamento do imposto de renda para engenheiros abrirem uma Empresa Individual, mas você pode abrir uma EIRELI, só precisa ficar atento ao capital mínimo de 100 salários mínimos.
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