Primeiramente, esclarecemos que tudo o que passa pelo CNPJ obrigatoriamente deve ser lançado na contabilidade do corretor de imóveis PJ, mesmo que não modifique os resultados financeiros — caso de aluguéis recebidos em conta própria para repasse a clientes/proprietários.
Quanto às notas fiscais, registram e tributam os ganhos da empresa. Logo, seus valores não podem englobar tudo o que gira em caixa e contas bancárias se alguma parte do montante não for de direito do corretor, como no exemplo acima.
Isto posto, vamos mostrar como funciona em detalhes a escrituração do profissional de corretagem pessoa jurídica.
Emissão de notas
Os valores das notas fiscais correspondem somente ao que é faturado pelo corretor em cada operação, o que contará para o cálculo de impostos como rendimentos pelos serviços prestados.
No caso de recebimento de comissão por venda ou locação, somente o valor do comissionamento é colocado. Se o autônomo quiser emitir um documento mais completo em relação a dados, pode colocar o valor total da operação de venda ou locação nas observações da nota, campo que não tem caráter fiscal.
O mesmo ocorre para recebimentos de taxa de administração de imóveis, nos quais detalhes do serviço ou dos ativos também podem ser colocados em campo para informações puramente complementares.
Os campos que levam dados de caráter fiscal em uma nota compõem a formação da base de cálculo de cada documento e do mês ao seu encerramento. Portanto, o que não é renda do CNPJ não pode ser informado como valor que contribui para a composição, e aumento indevido, da base de cálculo. Isso faria com que os impostos fossem aplicados sobre uma renda muito maior e que não é do corretor, fazendo-o pagar mais tributos desnecessariamente.
Escrituração contábil
Na contabilidade do corretor de imóveis PJ, os valores recebidos de locatários e compradores em conta própria para repasse a clientes proprietários devem ser lançados em contas contábeis exclusivas. Essas contas têm de ser nomeadas conforme seus objetivos e não podem alterar equivocadamente o resultado contábil de lucro da empresa.
Isso demanda cuidado com os lançamentos de recebimentos, repasses e comissões para que os números se mantenham exatos e confiáveis, o que pode ser feito como mostraremos abaixo.
Recebimento e repasse com desconto de comissão
Recebimento de aluguel em conta própria do CNPJ:
- lançamento do valor recebido do locatário na conta “Aluguéis recebidos de imóveis de clientes/proprietários”;
- registro do recebimento na conta bancária ou em caixa;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico.
Repasse do aluguel recebido ao cliente:
- lançamento do valor recebido menos a comissão na conta “Aluguéis repassados a clientes/proprietários;
- registro de saída do caixa ou conta bancária;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico.
Faturamento da comissão descontada:
- lançamento do valor faturado na conta “Receita de comissões”;
- registro de saída do valor da conta “Aluguéis recebidos de imóveis de clientes/proprietários” para a conta “Receita de comissões”;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico, além do número da nota fiscal emitida para esse faturamento.
Recebimento e repasse com comissão ou taxa de administração paga separadamente
Recebimento de aluguel em conta própria do corretor PJ:
- lançamento do valor recebido do locatário na conta “Aluguéis recebidos de imóveis de clientes/proprietários”;
- registro do recebimento na conta bancária ou em caixa;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico.
Repasse do aluguel recebido ao cliente:
- lançamento do mesmo valor recebido na conta “Aluguéis repassados a clientes/proprietários;
- registro de saída do caixa ou conta bancária;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico.
Faturamento da comissão:
- lançamento do valor recebido na conta “Receita de comissões” ou “Receita de taxas de administração”;
- detalhamento do imóvel envolvido na operação e do cliente/proprietário no campo de histórico junto ao número da nota fiscal emitida para comissionamento ou taxa.
Se for de preferência do autônomo, a conta contábil de faturamento pode ser uma só nomeada como “Receita de comissões e taxas de administração”.
Operação com imóvel próprio
Essa possibilidade só existe se o imóvel estiver em nome da empresa e não da pessoa física do responsável.
Sendo esse o caso, aí sim o profissional fica obrigado a emitir um documento fiscal de locação ou venda diretamente ao seu cliente, como todo o valor da operação sendo lançado e tributado.
Quando a operação com imóvel de posse do CNPJ ocorre, registra-se o faturamento na escrituração contábil na conta “Receita de aluguel” ou “Receita de venda de imóvel”, referenciando no histórico de cada lançamento o número da nota fiscal emitida.
Como pôde perceber, em alguns momentos a contabilidade do corretor PJ pode ficar um pouco complexa pela natureza das operações, motivo pelo qual é ideal contar com uma assessoria contábil experiente e com conhecimento de mercado. E para ter esse auxílio essencial, conheça os nossos serviços e entre em contato conosco para ter o apoio necessário.