Fator R e o impacto nos impostos de representantes comerciais

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O Fator R para representantes comerciais é uma equação que confronta o faturamento do CNPJ do representante nos últimos 12 meses com a folha de pagamento (pró-labore e, se existir, salários de funcionários) do mesmo período. O resultado dessa equação é o que define em qual Anexo do Simples Nacional se enquadrará para aquele mês o CNPJ — qual alíquota será aplicada na tributação.

Isso ocorre porque a representação está no rol de atividades específicas sujeitas a mais de um Anexo. E como o cálculo não pode ser feito utilizando dois simultaneamente, o Fator R funciona como definidor da situação.

Se você é representante PJ e tem dúvidas sobre o assunto, querendo entender melhor sobre seus possíveis tributos, acompanhe os próximos tópicos.

Cálculo do Fator R

O marco definidor pode ser 28% ou 0,28, dependendo de como a conta for feita. E como conclusões temos:

  • resultado de 28%/0,28 ou mais: tributação no Anexo V;
  • resultado abaixo de 28% ou 0,28: tributação no Anexo III.

Para o cálculo do imposto sobre o faturamento de abril, por exemplo, teríamos que somar a receita obtida entre março do mesmo ano e abril do ano anterior (por suposição, R$ 100 mil). Depois, precisaríamos somar o total da folha do mesmo período (hipoteticamente, R$ 24 mil, referente a um pró-labore de R$ 2 mil mensais do PJ sem funcionários).

Fazendo uma conta simples: R$ 24 mil ÷ R$ 100 mil = 0,24. Significa que a folha de pagamentos representou 24% do faturamento do período, o que define o Anexo de tributação como o V.

Anexos e detalhamentos

Os anexos são organizados por faixas de receita, do zero ao limite de faturamento do Simples, constando em cada faixa, a partir da segunda, um valor dedutível aplicável na apuração tributária mensal.

Dentro dos percentuais que mostraremos constam todos os impostos devidos na representação comercial, no total de seis: Imposto de Renda (IRPJ), Contribuição Social (CSLL), Pis, Cofins, Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e Imposto sobre Serviços (ISS).

O INSS, que não é um imposto, mas sim a contribuição previdenciária do titular do CNPJ, não faz parte das alíquotas e da guia de pagamento do Simples Nacional. Ele incide em 11% sobre o pró-labore do titular e é pago individualmente, em guia própria.

Anexo III

  • faixa 1: de zero a R$ 180 mil de receita nos últimos 12 meses: 6% de imposto, sem valor dedutível;
  • faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 11,2%, com dedução de R$ 9.360;
  • faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 13,5%, com dedução de R$ 17.640;
  • faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 16%, com dedução de R$ 35.640;
  • faixa 5: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 21%, com dedução de R$ 125.640;
  • faixa 6: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 33%, com dedução de R$ 648 mil.

Anexo V

  • faixa 1: de zero a R$ 180 mil de receita nos últimos 12 meses: 15,5% de imposto, sem valor dedutível;
  • faixa 2: de R$ 180 mil a R$ 360 mil: 18%, com dedução de R$ 4,5 mil;
  • faixa 3: de R$ 360 mil a R$ 720 mil: 19,5%, com dedução de R$ 9,9 mil;
  • faixa 4: de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão: 20,5%, com dedução de R$ 17,1 mil;
  • faixa 5: de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões: 23%, com dedução de R$ 621 mil;
  • faixa 6: de R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões: 30,5%, com dedução de R$ 540 mil.

Cálculo do imposto

Para qualquer anexo, as fórmulas são as mesmas. O Fator R para representantes comerciais define somente os dados do anexo que será utilizado na conta.

Se o CNPJ ficar na faixa 1, basta multiplicar o faturamento do mês pela alíquota, pois não existe valor dedutível a ser aplicado.

Já se a colocação for na faixa 2 ou em qualquer uma posterior, a apuração é esta (supondo um PJ enquadrado na faixa 2 do Anexo V, cujo faturamento é de R$ 20 mil ao mês/R$ 240 mil ao ano):

  • passo 1: multiplicação do faturamento dos últimos 12 meses pela alíquota da sua faixa;
  • passo 1: R$ 240 mil x 18% = R$ 43,2 mil;
  • passo 2: aplicação da parcela dedutível no resultado anterior;
  • passo 2: R$ 43,2 mil – R$ 4,5 mil = R$ 38,7 mil;
  • passo 3: encontro do multiplicador da alíquota dividindo o resultado anterior pelo faturamento dos últimos 12 meses;
  • passo 3: R$ 38,7 mil ÷ R$ 240 mil = 0,16;
  • passo 4: aplicar 100 no multiplicador para obter a alíquota efetiva do mês;
  • passo 4: 0,16 x 100 = 16%;
  • passo 5: cálculo do imposto sobre a receita do mês;
  • passo 5: R$ 20 mil x 16% = R$ 3,2 mil.

Pela parcela dedutível prevista, a alíquota efetiva, que determina o tributo cobrado no mês, acaba sendo um pouco menor do que a indicada na tabela das faixas, como ocorreu no exemplo dado para ilustração do cálculo. Na hipótese, o percentual baixou de 18% para 16% na prática.

Ainda tem alguma dúvida sobre o Fator R para representantes comerciais ou sobre outro tema legal para essa área de atuação? Deixe nos comentários ou contate-nos para respondermos.

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