Pelo fato de o Lucro Real tributar diretamente o lucro líquido e o Simples Nacional ter alíquotas que aumentam conforme o faturamento, clínicas e consultórios podem em algum momento terem de aderir ao Lucro Presumido para arcarem com carga tributária mais adequada.
Outro fator que pode tornar o regime ainda mais interessante é a possibilidade de aderir a ele com reduções legalmente autorizadas para o cálculo dos impostos mais pesados.
Para você entender melhor, vamos neste texto explicar como essa tributação funciona e de que maneira ela torna-se mais vantajosa com a equiparação hospitalar.
Base de cálculo trimestral
O princípio básico do Lucro Presumido consiste na presunção de que uma parcela do faturamento trimestral da empresa representa o seu lucro tributável. E é sobre essa base que incidem o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social (CSLL).
Por padrão, 32% da receita bruta do período gera a base de cálculo para aplicação dos percentuais de IRPJ e CSLL. Porém, se a empresa for beneficiada pela equiparação hospitalar, a porcentagem cai para 8% na base de cálculo do IRPJ e 12% na da CSLL.
Por conta da possibilidade de equiparação e consequente redução de carga tributária, o Lucro Presumido é estratégico para diversos estabelecimentos da área da saúde, já que Simples Nacional e Lucro Real não contam com possibilidades de redução de impostos pela equiparação ou qualquer medida parecida.
Impostos trimestrais com e sem equiparação hospitalar
A apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido ocorre nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano. E o pagamento desses tributos deve ser realizado até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Agora, vamos ver como ficam os valores para negócios do regime com e sem o benefício fiscal utilizando a receita hipotética de R$ 100 mil ao trimestre.
Cenário sem equiparação
- base de cálculo com 32%: R$ 32 mil;
- IRPJ: alíquota nominal de 15% sobre a base presumida: R$ 4,8 mil;
- CSLL: alíquota de 9% sobre a base presumida: R$ 2.880;
- total de impostos trimestrais: R$ 7.680.
Cenário com equiparação
- base de cálculo do IRPJ com 8%: R$ 8 mil;
- IRPJ (15%): R$ 1,2 mil;
- base de cálculo da CSLL com 12%: R$ 12 mil;
- CSLL (9%): R$ 1.080;
- total de impostos trimestrais: R$ 2.280.
No exemplo colocado, a carga tributária que representaria 7,68% do faturamento trimestral passa a consumir apenas 2,28%, justificando o trabalho necessário para atender aos critérios de equiparação da Receita Federal.
PIS e Cofins mensais
Enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, as contribuições para o PIS e para a COFINS são calculadas e pagas mensalmente, sempre com vencimento até o 20º dia do mês seguinte ao mês de referência de cada faturamento tributado.
No regime do Lucro Presumido, as clínicas e consultórios pagam 0,65% ao PIS e 3% à Cofins, com porcentagens aplicadas sobre a receita bruta de cada mês. Para esses impostos não há reduções concedidas pela equiparação hospitalar ou outro benefício, como uso de créditos fiscais gerados por fornecedores.
Funcionamento do ISS
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência municipal, o que significa que suas alíquotas, prazos de recolhimento e regras específicas variam conforme a cidade onde o negócio está.
Em grande parte dos municípios, a alíquota de ISS varia entre 2% e 5% sobre mensalmente sobre o faturamento bruto. Quanto ao vencimento das guias de pagamento, depende da agenda tributária municipal local.
CPP sobre a folha de pagamentos
Além dos impostos incidentes sobre o faturamento e sobre a presunção de lucro, as clínicas e consultórios devem pagar a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) com alíquota de 20% sobre o total das remunerações da folha de pagamentos, incluindo salários de funcionários e pró-labores de sócios.
O pagamento da guia da CPP deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração de cada folha de pagamento.
Declarações
A gestão burocrática no Lucro Presumido envolve a entrega periódica de uma série de obrigações acessórias federais, estaduais e municipais.
- EFD-Reinf e eSocial: de periodicidade mensal, transmitem as informações relativas à folha de pagamento, retenções de impostos e pagamentos a prestadores de serviços terceirizados;
- EFD-Contribuições: escrituração digital mensal que detalha a apuração das contribuições para o PIS e a Cofins;
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): declaração anual que apresenta o mapeamento contábil e fiscal completo da empresa;
- ECD (Escrituração Contábil Digital): transmissão anual do livro diário, razão e balancetes contábeis da empresa;
- Declaração de Serviços: definida pelos critérios municipais, é o documento solicitado pelas prefeituras para declaração de valores faturados e números calculados e pagos em ISS.
Se o seu estabelecimento ainda não está enquadrado no Lucro Presumido, a opção pode ser feita dentro de cada mês de janeiro somente. Enquanto isso, a equiparação hospitalar pode ser solicitada durante esse mês ou após a mudança de regime tributário.
Existe ainda a possibilidade de recuperar impostos pagos anteriormente a partir da obtenção da equiparação, caso o negócio já esteja no Lucro Presumido. Neste post, você pode conferir como fazer essa recuperação.