7 erros fiscais que médicos PJ devem evitar

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Ter um CNPJ ativo e emitir notas fiscais não é o bastante para manter a regularidade fiscal. Há outros cuidados de pessoa jurídica, alguns mais específicos, que exigem atenção do médico PJ para não cometer erros fiscais, contábeis e financeiros.

Ao não cumprir qualquer obrigação, além de receber notificações e pedidos de esclarecimentos dos órgãos de fiscalização, o profissional de saúde ainda pode ser multado, dependendo da infração. Outra consequência pode ser a de pagamento indevido de impostos, que fica sendo um prejuízo até que se identifique o erro, pois o Fisco não alerta quando isso ocorre.

Para não ter qualquer perda financeira ou transtorno, veja sete equívocos para evitar e como.

Emissão de recibos para pacientes

Quando o profissional presta serviços médicos para contratantes pessoas jurídicas deve emitir notas fiscais. O mesmo tipo de documento tem de ser gerado para os pacientes, pessoas físicas que pagam diretamente ao médico PJ.

Se a atuação é feita como pessoa jurídica, o profissional de saúde não pode emitir recibos pelo Receita Saúde, como devem fazer os autônomos que trabalham como pessoa física. Aliás, isso leva a outro erro: pagamento de impostos a mais do que necessário, pois a tributação para PFs na maioria das vezes é mais pesada do que para PJs.

Não utilizar a retirada de lucro

Esse é um erro mais financeiro do que legal.

O profissional precisa passar o dinheiro do seu CNPJ para o CPF para utilizá-lo, mas isso não precisa ser feito totalmente via pró-labore. Ainda que a emissão do recibo seja obrigatória, o valor pode ser definido pelo próprio responsável pela empresa.

Então, parte da sua remuneração pode ser obtida, do CNPJ para si, via retirada de lucro, que é uma saída isenta, enquanto sobre o pró-labore incidem o imposto de renda (de 7,5% a 27,5%) e INSS (11%).

Declaração dos valores recebidos no imposto de renda

Esse é um dos piores erros fiscais de um médico PJ, pois ele gera dupla carga tributária.

Os rendimentos da pessoa jurídica são informados como tal e os impostos são pagos pelo CNPJ. Se todos os mesmos ganhos forem lançados no imposto de renda, será cobrado também o imposto de pessoa física sobre os valores já tributados anteriormente de forma correta.

O que deve ser declarado no imposto de renda é o valor emitido pelo CNPJ para o CPF a título de pró-labore. Caso existam outras fontes de renda registradas na pessoa física, elas devem ser colocadas na declaração. Porém, o que tem origem na pessoa jurídica é declarado somente pelo CNPJ.

Envio equivocado ou em atraso da DMED

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é uma obrigação para negócios da área e profissionais de saúde PJ. Nela, devem ser preenchidos dados como valores recebidos, datas e identificação de pagadores.

Transmitir a DMED com erros e/ou em atraso causa dois problemas: irregularidade fiscal e multa. Para as multas previstas, os valores são os seguintes:

  • atraso na transmissão: R$ 500 por mês de atraso se o CNPJ for do Simples Nacional ou R$ 1.500 por mês, caso o enquadramento seja outro;
  • dados omitidos ou inconsistentes: 3% do valor das informações envolvidas nas infrações, sendo a multa mínima de R$ 100.

Preenchimento errado de notas fiscais

As notas de serviços de saúde exigem que a classificação do serviço seja informada. Para fins contábeis e fiscais, é esse dado que caracteriza o serviço no documento, e não aquilo que foi redigido na descrição da atividade.

Uma classificação de serviço equivocada pode gerar a seguinte mensagem fiscal aos órgãos públicos: a empresa está praticando atividades não previstas em seu CNPJ. Outro problema pode surgir na apuração dos impostos, porque, dependendo da atividade classificada, o tributo pode ser maior ou menor e, de qualquer forma, configura erro no cálculo tributário.

É um dos erros fiscais de médicos PJ mais fáceis de evitar, pois basta solicitar à assessoria contábil a instrução do preenchimento e depois segui-la nas emissões.

Envio incompleto de dados e documentos ao contador

Além dos documentos fiscais, todas as outras movimentações em nome do CNPJ precisam ser enviadas para a contabilidade, como compras e serviços contratados, pois também devem ser registradas nas devidas declarações.

A escrituração contábil, por exemplo, é uma obrigação legal a ser enviada anualmente e ela deve conter todas as receitas e despesas, mesmo aquelas não ligadas às atividades fim.

Não separação de contas de pessoa física e jurídica

Misturar recebimentos e pagamento de despesas entre as contas causa desorganização financeira e dificuldade no gerenciamento e nas análises como de resultados, fluxo de caixa e lucratividade.

Mas o efeito não é somente gerencial e financeiro. Como o dinheiro é movimentado entre contas de CPF e CNPJ ligadas à mesma pessoa, os órgãos de fiscalização podem exigir esclarecimentos por acharem que o profissional faz isso para omitir rendimentos.

Outras suspeitas que a prática pode levantar são de consumo e aquisição de patrimônio incompatíveis com os ganhos. Por exemplo, quando todas as contas e compras da pessoa física são pagas nas contas de pessoa jurídica, enquanto as contas bancárias do CPF não movimentam valores o suficiente para tais gastos.

Tem alguma prática que você, médico PJ ainda não domina ou um erro fiscal que acha que pode estar cometendo? Deixe nos comentários para ajudarmos ou entre em contato conosco.

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