Se você está abrindo uma empresa ou já nos estágios iniciais das atividades, provavelmente já se deparou em pesquisas com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO).
Porém, mesmo tendo ciência de que eles existem, você precisa conhecê-los melhor antes de solicitá-los e pagar seus custos. Por isso, produzimos este post no qual vamos deixar você a par de tudo o que precisa saber sobre os programas.
Acompanhe-nos até o fim, tire todas as suas dúvidas sobre o assunto e mantenha-se longe das possíveis multas da fiscalização trabalhista.
O que é o PCMSO?
Esse programa define se existem agentes que podem representar risco à saúde dos funcionários da empresa e, caso existam, como eles serão monitorados para que se minimizem os riscos.
Além disso, o PCMSO prevê exames pontuais e de rotina, que servem para acompanhar o estado de saúde dos empregados e constatar rapidamente possíveis danos causados pelos agentes monitorados.
O que é o PPRA?
O PPRA, por sua vez, serve para que possíveis agentes biológicos, químicos e físicos sejam analisados e o potencial de dano deles à saúde dos funcionários seja constatado.
Diante das constatações, havendo potencial de dano, o programa estabelece as ações que o negócio desenvolverá para eliminar os riscos ou pelo menos reduzi-los.
Qual é a diferença entre PPRA e PCMSO?
O PPRA, tendo “Prevenção de Riscos Ambientais” no nome, refere-se ao ambiente de trabalho dos empregados. Como objetivos, o programa visa que os responsáveis pela empresa se antecipem em relação ao potencial danoso dos agentes que geram riscos e evitem que de fato ocorram danos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
Já o PCMSO tem como foco os funcionários, assegurando que o empreendimento esteja atento à saúde e à integridade deles e faça acompanhamentos visando prevenção de danos e diagnósticos precoces — impedindo que doenças e efeitos traumáticos se agravem.
Quais empresas precisam fazer PPRA e PCMSO?
Qualquer empresa, independentemente das atividades desenvolvidas e de o ambiente apresentar riscos ou não, precisa proceder com ambos os programas se tiver funcionários registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por isso, um posto de gasolina — que expõe os trabalhadores a agentes químicos — e uma prestadora de serviços digitais precisam atender à mesma obrigatoriedade. Porém, pela diferença entre os ambientes de trabalho, a solicitação dos documentos e a definição de políticas de prevenção acabam sendo diferentes para cada caso.
Como solicitar PPRA e PCMSO?
Ambos os programas e seus laudos exigem acompanhamento e assinatura de um profissional formado em segurança do trabalho.
É esse profissional, qualificado e certificado oficialmente na área, quem tem a responsabilidade de analisar a empresa, seu ambiente, suas atividades e os agentes envolvidos. Então, a partir do cenário avaliado, o técnico define o grau de risco apresentado e quais ações são necessárias para a proteção dos trabalhadores e diminuição do potencial danoso dos agentes encontrados.
Porém, não é preciso que o negócio contrate o profissional, especialmente se for de porte micro ou pequeno. O empresário pode solicitar os programas e renová-los contratando somente quando necessário um técnico autônomo ou uma empresa que presta tais serviços.
Qual é a ordem de elaboração dos programas?
O primeiro a ser feito é o PPRA, no qual os elementos com potencial de gerar dano são identificados, os riscos que apresentam são avaliados e formas de eliminar os perigos são desenvolvidas.
A partir disso, os riscos que seguem existindo devem ser controlados, o que consta no PPRA. Posteriormente, com os perigos existentes consolidados no primeiro programa, o PCMSO é desenvolvido para que as maneiras de prevenção e acompanhamento em relação à saúde dos trabalhadores sejam planejadas.
O funcionamento é esse porque não há como estabelecer exames preventivos sem conhecer os riscos não elimináveis aos quais os funcionários estão expostos no ambiente.
O que pode acontecer se os programas não forem elaborados?
Multa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Primeiramente, precisamos dizer que PPRA e PCMSO estão entre os dados solicitados nas entregas mensais do e-Social, declaração recente que passou a ser exigida das empresas.
Portanto, se o e-Social for entregue com informações de funcionários mantidos em regime de CLT e não houver dados dos programas na mesma entrega, ocorre multa. Com a nova obrigação acessória, o Fisco trabalhista ganhou agilidade para identificar irregularidades e aplicar as penas.
Processo judicial
Quando os responsáveis por uma empresa não elaboram os programas ou não os renovam, assumem o risco de acontecer algo com seus trabalhadores. Ou seja, além da irregularidade trabalhista, ocorre um crime.
Por isso, caso ocorra algo com qualquer funcionário enquanto os programas estejam irregulares, a empresa pode ser processada pelo trabalhador. E mesmo que ele não o faça, o processo pode partir do próprio MTE, que tem como um dos objetivos defender os empregados contra erros de empregadores.
Neste caso, os valores indenizatórios comumente são altos — o que pode afetar as finanças da empresa a ponto de ela não conseguir mais manter-se funcionando. E como os sócios são os responsáveis e decisores pela pessoa jurídica que é o negócio, podem ser condenados à prisão pelos seus atos de negligência.
Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre PPRA e PCMSO para sua empresa, continue aprendendo para conduzir melhor seu negócio. Assine a nossa newsletter e receba conteúdo valioso sobre contabilidade, finanças e gestão empresarial.