O ganho de capital ocorre quando o contribuinte tem lucro na venda de um bem ou direito, como veículo, imóvel ou aplicação financeira. Então, é preciso fazer a Declaração de Ganhos de Capital e pagar o imposto de renda de, normalmente, 15% sobre o lucro declarado, que é exatamente a diferença entre o valor da compra e o da venda.
Até aqui as coisas parecem simples, mas existem exceções para o próprio ganho de capital e regras que precisam ser seguidas para as declarações de capital e anual. E vamos explicar tudo isso adiante.
Tributação do ganho de capital
Para você entender mais fácil e rapidamente, é melhor listarmos os casos nos quais o lucro gerado é isento de imposto, situações nas quais é dispensado fazer a Declaração de Ganho de Capital:
- venda de imóvel único por valor até R$ 440 mil, se não foram feitas vendas similares nos últimos cinco anos;
- venda de ações da bolsa de valores até no máximo R$ 20 mil no mês e sem a realização de day-trade, operação que é aberta e fechada no mesmo dia;
- venda de imóvel para aquisição de outro bem do mesmo tipo dentro de seis meses após essa venda, sem que o valor total dela seja ultrapassado.
No mais, as outras operações que geram ganho de capital e que não se encaixam nas exceções acima, envolvendo bens móveis e imóveis e investimentos, como em ações, são tributadas e exigem a entrega da Declaração de Ganhos de Capital.
Existe ainda uma tabela progressiva para a tributação de lucros mais expressivos:
- de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%;
- de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%;
- acima de R$ 30 milhões: 22,5%.
Podemos citar também a forma diferenciada de cobrança na venda de ações pelo modelo day-trade, quando a alíquota é de 20% sobre o lucro do investimento.
Importante lembrar que o valor total de uma venda de bem ou direito nunca é tributado. A alíquota, seja qual for, se aplica somente à parte considerada lucro.
Preenchimento da Declaração de Ganhos de Capital
O primeiro passo é baixar o programa da declaração no site da Receita Federal, chamado também de GCap ou PGD.
Com o software instalado, é preciso abrir uma nova declaração e selecionar quais bens ou direitos vendidos serão declarados na ocasião. As opções do sistema são bens imóveis, bens móveis/direitos ou participação societária.
Assim que selecionado o bem ou direito, os detalhes da operação devem ser preenchidos: valores de compra e venda, datas e demais detalhes.
Depois de todos os preenchimentos, a aba Consolidação Geral, um resumo dos dados, é mostrado para revisão antes da entrega. Com a transmissão, a declaração está feita e o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) é emitido para o pagamento do imposto sobre o capital declarado, que tem de ser pago até o último dia do mês seguinte ao da declaração entregue.
Esse processo não pode ser deixado para o ano posterior, o da declaração anual e de ajuste em si. A Declaração de Ganhos de Capital tem de ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada.
No ano seguinte, quando é feita a declaração de IR, os dados da Declaração de Ganhos de Capital precisam ser importados para o imposto de renda. Para isso, utiliza-se no programa do IR a função Importação GCap, que aloca os dados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva ou Exclusiva.
O procedimento a ser feito deve ser o de importação/exportação, o que evita o cometimento de erros no momento da replicação de informações entre as declarações, inconsistência que coloca o contribuinte em malha fina.
Declaração de lucro isento
Nos casos em que a Declaração de Ganhos de Capital, as operações isentas devem igualmente ser informadas na declaração anual de imposto de renda.
A ficha utilizada para os preenchimentos isentos também é a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva ou Exclusiva, que não produz efeitos nos cálculos tributários do layout do IR. Com ou sem isenção, é uma ficha utilizada a fim de informação de interesse da Receita Federal.
Omissão de declaração
Ao deixar de declarar o ganho de capital e de pagar o imposto devido sobre o lucro, o contribuinte começa a ficar em atraso com uma obrigação tributária, o que vem a gerar multa e juros para o momento em que o valor for apurado para pagamento.
Além disso, com os procedimentos para mudança de titularidade do bem para o comprador, o vendedor pode ser intimado pela Receita Federal por lançamento de ofício e sofrer sanções por não ter emitido a Declaração de Ganhos de Capital.
E se você tem outras dúvidas acerca do imposto de renda, aproveite nosso conteúdo com respostas para 25 questões sobre a declaração.