Toda venda ou prestação de serviço precisa ser acompanhada de um documento legalmente aceito para registro da operação em si para as partes envolvidas e também dos impostos e demais incidências previstas na legislação. Como os autônomos pessoas físicas não podem emitir notas fiscais, utilizam o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para todos esses fins.
Assim como os documentos fiscais, os RPAs precisam seguir algumas regras e leis para atender a determinações do Fisco e servirem como documentos comprobatórios idôneos perante as obrigações legais de cada parte.
Se você atua como pessoa física, saiba a seguir tudo sobre o recibo para não ter problemas no momento de ser pago ou junto aos órgãos públicos.
Quem emite o RPA?
Diferentemente do que ocorre com as notas, o RPA é emitido pela parte contratante do serviço e pagadora — não pelo prestador. Então, o provedor dos serviços tem de solicitar à empresa tomadora que emita o documento junto ao pagamento.
Em alguns casos, para facilitar a vida do cliente e agilizar essa pequena burocracia, os autônomos pedem os dados das empresas contratantes e eles mesmos geram seus RPAs, depois passando eles aos clientes.
Tanto o prestador do serviço quanto o tomador devem arquivar uma via do recibo pelo período de cinco anos.
Quais são os dados?
Primeiramente, são identificadas as partes, incluindo o número de identificação na Previdência Social/INSS do prestador.
Depois, o serviço é registrado com todos os detalhes possíveis, como descrição, valor bruto, valor líquido, retenções, forma de pagamento e condições específicas do negócio.
Quais são as retenções?
Para a contribuição previdenciária, a alíquota de retenção é 11% do valor bruto. Essa parte é descontada diretamente no pagamento e a empresa contratante fica responsável por repassá-la ao INSS no mês seguinte via Guia da Previdência Social (GPS).
A outra retenção prevista, mas nem sempre obrigatória, é a de imposto de renda, que segue a seguinte tabela para definição da obrigação ou não do pagamento:
- base de cálculo até R$ 2.259,20: isento;
- base entre R$ 2.259,21 e R$ 2.826,65: 7,5% de retenção (menos a dedução de R$ 169,44);
- base entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: 15% de retenção (menos a dedução de R$ 381,44);
- base entre R$ 3751,06 e R$ 4.664,68: 22,5% de retenção (menos a dedução de R$ 662,77);
- base de R$ 4.664,69 ou mais: 27,5% de retenção (menos a dedução de R$ 896).
O cálculo da base do imposto retido é feito subtraindo do valor bruto do serviço o desconto do INSS e, se o prestador tiver dependentes, R$ 189,59 para cada dependente. Então, depois disso, verifica-se em qual faixa a base ficou e aplica-se o percentual dela e sua dedução.
Por exemplo, a retenção em um Recibo de Pagamento de Autônomo com valor bruto de R$ 4 mil, para pessoa com um dependente, seria de R$ 95,57, pela seguinte conta:
- R$ 4 mil – R$ 440 (INSS) – R$ 189,59 (dedução na base por dependente) = R$ 3.370,41;
- faixa 3: percentual de 22,5% e dedução no imposto de R$ 662,77;
- retenção: R$ 3.370,41 x 22,5% – R$ 662,77 = R$ 95,57.
Assim como para o INSS, é a parte pagadora que fica responsável por repassar à Receita Federal a retenção, nesse caso via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Dependendo da cidade, pode ocorrer ainda a obrigatoriedade de reter o Imposto Sobre Serviços (ISS), em alíquota de 2% a 5%, conforme percentual definido pela prefeitura, sobre o bruto — o que novamente é pago diretamente pela empresa contratante. Porém, na maioria das cidades não se cobra ISS do autônomo pessoa física.
RPA entra no livro-caixa?
Apenas pessoas físicas podem escriturar livro-caixa e anualmente utilizarem as despesas desse livro como dedução na declaração de imposto de renda.
Como a escrituração do livro-caixa de autônomo pessoa física exige o registro de todas as receitas e das despesas de custeio de trabalho, os valores dos RPAs têm de ser incluídos.
RPA paga imposto no Carnê-Leão?
Como visto acima, o imposto de renda, quando incidente no Recibo de Pagamento de Autônomo, é diretamente retido no pagamento e repassado à Receita pela parte contratante. Por isso, a emissão de DARF pelo Carnê-Leão não é necessária.
O que precisa ser feito é preencher os impostos pagos via retenção na declaração de cada ano, assim como as receitas geradoras desses tributos, o INSS retido e a fonte pagadora de cada serviço.
Como funciona o RPA emitido a cliente pessoa física?
Nesse caso, existem diferenças porque o cliente pessoa física tem outras características e não conta com algumas obrigatoriedades às quais as empresas são submetidas.
Começando pela emissão, é feita pelo próprio prestador do serviço, que precisa tomar os cuidados relacionados ao preenchimento.
Já para os tributos, não existe retenção, visto que pessoas não são contribuintes passíveis de transferência de responsabilidade para o pagamento de incidências retidas.
Portanto, o Recibo de Pagamento de Autônomo é emitido no valor bruto, sem descontos. Posteriormente, observando as regras do imposto de renda explicadas acima, o próprio profissional liberal calcula e paga o tributo pelo Carnê-Leão. Quanto ao INSS, também é apurado e pago pelo prestador, mas usando a alíquota de 20%.
O que não muda são os aspectos ligados à declaração de imposto de renda, como preenchimento de valores apurados e pagos de INSS e imposto e a escrituração de receitas e despesas, com uso de deduções, no livro-caixa.
Na maioria das vezes, faturar os serviços com nota fiscal é mais vantajoso do que usar o RPA. Quer saber mais e possivelmente aderir a outro documento? Veja uma comparação entre notas fiscais e RPA.