Entenda a Lei da Representação Comercial

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Chamada de Lei da Representação Comercial e de outras nomenclaturas parecidas, a Lei número 4.886, de 1965, estipula direitos e deveres para os representantes e para as representadas, além de também definir o que pode e não pode ocorrer em contratos de colaboração entre essas partes.

O texto legal abrange tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, pois os representantes podem atuar como PJ ou PF. Já as representadas são tratadas apenas como empresas, enquanto os trechos que normatizam contratos se aplicam da forma como descritos aos representantes que trabalham de qualquer forma.

Faltas no exercício da profissão

Essas ações estão sujeitas às penalizações do Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do estado e a medidas legais:

  • prejudicar os interesses da representada com ou sem intenção (no caso da não intenção, por negligência, imprudência ou imperícia);
  • ajudar pessoa ou empresa não registrada no Core, ou impossibilitada por punição, a exercer a atividade;
  • promover negócios ilícitos ou somente participar de algo do tipo;
  • violar o sigilo profissional;
  • negar prestação de contas, ou fazê-la equivocadamente, à representada.

Penalidades aplicáveis pelo Core

A penalização de cada caso é instituída conforme a gravidade do ato. As faltas mais leves podem ser punidas com advertência sem publicidade ou multa de até um salário mínimo nacional, enquanto as graves podem acarretar em suspensão do exercício profissional por até um ano ou cancelamento permanente do registro profissional.

Existem ainda as penalidades aplicáveis pelos órgãos do judiciário, como prestação de serviços à comunidade e prisão, definidas nesse caso de acordo com as leis do Código Penal.

As punições são cumulativas, podendo o infrator ser penalizado simultaneamente pela Justiça e pelo Core.

Marketing e publicidade

As ações de divulgação do representante que atua como autônomo pessoa física devem levar  seu número de registro no Core. 

Os PJs, além da exibição do registro de pessoa jurídica no Core, devem exibir o registro e o nome da pessoa física que é a responsável técnica do CNPJ perante o Core.

Duração dos contratos

O documento pode ser descrito como por tempo determinado ou indeterminado.

Se ele tiver determinação de tempo, torna-se de tempo indeterminado se o seu prazo inicial for prorrogado. O mesmo ocorre se outro contrato for celebrado em até seis meses a partir do primeiro que foi assinado.

Indenização por rescisão de contrato

Em casos de rescisão que justificam o pagamento de indenização, esse valor corresponde a 1/12 do total dos ganhos do representante durante todo o período pelo qual representou a empresa em questão.

Sendo um contrato com duração determinada, o valor calculado é a média dos ganhos mensais obtidos durante os meses passados, depois multiplicado pela metade do número de meses que ainda faltam para o fim do encerramento previsto.

Quanto a vendas em execução ou a receber intermediadas pelo representante e existentes no momento da rescisão, devem ter a comissão paga junto às verbas rescisórias.

Situações que embasam a justa causa

Por parte da representada:

  • desídia do contratado;
  • práticas do representante que afetem o crédito da representada;
  • não cumprimento de deveres previstos em contrato;
  • condenação de profissional ou responsável técnico por crime.

Se um dos casos acima se materializar e, por isso, a representada tiver prejuízo ou gastos adicionais, a Lei da Representação Comercial dá ao contratante o direito de reter comissões ainda não depositadas para cobri-los.

Por parte do representante:

  • redução das atividades em desacordo com o documento;
  • fixação abusiva de preços na sua área de atuação;
  • não pagamento das comissões;
  • força maior, como falência da representada.

Representada com pedido de recuperação judicial

Quando isso acontece, todos os credores temem demorar muito a receber seus direitos. Porém, a Lei da Representação Comercial coloca as comissões ainda não pagas no mesmo grau de prioridade (o primeiro) das obrigações trabalhistas.

Mesmo assim, não se dispensa agilidade para buscar tais valores, pois esse direito prescreve em cinco anos. E havendo necessidade de abertura de processo judicial, os trâmites podem ser bastante demorados. 

Pedidos recusados

A representada pode recusar pedidos repassados pelo representante por diversos motivos, como falta de estoque. Entretanto, deve fazer isso respeitando os seguintes prazos:

  • em até 15 dias: quando o comprador for da mesma cidade;
  • em até 30 dias: quando o comprador for de outra cidade do mesmo estado;
  • em até 60 dias: quando o comprador for de outro estado;
  • em até 120 dias: quando o comprador for de outro país.

Após esses prazos, o representante tem o direito de receber o comissionamento dos pedidos entregues, mesmo se forem recusados ou a representada acabar não finalizando esses negócios.

Ganhos em zona de exclusividade

Naturalmente, os recebimentos de negócios feitos com clientes em tais zonas são do representante. Mas o profissional também tem direito de comissionamento por outras vendas que ocorrem em sua zona de exclusividade, mesmo que feitas pela própria representada ou por terceiros, como outros representantes.

Tanto para zonas de atuação quanto para o relacionamento entre as partes, não existe a presunção de exclusividade. Logo, a falta de apontamentos, descrições e demais detalhes por escrito não dão o direito a nenhuma das partes de presumir qualquer tipo ou grau de exclusividade.

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