Formalizar o CNPJ médico não é uma obrigação para o profissional de saúde autônomo, mas é uma excelente opção para reduzir impostos, pois a carga tributária para pessoas jurídicas é menor em comparação com a carga para pessoas físicas a partir de um faturamento mensal de cerca de R$ 4,5 mil.
A formalização da empresa pode ser feita de diferentes formas, tanto individualmente quanto em sociedade. E serão essas opções que abordaremos em detalhes neste texto.
Sociedade Simples
Esse tipo jurídico é exclusivo para a sociedade com dois ou mais sócios e que faça prestação de serviço de cunho técnico, científico ou intelectual. Outros aspectos gerais são a obrigatoriedade de todos os sócios atuarem na mesma área (nesse caso, serem todos médicos) e o registro do contrato social ocorrer em cartório e não na Junta Comercial.
Para formalizar uma Sociedade Simples é preciso escolher entre Sociedade Simples Pura e Sociedade Simples Limitada.
Na primeira não existe separação entre os bens pessoais dos sócios e a empresa, o que significa que os médicos respondem com o patrimônio pessoal também por eventuais dívidas e obrigações do negócio. Já na Limitada essa separação ocorre, não permitindo que bens pessoais dos sócios sejam envolvidos, caso necessário, em quitação de dívidas e outras obrigações.
Sociedade Empresária Limitada
Assim como na Sociedade Simples Limitada, esse modelo de sociedade separa os bens pessoais dos sócios de obrigações da empresa e exige que o quadro societário tenha no mínimo duas pessoas.
Na Sociedade Empresária qualquer atividade pode ser desenvolvida e os sócios podem pertencer a qualquer área, não precisando sequer terem algum tipo de formação profissional ou acadêmica. E o contrato social é registrado na Junta Comercial.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Essa é a opção para formalizar o CNPJ médico de um profissional de saúde autônomo que não tem sócios.
Todas as características da SLU são idênticas às da Sociedade Empresária Limitada, mas existe a obrigatoriedade de apenas uma pessoa compor o quadro societário. Porém, há possibilidade de alterar a SLU para uma Sociedade Empresária se o profissional resolver trabalhar em sociedade com um colega de profissão.
A Sociedade Unipessoal surgiu em substituição à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e é alternativa ao modelo que explicaremos adiante.
Empresa Individual
Aqui temos o formato menos utilizado por ser o menos vantajoso. As principais características desse tipo jurídico são:
- pode ter apenas um sócio;
- o nome da empresa deve ser obrigatoriamente o nome completo do dono dela, o que não ocorre nas demais opções;
- não existe separação entre bens pessoais e questões de obrigação empresarial;
- não há contrato social, mas sim um documento de constituição ou alteração chamado Requerimento de Empresário, registrado na Junta Comercial.
Passando a contar com sócios, o médico que é empresário individual também pode alterar o negócio para uma Sociedade Empresária Limitada.
Microempreendedor Individual (MEI)
O CNPJ médico não pode ser MEI porque os serviços de saúde se tratam de atividades intelectuais, sem deixarem de também serem técnicas e científicas. E o MEI não permite a opção para CNPJs de serviços dessas naturezas.
Além disso, mesmo que a opção fosse autorizada, não seria viável para a maioria dos profissionais de saúde, pois no MEI é permitido faturar apenas R$ 81 mil ao ano, equivalente a R$ 6.750 por mês. De acordo com a pesquisa Demografia Médica 2023 da Associação Médica do Brasil (AMB), o rendimento médio mensal dos médicos no Brasil é quase o dobro desse valor.
Obrigações do CNPJ médico
Trabalhar como pessoa jurídica é economicamente vantajoso por reduzir impostos, mas coloca sob responsabilidade do profissional algumas obrigações específicas.
Guia de impostos
Optando pelo Simples Nacional, a empresa tem apenas uma guia ao mês com todos os tributos devidos unificados nela. Já pelo Lucro Presumido são cinco guias, pois os impostos são individualizados: dois trimestrais e três mensais.
Declarações
Novamente, o Simples é menos burocrático, pois exige apenas uma declaração anualmente. A alternativa, o Presumido, exige duas anuais e uma mensal.
Outra declaração, a de serviços, é exigida pelas prefeituras e funciona da mesma forma para CNPJs médicos de ambos os regimes tributários.
Pró-labore e recolhimentos
Todo titular de empresa deve obrigatoriamente emitir o pró-labore de pelo menos um salário mínimo, que é o recibo de remuneração oficial do sócio pela administração do negócio de sua titularidade.
Além da emissão, é preciso fazer os recolhimentos incidentes sobre o holerite, que são o INSS e, de acordo com o valor da retirada, imposto de renda.
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED)
Essa declaração é exclusiva para CNPJs médicos, tendo de ser entregue anualmente com os dados de pacientes pessoas físicas.
A não entrega gera multa para o negócio, assim como o envio com dados inconsistentes. E para evitar problemas ao cumprir essa obrigação extremamente específica, leia nosso post completo sobre o DMED.