O empreendedor pode se remunerar transferindo valores da conta de pessoa jurídica para pessoa física, mas fiscalmente falando há formas corretas e regulamentadas de fazer isso.
Uma é pelo recibo mensal de pró-labore e outra é pela retirada de lucro, ambas ações que devem ser lançadas na escrituração contábil. Mas a distribuição de lucro funciona de maneira mais flexível e não tem despesas.
Conheça agora as diferenças entre as transferências de PJ para PF e como fazer o saque de lucro do CNPJ.
Retirada de lucro X pró-labore
O pró-labore é uma remuneração mensal e obrigatória para quem é titular de um CNPJ, sobre a qual há incidências. O INSS é obrigatório, calculado com 11% sobre o valor bruto do recibo. Já o imposto de renda é aplicado somente sobre valores acima de R$ 2.259,20. Seu funcionamento, por regramento legal, é muito parecido com o de salários de funcionários nesse sentido — sem obrigatoriedade de recolhimento de FGTS e pagamentos de 13° salários e férias.
A retirada de lucro do PJ é facultativa, podendo ser feita na periodicidade escolhida, e sobre ela não incide nenhum imposto ou contribuição. O valor total distribuído da conta jurídica é passado na totalidade para a pessoa física, o que acontece porque a empresa anteriormente já pagou tributos sobre o faturamento que gerou esse lucro.
Mesmo que o negócio não seja optante pelo Simples Nacional, o sócio não paga imposto sobre o lucro retirado, pois a legislação garante a isenção para titulares de empresas de qualquer tamanho ou regime tributário.
Há também a diferença de que o lucro distribuído não é informado no e-Social e as informações dessa movimentação não são passadas a órgãos como Previdência Social e Caixa Econômica Federal. Já o pró-labore passa por essa obrigação, pois ele faz parte da folha de pagamento e todas as movimentações abrangidas pela folha são de interesse do e-Social.
Essa diferença deve-se ao fato de o pró-labore ser considerado uma remuneração por trabalho, como as demais de uma folha de pagamento, enquanto que a retirada de lucro é classificada como o exercício de um direito.
Como fazer a retirada de lucro
Mesmo que a distribuição de lucro seja totalmente isenta, ainda precisa ser devidamente registrada e informada aos órgãos públicos. A saída de valores do CNPJ tem de ser lançada na escrituração contábil da empresa , dentro do mesmo ano, em conta contábil própria para retirada de lucro, reduzindo essa parte do resultado líquido do negócio.
Enquanto isso, o recebimento do titular pessoa física deve ser declarado no imposto de renda do ano seguinte, especificamente na parte de rendimentos isentos/não tributáveis, com a identificação do CNPJ como fonte pagadora.
Os dados das retiradas devem ser exatamente iguais nas declarações PJ e PF. A Receita Federal cruza as informações de documentos de pessoas e empresas em busca de discrepâncias e outras irregularidades. No cruzamento, uma diferença de somente um centavo já é o suficiente para a identificação de uma inconsistência, o que pode colocar a declaração de pessoa física em lista de malha fiscal (malha fina).
Uma boa prática é não fazer retiradas com periodicidade e valor iguais aos do pró-labore. Quando isso ocorre, os órgãos públicos que recebem as declarações com todos esses dados podem considerar que o empreendedor está usando a retirada de lucro como um disfarce para parte do seu pró-labore na intenção de ter uma remuneração mensal maior pagando menos incidências. No texto legal, ações como essa são chamadas de “retirada disfarçada de lucros”.
Quando a retirada não pode ser feita
A lei impõe restrições à retirada de lucro do PJ para empresas com impostos e INSS pendentes, visando que nesses casos os responsáveis priorizem a quitação dos débitos tributários. Quando a distribuição é feita por CNPJ com dívidas, esse pagamento é considerado indevido e pode resultar em multa.
Para o negócio, a multa é de 50% do valor retirado, mesma pena prevista diretamente para o responsável que recebeu a transferência considerada indevida. Na prática, o valor acaba sendo todo perdido no pagamento de multas pelo fato de a penalização de cada parte ser a metade do valor transferido.
Outra hipótese que impede a distribuição é não haver lucro líquido registrado na escrituração contábil oficial, mesmo que exista disponibilidade na conta bancária de pessoa jurídica. Porém, isso pode ser resolvido com a correção da contabilidade.
CNPJs com Certidões Negativas de Débitos (CNDs) canceladas, desde que o motivo não seja impostos em aberto, ainda podem distribuir lucros. Por exemplo, um negócio que não está com as CNDs válidas por atraso na entrega de declarações, mas conta com todos os tributos pagos.Mesmo distribuindo lucros, se você tem ou pretende ter empresa será obrigado a emitir o pró-labore mensal. Então, entenda melhor os custos do pró-labore.