CNPJ com dívida: posso cancelar? Quais são as soluções?

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Dependendo da situação, o CNPJ com dívida ou pendências burocráticas pode continuar operando. Já em outros casos é necessário regularizá-lo antes de qualquer, enquanto em hipótese extrema torna-se irreversível a situação.

Nas situações em que existe possibilidade de reversão, há diferentes soluções para regularização e continuidade das atividades. E serão essas ações que explicaremos a seguir, atentando a peculiaridades e cuidados específicos de cada caso.

Cancelamento do CNPJ com dívida

Se a empresa conta com parcelamento em aberto para a quitação das dívidas pendentes, não é possível proceder com a baixa do documento. Então, esse parcelamento tem de ser totalmente pago para que seja pedida a baixa. Como alternativa, o titular pode solicitar o cancelamento do parcelamento se o desejo for dar a baixa o mais rapidamente possível.

Havendo também a entrega de declarações em aberto, elas têm de ser transmitidas antes de o fechamento ser concluído.

Quando a baixa é dada mesmo com dívidas, os valores são passados ao CPF do responsável pelo CNPJ, ficando a pessoa física com pendência tributária junto aos órgãos públicos. Enquanto isso, a empresa fica com status de baixada, não podendo ser reativada, e totalmente livre de pendências.

Um ponto positivo de poder fazer a baixa mesmo com dívidas é que o responsável se protege da geração de novas dívidas que poderiam ser constituídas com o CNPJ aberto, como com a não entrega de declarações exigidas mesmo de negócios inativos.

Não se pode esquecer também de dar baixa em demais inscrições de órgãos que cobram tributos e taxas, como a inscrição municipal da prefeitura.

Ou seja, o fechamento da empresa com débitos funciona como forma de evitar a contração de ainda mais pendências e deixar de ter um CNPJ irregular, mas não serve para se livrar das dívidas.

Pagamento e parcelamento

Se o que o empreendedor pretende é reativar/regularizar o documento, pode quitar os débitos à vista ou solicitar o parcelamento do montante. Dependendo dos fatos anteriores e dos valores envolvidos, pode ser obrigatório o pagamento de uma entrada para a liberação do parcelamento.

Ao parcelar impostos em aberto, o titular tem de tomar cuidado para que não ocorra seu cancelamento, o que acontece se três parcelas não são pagas, consecutivamente ou não. Depois, para a solicitação de um novo acordo após o cancelamento por não pagamento, a entrada pedida pode ser ainda maior.

Conforme a natureza da pendência e seu tempo de existência, o CNPJ continua ativo apesar dela. Mas se o documento tiver sido suspenso, em poucos dias a reativação é feita.

Abertura de novo CNPJ

Não é a solução mais indicada. Porém, dependendo dos valores devidos pode ser difícil momentaneamente até mesmo parcelá-los e dar uma entrada, que é calculada em até 20% sobre a pendência total. E dar baixa no CNPJ com dívida em um caso assim pode ser perigoso, pois a demora a pagá-la após a transferência do débito para o CPF pode fazer com que o documento de pessoa física fique irregular.

Sendo essa a solução escolhida, é preciso tomar cuidado para que o CNPJ anterior mantido aberto não contraia ainda mais débitos, mesmo não faturando, com multas por declarações não entregues. Por exemplo, empresas do Simples Nacional inativas devem declarar mensalmente o faturamento zerado, sob pena de multa. Da mesma forma, a prefeitura pode seguir exigindo a declaração de serviços, mesmo sem receita — pela inscrição municipal continuar ativa.

Portanto, ao abrir um novo CNPJ, é preciso continuar tendo atenção ao antigo para a situação dele não ficar ainda pior.

Prescrição e extinção de débitos

Existe a possibilidade de solicitar na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN) a extinção de débitos prescritos por conta do prazo de exigibilidade de cinco anos. Ocorrendo o deferimento do pedido, os registros simplesmente deixam de existir, assim como qualquer ação de cobrança, como processo administrativo ou protesto em cartório, que esteja aberta.

Mas é importante atentar ao fato de que uma ação de cobrança, na sua data de entrada, interrompe o prazo de prescrição, passando a contar novamente o início dos cinco anos de prazo para prescrição.

Ou seja, ter o CNPJ com dívida que existe há cinco anos ou mais não significa exatamente que o negócio tem direito de pedir a extinção, pois é necessário analisar se houve ação de cobrança e calcular, se houve, quando o prazo recomeçou e em que momento ele se encerra.

No fim, se o direito tiver sido de fato adquirido, fica a critério do titular da empresa continuar a operar ou abrir novo CNPJ após a extinção das pendências, sem esquecer de avaliar a melhor solução diante de possíveis outras dívidas contraídas a menos tempo e ainda exigíveis pelo Fisco.

E se você precisa saber como verificar a situação do documento e se existirem, a condição das obrigações em aberto, para tomar uma decisão, saiba agora como consultar as pendências do CNPJ.

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