O objetivo do IRPJ e do IRPF é o mesmo: tributar a renda. Mas um alcança somente empresas e outro se destina às pessoas, mas quem é PJ pode ter de pagar ambos.
No funcionamento deles, as diferenças são muitas para cálculo, pagamento, declaração e demais processos relacionados. E neste conteúdo explicaremos todos esses fatores sobre ambas as siglas.
Imposto de Renda da Pessoa Física
O IRPF incide apenas sobre os vencimentos recebidos como pessoa física. E a declaração de IRPF abrange somente dados de ganhos, gastos, patrimônio e investimentos registrados no CPF do titular.
A depender da faixa de renda e do tipo de rendimento obtido em aplicações financeiras, pode ocorrer a isenção de imposto.
Pró-labore e tabela mensal
Para o PJ, em relação ao seu CNPJ, o IRPF pode alcançar seus vencimentos do recibo de pró-labore. E caso ele tenha outras fontes de renda, elas também estão sujeitas à tributação.
Para o pró-labore, a tabela mensal que define a isenção e as alíquotas de incidência é a seguinte:
- isenção: até R$ 2.259,20;
- 7,5%: de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (com dedução de R$ 169,44 no imposto calculado);
- 15%: de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (com dedução de R$ 381,44 no imposto calculado);
- 22,5%: de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (com dedução de R$ 662,77 no imposto calculado);
- 27,5%: de R$ 4.664,69 em diante (com dedução de R$ 896 no imposto calculado).
Para chegar à base de cálculo do pró-labore e verificar se ele é tributado, basta pegar o valor bruto do holerite e subtrair dele o desconto de INSS e, caso o titular tenha, R$ 189,59 para cada dependente. Assim, a incidência só acontece se depois das subtrações se o resultado ficar acima de R$ 2.259,20.
Tabela anual e pagamento ou restituição
Para fins de cálculo tributário após o preenchimento e o envio da declaração, utiliza-se a tabela anual abaixo:
- isenção da renda anual até R$ 26.963,20;
- entre R$ 26.963,21 e R$ 33.919,80: 7,5%, com dedução no imposto a pagar de R$ 2.022,24;
- entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60: 15%, com dedução no imposto a pagar de R$ 4.566,23;
- entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16: 22,5%, com dedução no imposto a pagar de R$ 7.942,17;
- R$ 55.976,17 ou mais: 27,5%, com dedução no imposto a pagar de R$ 10.740,98.
Após a finalização da declaração, o que o sistema faz é relacionar ambas as tabelas com as fontes de renda e os gastos dedutíveis apresentados, e decide se o titular foi corretamente tributado na sua renda do ano anterior, pagou impostos a menos ou pagou a maior.
Dependendo dessa apuração final, o declarante pode ter parte ou todo o imposto pago/retido anteriormente devolvido ou pode ter de pagar um valor adicional à vista ou parcelado.
Guias de pagamento
Tanto para o pagamento pós-declaração quanto para o recolhimento de imposto retido, o que se utiliza é o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
As diferenças estão apenas na periodicidade de cada DARF e nos códigos utilizados para identificar, e informar à Receita Federal, qual obrigação legal está sendo paga.
Retenções
As retenções de IRPF na fonte ocorrem em ganhos sujeito à retenção legalmente. Nesses casos, o valor que a pessoa recebe é reduzido e a fonte pagadora fica responsável por recolher o valor e repassá-lo à Receita via DARF.
A renda do trabalho assalariado e o pró-labore são os principais exemplos, mas há outros vencimentos sujeitos à retenção, como o lucro de aplicações financeiras em fundos de investimentos.
Sempre que uma retenção é feita, o titular fica obrigado a entregar a declaração no ano seguinte para inserir essa informação, independentemente de ocorrer ou não pagamento adicional de imposto ou restituição da parte retida.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Com exceção do MEI, o IRPJ é pago pelas empresas de todos os portes e regimes tributários, sem possibilidade de isenção. E em cada regime o tributo é calculado e pago de uma forma
Simples Nacional
No Simples, o IRPJ é pago mensalmente em uma guia, com alíquota única, na qual todos os demais impostos estão centralizados. Por isso, normalmente atenta-se ao percentual mensal geral e não a quanto o imposto de renda representa.
Por exemplo, um prestador de serviços enquadrado no Anexo III e que fatura até R$ 15 mil mensalmente paga a porcentagem de 6% para todas as siglas, sendo que somente 0,24% dos 6% são referentes ao IRPJ.
Assim como exigido das pessoas físicas, as jurídicas também precisam declarar os impostos que apuram e pagam. No regime simplificado, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) anual automaticamente carrega os dados de valores calculados e pagos, já que é preenchida e enviada dentro do portal do Simples — o mesmo no qual se fazem as apurações.
Além disso, todas as movimentações relacionadas ao IRPJ também devem ser lançadas e descritas na escrituração contábil.
Lucro Presumido
Neste outro enquadramento, o IRPJ é apurado e pago individualmente.
A base de cálculo do imposto é uma parte do faturamento trimestral, sendo que essa parte depende das atividades desempenhadas pelo CNPJ. Por exemplo, para a prestação de serviços em geral a parcela tributável é de 32% da receita bruta do trimestre.
Depois de definida a base, aplica-se nela 15% para obtenção do valor de IRPJ, que é individualmente pago via DARF.
Aqui, as informações relacionadas ao IRPJ devem constar em três declarações: Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e DCTFWeb.
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