A declaração de imposto de renda tem uma série de regras, além de especificidades e exceções em pontos dessas regras e atualizações entre os anos.
Para o IRPF 2025, este texto explicará o que deve ser seguido em relação à declaração de renda, despesas dedutíveis, investimentos e patrimônio. Acompanhe-nos e fique informado.
Critérios de obrigatoriedade
Imposto retido
Quem teve imposto de renda retido em algum pagamento recebido no ano anterior, independentemente da renda obtida e de quanto foi a retenção, precisa entregar a declaração, pois a Receita Federal exige receber essa informação e também precisa dela para que o sistema de preenchimento calcule se o declarante tem direito a receber a devolução do valor retido.
Faixa de renda
As faixas que obrigam a transmissão, tendo havido ou não retenção ou pagamento de imposto, são:
- acima de R$ 30.639,90 em salários, aluguéis, pró-labore ou recebimentos de pessoas jurídicas trabalhando como autônomo PF;
- acima de R$ 200 mil em rendimentos da poupança, indenizações trabalhistas, dividendos recebidos e outros ganhos considerados isentos ou não tributáveis;
- acima de R$ 153.199,50 em atividade rural.
Todas essas faixas eram menores e foram atualizadas para o IRPF 2025.
Bens e direitos
A obrigatoriedade por esse fator se aplica a quem tem mais de R$ 800 mil em patrimônio, como veículos, imóveis e aplicações financeiras.
Venda de imóvel
Quando um bem imóvel é vendido, pode haver isenção de imposto de renda pela venda condicionada à compra de outro imóvel ou ocorrer tributação com 15% sobre o capital ganho, que é o lucro resultante da diferença entre o valor de compra ou declarado anteriormente e o valor da venda.
Investimentos
Mesmo que as aplicações não tenham ultrapassado os R$ 800 mil do critério de bens e direitos citado anteriormente, quem teve algum pagamento ou retenção de imposto proveniente de rendimentos de investimentos fica obrigado a declarar.
Também fica obrigado quem movimentou mais de R$ 40 mil no total de suas operações na bolsa de valores.
Deduções possíveis e limites
Despesas com saúde
Apenas os seguintes gastos podem ser utilizados para dedução na declaração de imposto de renda:
- tratamentos e internações;
- próteses ortopédicas e dentárias;
- aparelhos ortopédicos;
- consultas;
- exames
- tratamentos com psicólogos e psiquiatras;
- cirurgias plásticas necessárias por questões de saúde e para fins médicos.
Quaisquer outras despesas não citadas, como pagamento de mensalidade de plano de saúde, não podem entrar nas deduções do titular ou de seus dependentes.
Os valores a serem deduzidos são aplicados na base de cálculo final do imposto, contribuindo indiretamente para a redução do tributo ou para aumento do valor a restituir.
Não existe limite para o valor dedutível em relação a gastos médicos. Então, tudo o que o declarante tiver, e for aceito como dedução por despesas médicas, pode e deve ser incluído na declaração.
Despesas com educação
Valores gastos com mensalidades e matrículas em escolas particulares, ensino superior e cursos técnicos e profissionalizantes, sejam para uso do titular ou de dependentes.
Nesse caso, o limite de dedução é R$ 3.561,50 para o titular e para cada dependente. O valor deduzido é aplicado na diminuição da base de cálculo final do IRPF 2025.
Previdência privada
Apenas quem mantém o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) pode utilizar os valores pagos para dedução na base de cálculo do imposto de renda.
O limite de uso é o equivalente a 12% da renda do titular sujeita à tributação. Por exemplo, se o declarante recebeu no ano anterior R$ 60 mil em pró-labores e essa é a sua renda tributável, pode aplicar como dedução até R$ 7,2 mil — caso tenha pago isso ou mais para sua previdência privada PGBL no mesmo período.
Dependentes
Para cada dependente colocado na declaração, o valor de R$ 2.275,08 é descontado da base de cálculo do imposto de titular. Além disso, todas as despesas dedutíveis do dependente também podem ser incluídas na declaração para reduzir o tributo.
Pensão alimentícia
Somente valores fixados em decisão judicial podem ser utilizados para dedução. E não há limite para a dedução com pensão alimentícia paga.
Porém, é importante atentar ao fato de que o filho que recebe pensão tem de ser declarado como alimentando e não como dependente, e suas despesas não podem ser lançadas e aproveitadas para fins de maior dedução no IRPF 2025.
Livro-caixa
Se você é autônomo PF e mantém livro-caixa para escrituração de receitas e despesas, está autorizado a deduzir da base do imposto as despesas de custeio, necessárias para o trabalho que é exercido pelo profissional liberal.
Em cada mês do livro-caixa, o limite da dedução é o que foi faturado naquele período. Logo, via de regra, o que acontece é que não existe limitação para a dedução dos gastos de custeio e manutenção desse livro.
INSS
Para todos os assalariados, autônomos e PJs, os valores incidentes como contribuição previdenciária sobre a renda são dedutíveis da base do IR na totalidade.
Declaração de bens e direitos
Na ficha dedicada ao patrimônio entram os seguintes ativos:
- imóveis;
- veículos;
- participação em empresa, como o capital social que consta no no CNPJ do autônomo PJ;
- investimentos, inclusive em criptomoedas;
- poupança;
- valores em contas bancárias;
- previdência privada pela modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Após a identificação do bem ou direito, e descrição de detalhes, o valor declarado depende do tipo de ativo. Por exemplo, um veículo pode ser preenchido pelo valor de compra, enquanto que um imóvel com benfeitoria pode receber valor acima do de compra pelo investimento feito nele.
Quanto a bens e direitos, como contas bancárias e investimentos, levam os números que constam como saldo nos seus informes de rendimentos.
Declaração dos tipos de renda
Salário e pró-labore
Os dados desses ganhos precisam ser aqueles exatos que constam no informe de rendimentos do CNPJ pagador.
As informações são preenchidas na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, separados da seguinte forma:
- nome e CNPJ da empresa pagadora;
- valor bruto recebido no ano anterior;
- INSS descontado em todo o ano anterior;
- imposto retido durante todo o período;
- no caso de salário, valor do 13° salário e imposto retido sobre ele.
Renda como autônomo PF
O que for faturado no atendimento a pessoas jurídicas deve ser declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando para cada cliente o nome, o CNPJ, os valores recebidos e, caso tenha ocorrido, imposto de renda retido nos pagamentos.
Já para os recebimentos de pessoas físicas ou vindos do exterior, como para quem exporta serviços, utiliza-se a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, detalhando os valores recebidos mês a mês por cliente.
Aluguéis
No caso da locação direta a outra pessoa, os recebimentos são colocados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior. Dentro deles, há os campos para preenchimento de cada mês do ano de referência. Então, basta abrir um a um e digitar os valores ganhos de cada mês e o CPF do locatário.
Já se os pagamentos são feitos via repasse de imobiliária que administra o imóvel, a ficha utilizada é a Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, preenchendo somente os campos de identificação da fonte pagadora e total recebido.
Prosseguindo, utiliza-se a ficha Pagamentos Efetuados para informar os custos de administração pagos à imobiliária, fornecendo os dados de identificação da empresa e o valor total do ano anterior.
Para ambos os casos, se for o proprietário responsável pelo pagamento do IPTU e das taxas de condomínio, esses valores podem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados para dedução. Ou isso pode ser feito em relação a períodos somente de imóvel vazio, durante os quais não há locatários para repasse dessas despesas.
Atividade rural
O produtor rural tem de abrir a seção Atividade Rural e utilizar as fichas da seguinte forma:
- Dados do Imóvel Explorado: código do tipo de atividade rural, nome da propriedade, localização, tamanho, tipo de uso da propriedade e número identificador do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB);
- Receitas e Despesas: detalhamento mensal de faturamento e gastos com custeio e investimentos;
- Apuração do Resultado: os campos utilizados são apenas o de prejuízo de exercício anterior a compensar, caso exista, e escolha pelo formato de tributação da renda rural;
- Movimentação de Rebanho: números de movimentação de estoque para produtores que trabalham com rebanhos;
- Bens da Atividade Rural: descrição de bens móveis e imóveis utilizados no trabalho e seus valores;
- Dívidas Vinculadas à Atividade Rural: descrição da instituição credora, do tipo de dívida e dos valores relacionados a empréstimos e financiamentos específicos destinados ao fomento das atividades rurais.
Rendimentos de investimentos
As aplicações sujeitas a pagamento de imposto têm seus rendimentos preenchidos na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Ao acessar, o declarante precisa clicar na opção Rendimentos de Aplicações Financeiras, identificar a instituição pagadora e informar o valor recebido.
Rendimentos de investimentos isentos
São exemplos de aplicações financeiras isentas de impostos a caderneta de poupança, a Letra de Crédito Imobiliário e as ações da bolsa de valores até o limite de R$ 20 mil movimentados ao mês.
Quem tem esse tipo de ganho deve declará-lo na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, informando dentro dela o tipo de rendimento e o lucro líquido de acordo com o informe de rendimentos do investimento fornecido pela instituição financeira.
Retirada de lucro da empresa
O titular de CNPJ que transfere valores da conta PJ para a PF a título de retirada de lucro deve utilizar a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolher a opção de lucros e dividendos recebidos e informar o CNPJ e o valor.
Receita Saúde
Profissionais de saúde que atuam como autônomos PF devem emitir todos os seus recibos pelo aplicativo Receita Saúde e os dados desses documentos precisam constar na declaração. Para facilitar o trabalho e garantir a exatidão da prestação de contas, é possível exportar as informações para o modelo pré-preenchido, pois não pode haver nenhuma diferença entre os recibos registrados no app e os dados declarados.
Quanto aos pacientes, podem acessar o Receita Saúde com perfil de paciente para consultar os recibos emitidos para si. Porém, o acesso pode não gerar consulta a todas as despesas com saúde dedutíveis do titular e seus dependentes, pois notas fiscais de empresas prestadoras de serviços de saúde não constam no aplicativo. Logo, esse cuidado precisa ser tomado.
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