Como passar a empresa de MEI para ME e quando fazer isso

Conteúdo do post

Grande parte das empresas brasileiras é do porte Microempreendedor Individual (MEI). É como várias delas, inclusive as maiores, iniciam suas atividades enquanto ainda estão muito pequenas e não podem arcar com custos e burocracia.

É uma boa opção pela simplificação e economia em tributos, mas depois pode ser necessário — e esperamos que seja — passar seu negócio de MEI para ME por conta do crescimento. Como fazer isso e exatamente quando? É o que vamos responder neste post.

Entenda agora o processo de alteração de microempreendedor para microempresa e quais situações exigem a mudança.

Como fazer a transformação de MEI para ME

A abertura do MEI é extremamente simplificada e o layout do Portal do Empreendedor a faz ser intuitiva. Porém, sua transformação para microempresa, seja individual ou sociedade, assemelha-se aos procedimentos das empresas dos demais portes — o que torna necessário contar com um escritório contábil para realização com sucesso.

Esse processo está sujeito a análise do órgão estadual de registro de empresas e qualquer detalhe no qual haja erro resulta em reprovação da alteração.

Então, é preciso retirar a documentação exigida, corrigir os equívocos, entregá-la novamente e esperar por mais um prazo de finalização. Ou seja, os custos aumentam e a espera pela formalização também.

A seguir, mostraremos como funciona transformação de um MEI em empresa individual ou sociedade.

Desenquadrar a empresa do porte MEI no portal do Simples Nacional

O primeiro passo é entrar no Portal do Simples, dentro do site da Receita Federal, e solicitar o desenquadramento da condição de MEI.

Para isso, é preciso que a empresa tenha certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional. Caso não possua nenhum dos dois é mais fácil, e gratuito, pedir um código diretamente pelo portal preenchendo apenas CNPJ, CPF do responsável, título de eleitor do empreendedor e sua data de nascimento. Após isso, a liberação do código é instantânea e o desenquadramento já pode ser pedido.

Quanto à certificação digital, pode ser feita mais tarde para as possíveis necessidades da ME. Porém, caso o empreendedor deseje, pode fazê-la logo para iniciar o processo de transformação da empresa e já deixar seu certificado pronto para o uso futuro.

Nesse momento é importante atentar ao fato de que todas as guias mensais até o mês corrente devem estar quitadas para a liberação do desenquadramento. Do contrário, ela não é liberada pelo sistema.

Formalização da alteração na Junta Comercial

Toda empresa possui um cadastro chamado Número de Identificação do Registro de Empresas (NIRE), que é o seu registro na Junta Comercial. As empresas do MEI também possuem e ele consta no Certificado do MEI mesmo que não haja a necessidade de passar pelo órgão em sua abertura. É uma das vantagens dos procedimentos simplificados desse porte.

Já os demais tipos de empresa devem passar pela Junta sempre em aberturas e alterações, inclusive as micro, o que exige que a mudança de MEI para ME seja formalizada nela.

No processo, os seguintes documentos têm de ser entregues na Junta Comercial para que a alteração seja protocolada:

  • Comunicação do desenquadramento;
  • Formulário do desenquadramento;
  • Declaração de enquadramento como microempresa utilizando o modelo disponibilizado pela Junta Comercial;
  • Requerimento de Empresário, o documento que faz a constituição da ME;
  • Documento Básico de Entrada (DBE), o que formaliza a alteração na Receita Federal e altera o CNPJ do negócio.

Esse processo transforma o MEI em uma empresa individual, apenas com o proprietário criador da empresa no quadro societário. Portanto, outro procedimento é necessário após o explicado acima caso ocorra a entrada de sócios, com a entrega dos seguintes documentos na Junta:

  • Contrato social, que altera a empresa individual e constitui a sociedade empresária;
  • Novo DBE para alteração do tipo de empresa em seu CNPJ na Receita Federal;
  • Fichas de Cadastro Nacional (FCNs) 1 e 2 preenchidas com dados dos sócios e da empresa.

Quando fazer a transformação de MEI para ME

Por um lado, ter uma empresa do MEI é econômico e muito simples. Por outro, existem limitações que podem travar o progresso e a continuidade da empresa, exigindo a alteração. E são essas limitações que normalmente tornam a transformação do porte do negócio uma necessidade para a atuação do empreendedor.

Veja as cinco situações em que as restrições do MEI exigem a mudança de porte.

Contratação de funcionários

Microempreendedores individuais podem ter apenas um funcionário, recebendo no máximo um salário mínimo. Visto isso, imagine que seu negócio vê a demanda aumentar, o que exige a contratação de mais pessoas e ainda manter quem já trabalha possivelmente tendo de elevar seu salário.

Em uma situação como essa é necessário passar a empresa de MEI para ME no intuito de atender à demanda, manter quem já trabalha no negócio, aumentar a mão de obra e crescer.

Aumento do faturamento

Atualmente, microempreendedores apenas podem faturar R$ 60 mil ao ano, R$ 5 mil mensalmente.

Na situação que colocamos acima, um aumento de demanda, o crescimento do faturamento é uma consequência e há possibilidade de ele ultrapassar o limite legal. Então, é preciso realizar a alteração.

Entrada de sócio no negócio

Nenhuma empresa do MEI pode ter dois responsáveis. Para isso, é necessário ter uma sociedade empresária. Portanto, a situação exige os dois processos citados acima: alteração para empresa individual e posteriormente para sociedade.

Abertura de filial

Microempreendedores também não podem ter mais de um CNPJ, sendo o primeiro da matriz e os demais das filiais. Essa forma de crescimento também exige mudança no porte empresarial.

Inclusão de atividade não permitida nas regras do MEI

Existem muitas atividades empresariais que a legislação não permite que MEIs desenvolvam.

Considerando que a adição de atividade na empresa sempre seja uma forma de investir ou aproveitar alguma oportunidade — no geral, uma ação para crescer os negócios — é uma boa decisão, além de obrigatoriedade legal, realizar a alteração para a inclusão.

Então, seu negócio está passando por alguma dessas situações e você acha que precisa realizar a transformação de MEI para ME? Está com dificuldades no processo de mudança e precisa de ajuda? Deixe seu comentário conosco.

2 comentários em “Como passar a empresa de MEI para ME e quando fazer isso”

  1. MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO

    E quando o MEI quer passar para ME por opção. Sendo que a empresa foi aberta em Janeiro e está em inicio de atividade. Mas, quer o seu desenquadramento em março. No site do SIMPLES NACIONAL a informação é que o desenquadramento só se dará a partir de janeiro do ano seguinte. Como proceder?
    Mesmo com essa informação posso fazer o procedimento de desenquadramento na Junta Comercial e Receita Federal? OU tenho que esperar até janeiro do ano seguinte?

Comentários encerrados.

plugins premium WordPress