Assim como o recebimento de serviços prestados dentro do país, é necessário declarar recebimento em dólar e outras moedas no atendimento a clientes do exterior, seja a prestação feita como pessoa física ou jurídica.
A única diferença é como a declaração e o pagamento dos impostos são feitos, e a quantidade de siglas envolvidas nos diferentes formatos de tributação.
Entenda a seguir como as declarações ocorrem e os impostos são gerados.
Declaração para pessoa física
Como pessoa física, para declarar recebimento em dólar ou outra moeda é preciso preencher e transmitir a declaração de imposto de renda anual.
No documento, a ficha a ser utilizada para o preenchimento é a de Rendimentos Tributáveis de Pessoa Física ou do Exterior. Depois, seleciona-se a aba Outras Informações, que oferece os campos para preenchimento. Então, basta preencher, em reais, os valores ganhos mês a mês e também as deduções, como despesas de livro-caixa e possível imposto retido.
Na colocação dos ganhos mensais, a conversão para reais deve obedecer o valor oficial do dólar para cada dia e de cada mês preenchido. Por exemplo, se em março do ano anterior houve dois serviços prestados para o exterior, um no dia 10 com dólar valendo R$ 5,02 e outro no dia 20 com dólar cotado em R$ 4,97, os dois valores que farão a composição do ganho para esse mês devem observar diferentes conversões e depois serem somados.
Após a inserção desses dados, o programa calcula automaticamente, pela forma de declaração escolhida (completa ou por deduções legais) se há imposto a ser pago, se algum valor retido ou pago anteriormente pode ser restituído ou se nada tem de ser pago ou restituído.
Havendo imposto a pagar, a quitação pode ser feita em cota única ou parcelada em até oito meses, sempre com emissão do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Declaração para pessoa jurídica
Já o recebimento pelo CNPJ exige que a declaração seja pelo regime tributário e via notas fiscais. Então, a cada serviço prestado um documento fiscal deve ser emitido. Depois, o total das notas serve de base para o que será declarado e para a apuração dos impostos.
Simples Nacional
No caso de um negócio optante pelo Simples, o faturamento bruto do mês é informado no portal do Simples em reais com base exatamente na soma dos documentos fiscais do mês declarado, junto à escolha do tipo de serviço prestado no ganho da receita. Assim, o sistema calcula os tributos conforme a faixa de faturamento na qual as informações colocadas se encaixam.
Com o processo acima, além do cálculo tributário com a emissão da guia mensal que unifica os impostos, ocorre a declaração do recebimento em dólar pelo CNPJ.
Outra obrigação declaratória para optantes pelo Simples é a declaração dos serviços à prefeitura do município, que também precisa ser feita em moeda nacional.
Ambas as declarações são mensais, sendo que a do Simples e o pagamento dos seus impostos têm como prazo o dia 20. Já o prazo de entrega da declaração de serviços depende da prefeitura da cidade em questão.
Anualmente, o empreendimento optante também precisa entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), na qual a empresa novamente declara seu faturamento e também informa dados como despesas, pagamentos a sócios e saldos em contas bancárias.
Lucro Presumido
Se o empreendedor opta por esse regime, mais declarações são exigidas. Uma delas é a Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais (DCTF), na qual são informados os valores de faturamento e dos impostos federais calculados sobre eles (IRPJ, CSLL Pis e Cofins).
As informações de um mês devem ser declaradas pela DCTF até dois meses seguintes a ele, com prazo que finaliza no 15° dia útil. Por exemplo, a receita de janeiro tem de ser informada na DCTF até o 15° dia útil de março.
Outra declaração é a Escrituração Fiscal Digital de Contribuições (EFD Contribuições), que abrange somente Pis e Cofins. Para ela, as principais informações são a receita e os cálculos de Pis e Cofins. O prazo para essa declaração é o 10° dia útil do segundo mês subsequente àquele dos dados solicitados.
Os montantes a pagar referentes aos quatro tributos federais citados são pagos individualmente via DARF com os códigos que identificam cada tipo de tributo. No caso do IRPJ e da CSLL, os pagamentos são trimestrais e sobre a presunção de lucro calculada para as atividades do negócio, já Pis e Cofins são pagos mensalmente sobre o faturamento bruto dos serviços.
Já o Imposto sobre Serviços (ISS) é pago em guia emitida pelo município, após a declaração do faturamento, também em reais, feita dentro do sistema da prefeitura da cidade da empresa. A alíquota do ISS depende do município em questão, assim como o prazo de pagamento da guia.
Há ainda a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), ambas de transmissão anual.
A primeira se refere à escrituração contábil da empresa, com declaração dos recebimentos em dólar, despesas, impostos e todos os demais valores que fazem parte do ano declarado. Já a ECF serve para demonstrar ao Fisco todos os valores que influenciaram as apurações de IRPJ e CSLL para o ano de referência.
Além da forma de declarar os recebimentos em dólar e demais moedas como pessoa jurídica, os empreendedores que exportam serviços também precisam saber como se classificam seus serviços. Então, entenda quais são os formatos de serviços para o exterior e como as suas atividades se enquadram.