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Com o aumento do limite de faturamento do MEI em 2018 e a adição de atividades permitidas ano a ano, muitos empreendedores escolhem esse enquadramento para começarem a prestar os seus serviços, já que é simples de manter e os impostos são baixos.

Mas nem todo PJ pode ser MEI, mesmo respeitando a receita anual permitida, pois existem alguns critérios que impedem o enquadramento para determinadas empresas.

Conheça esses critérios e veja qual é a alternativa ao MEI se você não puder optar por ele.

Por critério de faturamento

Não pode ser MEI a empresa que fatura mais de R$ 81 mil ao ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. Para MEIs abertos depois de janeiro e no primeiro ano de funcionamento, o limite é proporcional. Ou seja, por exemplo, o microempreendedor que faz a formalização em julho pode ter receita de até R$ 40,5 mil (R$ 6.750 x 6, referente aos meses de julho a dezembro).

Se o CNPJ que está enquadrado no MEI ultrapassa esse valor, ocorre o desenquadramento imediato ou ao fim do ano corrente. A perda imediata da condição acontece se o negócio ultrapassa o limite em mais de 20%, enquanto que superar R$ 81 mil de faturamento em menos de 20% permite que o enquadramento seja mantido até 31 de dezembro, sendo desfeito no dia 1° de janeiro.

Nas duas hipóteses existe a obrigação de pagamento de imposto complementar, com as seguintes diferenças:

  • até 20% acima do limite: pagamento de tributos adicionais apenas sobre o valor excedente a R$ 81 mil;
  • a partir de 20%: pagamento de tributos adicionais sobre toda a receita.

Por critério de atividades

Na legislação do regime há uma lista de atividades permitidas. Logo, se a empresa praticar qualquer uma que não consta na lista está impossibilitada de optar por ele.

No caso do negócio que está sendo formalizado, isso impede de solicitar o enquadramento. E se o CNPJ que já é MEI adicionar uma atividade vedada, tem de solicitar o desenquadramento durante a alteração.

Muitas dessas atividades são desenvolvidas apenas por grandes empreendimentos, como gestão e liquidação de investimentos. Porém, existem algumas praticadas por negócios pequenos e profissionais PJ que não podem ser MEI, como os serviços intelectuais. Por exemplo, o desenvolvedor de TI não pode aderir a esse regime por conta de esse serviço ser considerado atividade intelectual.

Por critério de participação societária

O titular de um MEI não pode ter participação em nenhum outro CNPJ.

Portanto, o que ocorre é parecido ao que acontece na adição de atividade vedada. Se o empresário pretende abrir um MEI e já faz parte de outra empresa, deve sair do quadro societário dela antes. Mas se a intenção é se tornar sócio de outro negócio, precisa desenquadrar ou dar baixa na condição de MEI primeiramente.

Também não é permitido que o titular tenha sócios. Assim, para a formação de uma sociedade, o CNPJ pode ser alterado para microempresa (ME) e ter o sócio adicionado depois.

Por critério de funcionários

Microempreendedores Individuais podem ter até um empregado. Para adicionar um ou mais funcionários é necessário antes solicitar o desenquadramento e apenas depois realizar o registro do novo empregado.

Sendo funcionário público federal

A lei não permite que funcionários públicos federais sejam titulares ou sócios de qualquer empresa. Já nos âmbitos estadual e municipal existem exceções — há cidades e estados cujas leis locais permitem que seus funcionários públicos empreendam enquanto estão empregados em suas instituições.

Alternativa direta ao MEI

Se você identificou nos critérios acima que não pode ser MEI, a alternativa direta é abrir uma ME optante pelo Simples Nacional.

Nesse porte o PJ pode faturar muito acima de R$ 81 mil ao ano, ter sócios, desenvolver praticamente qualquer atividade e contratar quantos funcionários forem necessários. Claro que os impostos no Simples são mais altos que no MEI, mas ainda assim a carga tributária quase sempre é menor que a atribuída aos negócios dos demais regimes: Lucro Presumido e Lucro Real.

A burocracia do Simples Nacional também é pequena, exigindo apenas uma declaração anual, como no MEI. A diferença é que a declaração do Simples exige um pouco mais de dados, mas é algo muito menos complexo que as obrigações variadas e complicadas dos demais regimes à disposição de MEs.

E se você ainda ficou com alguma dúvida sobre o MEI ou sobre ter uma ME, deixe nos comentários para respondermos.

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