Antes de explicarmos como funciona a tributação sobre a exportação de serviços, precisamos deixar claro a você o que legalmente se configura como exportação de prestação de serviços: entende-se por serviço externo a prestação feita por empresa brasileira com tomador e pagador constituído e/ou sediado fora do Brasil, não importando se os resultados da realização serão percebidos no Brasil ou no país do contratante.
Além disso, existem diferentes formatos de prestação externa: o transfronteiriço (com uso do serviço feito além da fronteira), dentro do país para clientes estrangeiros fora de suas localidades, com a alocação temporária de mão de obra (quando profissionais da empresa vão até o cliente para entregar o serviço) e mediante presença comercial (quando o negócio conta com unidade fora do Brasil que atende aos clientes externos).
Saiba quais impostos seu empreendimento terá de pagar se faturar por meio de alguma dessas modalidades.
Tributação sobre a exportação de serviços no Simples Nacional
Para optantes pelo Simples, os anexos que podem tributar as receitas de exportação das prestações são III, IV e V, a depender da atividade específica desempenhada pela empresa. E da mesma forma que ocorre no pagamento de impostos de serviços realizados dentro do país, os exportados também são tributados em guia única mensal do regime.
Para qualquer um dos anexos, os impostos compreendidos são os seguintes:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social (CSLL);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Cofins;
- Pis.
O Imposto de Exportação (IE) não é devido na venda internacional de serviços, pois apenas incide sobre a exportação de mercadorias.
Englobando as seis siglas citadas, os impostos do Anexo III são os seguintes:
- 6%, se a empresa faturou até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, seja com exportações ou serviços dentro do país;
- 11,2%, se a empresa faturou no período entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
- 13,5%, se a empresa faturou no período entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
- 16%, se a empresa faturou no período entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
- 21%, se a empresa faturou no período entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
- 33%, se a empresa faturou no período entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Já no anexo IV, os números são estes:
- 4,5%, se a empresa faturou no período até R$ 180 mil;
- 9%, se a empresa faturou no período entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
- 10,2%, se a empresa faturou no período entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
- 14%, se a empresa faturou no período entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
- 22%, se a empresa faturou no período entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
- 33%, se a empresa faturou no período entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Por fim, para o Anexo V temos as seguintes alíquotas:
- 15,5%, se a empresa faturou no período até R$ 180 mil;
- 18%, se a empresa faturou no período entre R$ 180 mil e R$ 360 mil;
- 19,5%, se a empresa faturou no período entre R$ 360 mil e R$ 720 mil;
- 20,5%, se a empresa faturou no período entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão;
- 23%, se a empresa faturou no período entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões;
- 30,5%, se a empresa faturou no período entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Dependendo da atividade na qual o serviço se engloba, ele pode ficar sujeito simultaneamente aos Anexos III e V. Um exemplo disso é o serviço de desenvolvimento de software.
Quando acontece a dupla possibilidade, o Fator R decide qual será a tributação, já que ela não pode ocorrer em duplicidade. Conforme o Fator R, a decisão se dá desta maneira:
- se a soma da folha de pagamentos dos últimos 12 meses for equivalente a 28% ou mais do faturamento desse mesmo período, o cálculo é feito pelo Anexo III;
- se a soma fica abaixo de 28% das receitas desse período, o cálculo acontece pelos percentuais do Anexo V.
Tributação sobre a exportação de serviços no Lucro Presumido
Todos os impostos que listamos acima são cobrados também no Presumido. Porém, neste enquadramento são realizados cálculos individualizados para cada sigla, começando já que pela base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Para as atividades de serviços, a base dos dois impostos é 32% do faturamento de cada trimestre. Depois de separada essa parte, aplica-se sobre ela 15% para o IRPJ e 12% para a CSLL, com valores pagos também periodicidade trimestral.
Enquanto isso, mensalmente, sobre a receita bruta das prestações calcula-se 0,65% para o Pis e 3% para a Cofins. Já o ISS, também mensal e sobre o faturamento total, é calculado com a alíquota interna do município da empresa.
Por fim, a CPP é apurada com a alíquota de 20% sobre o total da folha de pagamentos mensalmente.
Está conhecendo a tributação sobre a exportação de serviços e se planejando para atender clientes do exterior? Então, precisa saber também como emitir notas fiscais para esses clientes, o que ensinamos aqui.