Quem é titular de um CNPJ é obrigado a emitir mensalmente o recibo de pró-labore no valor de um salário mínimo nacional ou mais. Essa é a remuneração oficial do seu trabalho de administração da empresa, uma obrigação legal.
Naturalmente, sobre um salário mínimo ou outro valor baixo não ocorre a tributação com imposto de renda. Mas a partir de determinada faixa o tributo incide e pode haver a retenção dele na fonte, diretamente no holerite do pró-labore. Além disso, surgem as obrigações de declarar os valores e, dependendo do caso, pagar imposto adicional ou restituir o que foi retido.
Se o seu caso é o segundo, entenda adiante tudo sobre o funcionamento da retenção e das ocorrências relacionadas a ela.
Tabela e base de cálculo
A isenção vai até os R$ 2.259,20. A partir disso, a tabela é a seguinte:
- de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%;
- de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%;
- R$ 4.664,69 ou mais: 27,5%.
Essas são as bases de cálculo para o imposto de renda retido do PJ, calculadas subtraindo a contribuição previdenciária (11%) e a dedução por dependente (R$ 189,59 para cada um, se o titular tiver dependentes) do valor bruto do pró-labore. Veja um exemplo:
- pró-labore bruto: R$ 4 mil;
- INSS: R$ 440;
- dedução por um dependente: R$ 189,59;
- base de cálculo do imposto de renda: R$ 4 mil – R$ 189,59 – R$ 440 = R$ 3.370,41.
Para a hipótese acima, a alíquota seria a da segunda faixa: 15%.
Cálculo do imposto
Para as quatro faixas de percentuais mostradas anteriormente, há parcelas dedutíveis a serem aplicadas. São eles:
- 1ª: R$ 169,44;
- 2ª: R$ 381,44;
- 3ª: R$ 662,77;
- 4ª: R$ 896.
Pegando a base do exemplo acima, R$ 3.370,41, a apuração seria esta:
- aplicação da alíquota na base de cálculo: R$ 3.370,41 x 15% = R$ 505,56;
- dedução da parcela e obtenção do imposto retido: R$ 505,56 – R$ 381,44 = R$ 124,12.
Aplicação da retenção e pagamento do imposto
O valor apurado, como os R$ 124,12 da hipótese acima, é diretamente retido no recibo de pró-labore, reduzindo o valor líquido do holerite.
Quanto ao pagamento, é feito mediante Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), na qual o valor exato da retenção tem de ser lançado. O código desse DARF é o 0561 e sua data de vencimento é o dia 20 do mês em sequência ao de referência do cálculo.
Declaração do imposto retido do PJ
A declaração é feita no ano seguinte, para o qual é necessário obter o informe de rendimentos do CNPJ. Esse documento apresenta tudo o que a empresa pagou ao titular como pró-labore, o que foi descontado para o INSS e o que foi retido — todos esses dados são exigidos na declaração.
O informe de rendimentos é importante também porque evita que o declarante tenha que ficar buscando dados e calculando manualmente, o que facilita o cometimento de erros. E se a declaração for transmitida com qualquer diferença em relação ao informe, mesmo que de apenas um centavo, o titular pode cair em malha fina.
No momento do preenchimento, os campos da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica utilizados são:
- CNPJ da fonte pagadora;
- nome da fonte pagadora;
- rendimentos recebidos: valor bruto de todo ano anterior;
- contribuição previdenciária oficial: montante de INSS descontado no ano anterior;
- imposto retido na fonte: todo o valor retido no ano anterior.
Quando ocorre a retenção de imposto, a declaração do ano seguinte tem de ser entregue obrigatoriamente, pois esse fato demanda transmissão para prestação de contas ao Fisco, mesmo que a renda total não tenha atingido as faixas de obrigação de envio e/ou tributação.
Imposto adicional/restituição
Após os vencimentos e descontos do pró-labore serem lançados, e considerando também outras informações possíveis acerca de ganhos e gastos do período abrangido, o sistema da declaração calcula toda a renda do titular, sua base de cálculo geral e as deduções possíveis.
Assim, o aplicativo chega ao resultado do imposto que o declarante deve pagar pelas movimentações do ano anterior. Se o resultado for maior que a soma das retenções já feitas, essa diferença é devolvida, restituída, porque houve tributo pago a maior. Caso o resultado seja menor, significando que foi pago menos imposto do que o devido em relação à renda total, novos DARFs têm de ser emitidos para o pagamento dessa diferença.
Imposto retido em outras rendas
Pode acontecer de o titular ser CLT e PJ ao mesmo tempo, ou contar com investimentos cujos ganhos têm o imposto retido na fonte pela pela instituição financeira ou corretora.
Em ambos os casos, a retenção reduz o valor líquido a receber de salário ou rendimentos financeiros e a fonte pagadora, instituição financeira ou empresa empregadora, fica responsável pelo repasse à Receita Federal dos valores retidos pelo DARF.
Depois, para a declaração, essas mesmas fontes têm de entregar ao titular o informe de rendimentos de trabalho ou aplicações para que ele possa repassar ao contador as informações exatas.
Imposto não retido e pago em rendas específicas
Um bom exemplo desse tipo de situação é a renda vinda de aluguel, como quando a pessoa tem um imóvel e o aluga diretamente a outra, em um contrato entre duas pessoas físicas.
Com isso, e dependendo dos valores recebidos, o proprietário fica obrigado a utilizar o Carnê-Leão e, sem retenção, calcular e pagar mensalmente o imposto de renda via DARF. Já no ano seguinte, no momento da declaração, deve declarar os ganhos e também os pagamentos já feitos para não ser novamente tributado por esses aluguéis.
Quando o assunto é imposto retido do PJ e as demais obrigações que surgem da retenção, todo cuidado é pouco, pois qualquer erro pode colocar o titular em malha fiscal. Então, se ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe nos comentários ou entre em contato conosco para evitar problemas.